Interior de São Paulo tem leis sobre recebimento de boletos

Pelos menos três cidades no interior de São Paulo aprovaram recentemente leis que garantem aos clientes e usuários de bancos o atendimento nos guichês de caixa para pagamento de boletos e títulos bancários. Em duas – Franca e Ribeirão Preto – as leis já estão em vigor. Em Sorocaba, as duas leis de teor semelhante, aprovadas pela Câmara dos Vereadores no último dia 1º, ainda dependem de sanção do prefeito.

O processo em Ribeirão Preto foi rápido. Proposta pelo vereador petista Beto Cangussu – que foi bancário do Santander – o projeto levou apenas 60 dias da proposição à sanção. Apreciado em primeira discussão em meados de agosto, o PL 869/2015 foi sancionado antes do fim de setembro. Mas o processo não foi fácil e a chefe do executivo sofreu pressão para vetar a lei. “Gerentes regionais de alguns bancos tiveram audiência com a prefeita Dárcy Vera assim que o projeto foi aprovado pela Câmara”, informa Ronaldo Silvino, diretor do Jurídico do Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto. A lei prevê multa para cada agência que descumprir a lei e determina que a fiscalização fique a cargo do Procon.

Já em Franca os percalços foram maiores. O projeto, aprovado  em 11 de agosto, foi vetado pelo prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) – que é do mesmo partido do autor da lei, vereador Adermis Marini. Um mês depois, a câmara derrubou o veto.

Em Sorocaba, o plenário aprovou, em apenas uma sessão, duas leis semelhantes. A que foi proposta primeiro é de autoria do vereador Carlos Leite (PT) e determina a proibição da negativa de pagamento. A segunda, proposta por Waldecir Morelly (PRP), tem texto idêntico ao aprovado em Ribeirão Preto. A lei proíbe a discriminação entre clientes e usuários e obriga os bancos a receber também cobranças de concessionárias de serviço público. Como Morelly é da base aliada do prefeito Antônio Carlos Pannunzio (PSDB), a expectativa é de que sua lei seja sancionada. E, como as duas são semelhantes, espera-se que a de autoria de Carlos Leite também receba sanção do prefeito.

Sem choque

É de esperar que os bancos recorram à justiça para barrar as leis, alegando que se chocam com a legislação federal. Mas, assim como aconteceu com as leis municipais que regulamentam o tempo máximo de espera – as leis da fila – o STF reconheceu a competência das Câmaras de Vereadores para tratar do tema.

As justificativas jurídicas são duas: em primeiro lugar, a Constituição Federal garante, em seu artigo 30º, que os parlamentos municipais têm competência para legislar sobre matérias de interesse local. Este foi, justamente, o argumento para derrubar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelos bancos contra a lei da fila.

A outra razão é que o órgão que determina as regras para o funcionamento do sistema financeiro é o Banco Central, uma autarquia. Por sua natureza jurídica, o BaCen não tem poder de criar leis, atividade que cabe ao legislativo. Assim, qualquer normativo ou resolução emitida pela instituição não pode se sobrepor a uma lei.

 

 

 

Fonte: Redação Fetraf-RJ/ES