Itaperuna: Dirigente sindical demitido é reintegrado ao cargo


O bancário Joanderson Gomes da Silva foi demitido do Itaú em Bom Jesus do Itabapoana, base do Seeb-Itaperuna, em agosto de 2012. A demissão foi efetuada dias após o registro da chapa única à direção do sindicato, onde Joanderson figurava como candidato. O banco, então, o demitiu por justa causa.


Mas o bancário acionou o Itaú e o banco não conseguiu convencer o juizado de que havia de fato uma justa causa para a demissão. O juiz deu ganho de causa a Joanderson, que foi reintegrado às suas funções na última quinta-feira, por força de liminar.


O banco ainda tentou alegar que Joanderson não teria direito à estabilidade provisória de dirigente sindical uma vez que a demissão já havia sido informada antes do registro da chapa. Mas a dispensa só foi efetuada formalmente após a inscrição, o que garantia a estabilidade ao bancário. Na verdade, aconteceu justamente o contrário: sabendo que a chapa já estava inscrita e que Joanderson era candidato, o banco apelou para a justa causa para dar base legal à dispensa.


Além disso, diante das provas testemunhais apresentadas em favor do bancário, o juiz Admar Lino, da 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, entendeu que o banco havia agido de má-fé não só na demissão, mas no motivo alegado. O Itaú informou que Joanderson havia adulterado documentos, quando o que aconteceu foi apenas problema de documentação incompleta. O magistrado ressaltou que, além da punição ser severa demais para um erro não tão grave, o banco não juntou ao processo as provas da suposta adulteração alegada. Também serviu como parâmetro o tratamento dado a uma colega de agência de Joanderson, muito mais brando, para o mesmo descuido.
 

Fonte: Da Redação – Fetraf-RJ/ES