O Itaú está adotando uma prática que sacrifica ainda mais seus funcionários que adoecem. Quando um bancário se afasta por doença por mais de cinco dias, o banco exige que o trabalhador se consulte com um médico conveniado do banco para uma segunda avaliação. A exigência tem sido feita desde novembro do ano passado e está preocupando os sindicatos.
Os médicos indicados pelo Itaú são do Sesi, uma vez que foi firmado um convênio entre a empresa e a entidade. Além do transtorno que é fazer uma nova consulta, muitas vezes o médico conveniado não tem especialização necessária para avaliar a situação. “Uma pessoa doente nem sempre está em condições de se deslocar para fazer mais um exame que, afinal, é desnecessário. Ainda por cima, para ser examinada por um médico que não tem o conhecimento específico. Não tem cabimento sair de casa para fazer outra consulta em vez de ficar em repouso e tratamento, para se recuperar”, critica Luiz Cláudio Rocha, funcionário do Itaú e diretor da Fetraf-RJ/ES.
A questão é ainda mais delicada quando se trata de afastamento por transtorno mental, já que o Itaú não emite CAT para este tipo de patologia. “A praxe do Itaú é de só emitir CAT para LER/DORT. Minha suspeita é de que o banco esteja usando este segundo exame para monitorar os trabalhadores que apresentam quadro de depressão, ansiedade, síndrome do pânico e outras doenças psiquiátricas, que têm sido cada vez mais comuns entre os bancários”, pondera Luiz Cláudio.
O aumento de casos de transtorno mental entre os bancários é reflexo direto da sobrecarga de trabalho, das metas abusivas, do assédio moral e do constante medo de demissão. “O Itaú deveria atuar na prevenção das doenças, proporcionando aos empregados um ambiente de trabalho saudável, reduzindo as metas e contratando mais funcionários, ao invés de demitir. Criar mais um problema para quem já está doente não ajuda em nada a melhorar a saúde de seu corpo funcional”, conclui o sindicalista.