O Itaú perdeu o monopólio das contas do Tesouro do estado do Paraná. Nesta quarta-feira (15/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, suspendeu a liminar que mantinha as contas do estado com o Itaú, que comprou o Banestado em 2000. Com a decisão, as contas estaduais voltam para o Banco do Brasil.
Pelo contrato de compra do banco, o Itaú poderia manter o monopólio durante 10 anos. No entanto, o governo paranaense pretendia que as contas do estado voltassem imediatamente para o BB.
Para Nelson Jobim, há fundamento constitucional no pedido do estado do Paraná. O ministro adotou parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de que uma ação, cujo objetivo é retardar a implementação de um ato administrativo para atingir seu objetivo, poderá vulnerar a ordem pública.
O estado alegou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia concedido a liminar para manter as contas públicas no Itaú, conteria supostas ilegalidades e causaria lesão às ordens administrativa, econômica e jurídica.
De acordo com o pedido paranaense, toda a estrutura burocrática do estado está procedendo a migração de contas do Itaú para o Banco do Brasil. Esse procedimento teria sido suspenso pela liminar do TRF-4 e teria causado tumulto no estado, pois muitos servidores ficaram sem saber como receberiam seus salários, segundo o governo do Paraná.
O estado argumentou que, devido às conseqüências graves para a segurança e ordem públicas, a questão de manutenção do termo aditivo do contrato não poderia ser executada por meio de liminar em Agravo de Instrumento.
Histórico
O banco Itaú adquiriu em 2000, por meio de licitação, o controle acionário do Banco do Estado do Paraná. Pelo contrato, o Itaú manteria por um prazo de cinco anos, renováveis por mais cinco, as contas dos depósitos do sistema de arrecadação dos tributos estaduais, sistemas de movimentação de valores e pagamento do Siafi — Sistema Integrado de Administração Financeira e conta do Tesouro Geral do Estado (conta receita/conta única). Além de ser responsável por conta dos fundos e programas, contas dos depósitos e movimentações das entidades da administração indireta e fundações públicas, bem como as disponibilidades dos fundos estaduais e pagamentos do funcionalismo público.
Tal contrato teria sido aditado em 2002, para prorrogar o prazo de validade do contrato de 2005 para 2010. Porém, em 2003, o estado do Paraná editou a Lei 14.235, proibindo o Poder Executivo de manter, exclusivamente, suas contas em instituição financeira privada. Tal lei está suspensa desde dezembro de 2003 por uma liminar do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.075.
Em 2005, o Decreto paranaense 5.434 determinou a nulidade do termo de aditamento ao contrato de prestação de serviços pactuado entre o estado e o Banestado. Dessa declaração, o Itaú recorreu ao Supremo por meio da Reclamação 3.866, em que foi indeferida liminar para manter o conteúdo do decreto.
Desde então, o Itaú busca manter as contas estaduais em seu controle por meio de pedido de Mandado de Segurança na Justiça Estadual e na Justiça Federal, onde agravou uma decisão de juiz federal para o TRF.
Fonte: Consultor Jurídico