A OAB-RJ entrou com uma Ação Civil Pública, em face do Sindicato dos Bancários de Campos, visando obter o restabelecimento de imediato do expediente bancário, observando o mínimo efetivo de 30% dos trabalhadores nas agências. Mas a juíza Fernanda Stipp, da 4ª Vara do Trabalho de Campos negou a liminar.
O objetivo da ação, semelhante a outras ajuizadas em todo o país, era dar garantias para o pagamento de Alvarás Judiciais aos advogados da cidade. Porem, a magistrada, de forma bastante didática e objetiva, negou a pretensão já que ao seu ver “…..É inexistente a relação jurídica entre as partes, OAB e Sindicato dos Bancários, faltando portanto à OAB a res in iudicium deducta, ou seja, aplica-se ao caso o disposto no art. 18 do NCPC que …..ninguém poderá pleitear direito alheio…”. No caso, apenas o empregador poderia ter o direito de pretender a manutenção dos serviços cuja obrigação lhe reaci e não os terceiros diretamente”.
A Greve na base do Sindicato continua forte no município de Campos dos Goytacazes e no município de São João da Barra. Nestas cidades funcionam três Superintendências Regionais – do BB, da CEF e do Bradesco – concentrando 90% do total dos bancários da base.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Campos