Em cumprimento à determinação do Mandato de Reintegração expedido pela 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis, nesta quinta-feira, 07/02, o departamento jurídico do SindBancários Teresópolis, através do Escritório de Advocacia conveniado Dr. Jefferson Soares, conseguiu mais uma grande VITÓRIA na esfera judicial, com a reintegração da bancária Roselis da Costa Oliveira, do Itaú Unibanco, Ag. 6103.
Nesta quinta, 07/02, a diretoria do SindBancários e a bancária Roselis da Costa, acompanhou o Oficial de Justiça do TRT 1ª Região para certificar a gerência da decisão Judicial. A recepção do documento foi feita pelo Gerente Administrativo e diretor do SindBancários, Cristhiano Cordeiro.
A bancária Roselis da Costa, demitida em 15/06/2012, com 23 anos de banco, como funcionária oriunda do Unibanco, “requereu a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, no tocante á reintegração ao emprego, tendo em vista a ofensa ao disposto no art. 93, da Lei n. 8213/91, por se tratar de empregada reabilitada, que foi dispensada sem prévia contratação de substituto em semelhante condição.
O intuito do legislador, ao criar o referido dispositivo, foi claro no sentido de obrigar a que o empregador que aderisse ao sistema de cotas não mais o deixasse, ou seja, foi uma forma de proteção ao sistema e não de um empregado admitido como trabalhador com deficiência, servindo a reintegração como meio coercitivo para tanto.
Os documentos que acompanham a inicial demonstram a dispensa imotivada de empregada readaptada.
A prova documental produzida pela parte Ré não comprova o preenchimento do percentual mínimo exigido por lei, tampouco a substituição da obreira por trabalhador deficiente ou readaptado.
A reclamada, como uma das maiores empresas do Brasil, deve cumprir sua função social velando, indiscutivelmente, pela mudança desta realidade.
O perciculum in mora, é evidente, estando a Reclamante privada do emprego e respectivo salário, bem como do acesso à rede credenciada pertinente ao plano de saúde conveniado à empresa.
Isto posto, ante a verossimilhança das alegações, defere-se a antecipação de tutela, por preenchidos os requsitos do art. 273, do CPC, determinando-se a expedição de mandado de reintegração, com notificação da Reclamante, a fim de contactar o Sr. Oficial de Justiça, para acompanhá-la na diligência. Deve constar do mandado, ainda, a obrigação de restabelecer o acesso ao plano de saúde, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100,00″.
A diretoria do SindBancáriosTeresópolis, foi representada pelo seu presidente, Aluisio Marra, o vice presidente Wilson Pereira, do diretor jurídico, Joselito Lopes, e do diretor de imprensa, Sérgio Mázala, além do advogado Dr. Jefferson Soares.
Fonte: Da Redação – FEEB-RJ/ES