O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o limite de cobrança de juros remuneratórios, determinado pelo novo Código Civil, não se aplica a contratos bancários. Com isso, os bancos estão liberados para cobrarem as taxas determinadas em contrato.
Segundo o ministro do STJ, Aldir Passarinho Júnior, “mesmo para contratos de agentes do Sistema Financeiro Nacional celebrados posteriormente à vigência do novo Código Civil, que é lei ordinária, os juros remuneratórios não estão sujeitos à limitação, devendo ser cobrados na medida em que ajustados entre os contratantes”.
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