Justiça confirma liminar que impede extinção e mantém pagamento da função de caixa no BB

A 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF manteve a tutela antecipada (liminar) concedida aos trabalhadores do Banco do Brasil, que impede a empresa de eliminar a função de caixa, mantém o pagamento de gratificação e a incorporação desta aos salários para os profissionais que têm mais de dez anos na função, até a data da reforma trabalhista.

Vigente desde 2021, a tutela antecipada foi solicitada na Justiça pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), para impedir a decisão unilateral da empresa de extinguir a função de caixa.

“Desde o início da ação judicial, é cobrado do Banco do Brasil uma posição em relação aos empregados com mais de 10 anos e uma condição de recolocação de carreira com a descontinuação da função para esses funcionários. A falta de boa vontade de apresentar algo concreto, por parte da instituição, faz com que o juízo mantenha favorável a decisão aos funcionários, que tem o direito claro de ter suas garantias mantidas.”, comentou sobre a decisão o Diretor de Bancos Federais e representante da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES) na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Danilo Funke Leme.

ENTENDA

No início de 2021, o Banco do Brasil anunciou uma nova reestruturação, com fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, assim como o fim da gratificação para os escriturários que cumprem essa função.

Na época, o movimento sindical procurou negociar a situação com o banco.

Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido de liminar da Contraf-CUT. O BB chegou a entrar com mandado de segurança e recursos subsequentes, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa.

Neste ano, uma audiência de conciliação foi realizada no dia 10 de novembro, mas como o BB apresentou proposta insuficiente que protegesse os trabalhadores, não houve acordo.

Na recente decisão, que aprecia o mérito do pedido, a magistrada ressaltou não ser “razoável que o empregador, servindo-se da força de trabalho dos empregados em cargo de confiança por mais de 10 (dez) anos, possa simplesmente, por ato unilateral e imotivado, retirar parte significativa da remuneração de tais empregados”, completando que o ato “constituiria arbitrariedade, além de extremo apego à liberdade empresarial, em detrimento excessivo da dignidade e segurança do trabalhador. Daí a necessidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

A decisão não pode ser considerada como definitiva, porque o banco conta prazo para apresentar recurso.

*com informações da Contraf-CUT