A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho deu ganho de causa à bancária Maria Flávia Manzi de Araújo no recurso contra o Santander referente ao plano de saúde na aposentadoria. Bancária do Real, ela se aposentou e teve a vitaliciedade do benefício negada pelo banco em função da interrupção dos pagamentos, já que o banco parou de descontar. Mas os desembargadores entenderam que a situação era uma exceção e deram ganho de causa à bancária aposentada.
A confusão começou quando o ABN comprou o Banco Real. Cada banco tinha seu plano de saúde, com operadora, preços e modelos diferentes. A empresa resolveu unificar tudo, contratando uma terceira prestadora de serviço, mas houve reclamações gerais em função do aumento expressivo no preço cobrado aos funcionários e o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro entrou com uma ação na Justiça reivindicando direitos dos trabalhadores. Entre muitas idas e vindas do processo – liminar cassada, recursos – o banco nunca cumpriu corretamente as determinações da Justiça. Neste período, o banco deixou de descontar dos funcionários o valor da mensalidade do plano. Durante quatro anos, não houve pagamento de contribuições por parte dos empregados.
Este foi o argumento usado pelo banco para não dar a vitaliciedade à bancária. A legislação garante que o aposentado que tenha contribuído para o plano de saúde por, no mínimo, dez anos, tenha direito a continuar com o benefício enquanto viver, desde que pague integralmente – a sua parte e a que a empresa pagava, quando estava na ativa. Como houve interrupção do desconto o banco não considerou este período, prejudicando o cálculo do tempo de contribuição de Maria Flávia e limitando seu direito ao plano.
Mas os desembargadores entenderam +que não havia justificativa para que houvesse limite de usufruto do plano de saúde. “O banco esvaziou esta ação de todas as formas e nunca cumpriu corretamente a determinação da Justiça. Tínhamos um plano excelente, com inclusão de familiares, a um preço baixo e hoje temos um serviço muito inferior. Já são 13 anos e nenhuma solução foi dada. Ainda por cima, o banco parou de descontar por conta própria e, quando Flávia se aposentou, quis impedir seu direito. E não foi só com ela, outros trabalhadores passaram por situações semelhantes. Isso não tem nenhum sentido.”, critica Luiza Mendes, diretora da Fetraf-RJ/ES.
Fonte: Da Redação – Fetraf-RJ/ES