Justiça nega interdito ao Itaú em Petrópolis

Na última quinta-feira (26/09), o juiz titular da 2ª vara do trabalho em Petrópolis negou pedido de liminar de interdito proibitório para o Banco Itaú.

De acordo com a decisão, o juiz afirma não vislumbrar motivo para se justificar a concessão do pedido de liminar, conforme diz a sentença: “Os documentos que acompanharam a exordial são fotografias das fachadas das agências do autor onde se verifica exclusivamente a afixação de cartazes do movimento paredista e, em uma delas, a presença de duas pessoas na sua porta, sem qualquer sinal de tumulto, perturbação da ordem ou impedimento do acesso. Nem mesmo é possível concluir que aquelas pessoas são integrantes do sindicato réu ou estejam ali para realizar piquetes. E, ainda que estivessem, não estariam mais do que exercendo seu direito constitucional de opinião e convencimento dos demais trabalhadores da empresa. Direito ao qual não pode o autor se opor com simples e vagas alegações de perturbação da sua posse sobre agências ou de acesso ao público geral.”

“A Ação de Interdito Proibitório é tipicamente de caráter possessório e nada tem a ver com direito de greve, onde jamais discute-se acerca do direito de propriedade do empregador. Ao invés de negociar com os bancários e apresentar uma proposta digna, ficam usando destes artifícios para coagir os trabalhadores, portanto a greve continua”,  comentou o Presidente do SindBancários Petrópolis, Luiz Claudio Rocha.


 

Fonte: SindBancários Petrópolis