Justiça obriga Bradesco a instalar portas giratórias em todas as agências no ES

No último dia 26, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT- 17ª Região) se reuniu para julgar o mandado de segurança interposto pelo Sindicato dos Bancários do Espírito Santo sobre a obrigatoriedade do Bradesco de instalar portas giratórias em todas as agências do banco no Espírito Santo. Na decisão quase unânime, com apenas um voto contrário, os desembargadores votaram com o relator Cláudio Armando Couce de Menezes pela concessão definitiva do mandado de segurança ao Sindicato. A decisão determina que o Bradesco “mantenha a vigilância bancária e as portas de segurança em todas as suas agências, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por funcionário nelas localizados”.

É importante ressaltar que as chamadas “agências de negócios” também foram obrigadas a instalar as portas giratórias, novamente.

“Ainda não vencemos a guerra, mas o Sindicato dos Bancários/ES venceu mais uma batalha pela obrigatoriedade das portas de segurança em todas as unidades bancárias do Bradesco, independentemente se essas agências são tradicionais ou de negócios. O Sindicato vai fiscalizar de perto o cumprimento da decisão da Justiça do Trabalho, que determinou a imediata instalação das portas sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Esperamos que o Bradesco cumpra a decisão que protege a vida dos bancários, das bancárias e dos clientes do banco”, ressalta o diretor do Sindicato Fabrício Coelho.

Sindicato recorreu de decisão

“Usei a expressão batalha para me referir a essa vitória que ainda é parcial. Ainda não acabou”. Fabrício diz que essas disputas na Justiça são sempre muito intensas e às vezes longas. “Nada vem fácil, toda conquista tem um histórico de muita luta”.

Sobre a dureza das pelejas jurídicas, o dirigente recorda que a juíza de primeiro grau negou a liminar ao Sindicato, que recorreu da decisão. No tribunal, conta Fabrício, o desembargador concedeu o mandado de segurança liminarmente ao Sindicato, mas a decisão ainda precisava ser apreciada pelo Pleno do TRT, o que ocorreu no último dia 26.

“A decisão praticamente unânime do Pleno, concedendo o mandado em definitivo, é importante inclusive em relação a ações envolvendo outros bancos que também têm se recusado a instalar as portas giratórias, um reconhecido dispositivo de segurança. Vamos torcer para que o TRT crie em breve uma jurisprudência pela obrigatoriedade do equipamento em todas as agências bancárias”, assinala Fabrício.

Vidas em risco

Em seu voto, o desembargador-relator é bastante categórico ao defender a obrigatoriedade do equipamento, deixando evidente que o tema já é recorrente. “A matéria aqui discutida não é pioneira, sendo alvo de inúmeras manifestações da Justiça do Trabalho, ressaltando-se que, recentemente, em decisão liminar, a juíza do Trabalho Valéria Lemos Fernandes Assad, desta 17ª Região, em ação contra o Banco Banestes, discutindo idêntica matéria, destacou a Lei Estadual n° 5.229/1996, que obriga as agências e postos de serviços bancários do Espírito Santo a instalarem porta de segurança em acessos destinados ao público, e frisou como a retirada do aparato de segurança coloca em risco a vida de bancários e clientes”.

Em seguida, ele cita um trecho da decisão da colega Valéria Assad: “Em que pese a reclamada alegar que as novas agências, por não terem movimentação de dinheiro, se diferem das demais, não se classificando como entidades financeiras para fins legais, é inegável que a existência de caixas eletrônicos nessas agências oferecem risco potencial aos trabalhadores e ao público em geral”, afirmou a magistrada em processo idêntico envolvendo o Banestes.

De acordo com a liminar, a proteção do trabalhador nas esferas econômica, física, social e emocional é respaldada pela Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “No caso de empresas que operam no setor financeiro e que fazem atendimento ao público, como os bancos, há ainda leis específicas como as Leis nº 5.229/1996 (estadual) e nº 7.102/1983 (federal), que dispõem acerca da exigência de vigilantes e portas giratórias”.

No seu voto, o desembargador ainda acrescenta: “Ora, se a lei estadual efetivamente determina que haja portas giratórias nas instituições bancárias, há a fumaça do bom direito propagada pelo impetrante [Sindicato] e o descumprimento da legislação referida expõe clientes e trabalhadores das agências do Banco terceiro [Bradesco] interessado a perigo real, sendo que a demora na implementação das medidas de segurança referidas, além de favorecer a ação dos criminosos, representa risco à integridade física das pessoas que frequentam e trabalham no banco. Aliás, não se pode olvidar que o direito à vida e à segurança são direitos fundamentais tutelados pela Constituição Federal”, completa Cláudio Armando Couce de Menezes.

Mérito ainda não foi julgado

A decisão do último dia 26 deferiu o mandado de segurança, que estava sendo sustentado por uma liminar, mas ainda precisava ser apreciado pelo Pleno do TRT. O mérito da ação ainda será julgado pela 13ª Vara do Trabalho de Vitória. O dirigente reafirma que a decisão do Pleno, concedendo o mandado em definitivo, deve ser cumprido imediatamente. “Até o mérito ser julgado, vale a decisão do TRT, ou seja, as agências do Bradesco no Espírito Santo só podem funcionar com portas giratórias”. sublinha Fabrício.

Fonte: SEEB – Espírito Santo