A Justiça do Trabalho acatou ação movida pelo Sindicato dos Bancários/ES contra os bancos Santander, Bradesco e Banco do Brasil, determinando que as instituições financeiras façam o pagamento do tíquete-alimentação da categoria por meio de depósitos mensais em dinheiro. A liminar foi expedida na tarde desta quinta-feira, 18, pela juíza Angela Baptista Kock, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória.
Os valores dos tíquetes devidos a partir da próxima segunda-feira, 22, bem como os valores parciais da cesta devidos de 19 a 31 de dezembro de 2014 devem ser creditados em no máximo 48 horas. Os valores dos tíquetes e das cestas para os meses seguintes devem ser creditados integralmente na conta-salário dos funcionários enquanto perdurar a decisão judicial.
“Essa é uma importante conquista para os bancários. A postura dos bancos foi de desrespeito com os trabalhadores, que passaram por situações de constrangimento por não poderem utilizar o tíquete, mesmo com crédito. Essa decisão é fruto também do esforço coletivo daqueles que denunciaram os bancos e participaram das ações sindicais e mobilizações. A luta dos bancários foi essencial para essa vitória”, comemora a bancária do BB e diretora do Sindicato/ES, Goretti Barone.
O cartão Alelo deixou de ser recebido nos supermercados do Estado desde o dia 15 de novembro, conforme decisão da Associação Capixaba dos Supermercados (Acaps). Desde então, os bancários têm sido impedidos de usufruir livremente do benefício, já que pouquíssimos estabelecimentos continuaram aceitando a bandeira Alelo. O entendimento da Justiça do Trabalho, conforme defesa do Sindicato, foi de que a restrição fere o direito previsto na Convenção Coletiva da categoria.
O depósito da cesta-alimentação e do tíquete-refeição deve ser feito em dinheiro até que se comprove a regularização do repasse dos benefícios mediante o uso do cartão Alelo ou similar. Em caso de descumprimento da decisão, os bancos terão que arcar com multa diária de R$ 100 por cada empregado ativo que deixar de receber o benefício.
A assessoria jurídica do Sindicato/ES, da Ferreira Borges Advogados, solicita que os bancários do BB, do Bradesco e do Santander fiquem atentos e denunciem ao Sindicato eventual descumprimento da decisão judicial. “O não atendimento urgente da ordem judicial certamente implicará no pagamento da multa, que é de R$ 100 por dia para cada bancário, e que poderá ser comprovada por meio do extrato da conta-salário do empregado”, diz o advogado Rogério Ferreira Borges. Essas denúncias podem ser feitas, preferencialmente, pelo email [email protected], contendo cópia do extrato bancário em questão.
O processo é o de número 0001828-44.2014.5.17.0001. Acesse AQUI a liminar.
Fonte: Seeb-ES