Saiu na última sexta-feira, 12, a sentença da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Qualy e o Santander. A melhor notícia é que a juíza incluiu o banco, atribuindo na sentença a responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas devidas aos trabalhadores.
A juíza Patrícia Lampert Gomes citou na sentença a súmula 331 do TST, que dispõe sobre a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Mas a magistrada também considerou a relação direta do banco com os terceirizados, uma vez que os trabalhadores exerciam suas tarefas nas dependências do Santander, não passando pela sede da Qualy. A juíza destacou que, nestas circunstancias, o banco estava ciente da situação e que deveria “manter vigilância estrita sobre a forma e cumprimento do contrato pela empresa prestadora dos serviços em relação às suas obrigações legais”.
A Qualy, apesar de notificada oficialmente, nunca se fez representar durante o processo. Foi, então, julgada à revelia. Na prática, isso significa que, se a empresa não negou as acusações, admite a culpa.
Até mesmo a negativa em conceder tutela antecipada permitindo o sequestro de bens para garantir o pagamento é uma vitória. “A juíza entendeu que o Santander tem idoneidade financeira e que, não havendo risco do banco não dispor de recursos ou abandonar o país, não há motivo para sequestrar os bens. Isso mostra que a magistrada reconhece a responsabilidade subsidiária, porque, se a Qualy não arcar com o pagamento dos valores devidos, o Santander terá que pagar”, ressalta a advogada Ana Luiza Palmisciano, assessora jurídica da Federação.
Outra vitória para os trabalhadores foi reconhecido de que houve coação para que pedissem demissão. O MPT ouviu os depoimentos dos trabalhadores e anexou estes relatos ao processo. Para a juíza, ficou claro que houve “vício de vontade” nos pedidos de demissão, ou seja, que os funcionários foram forçados a pedir dispensa, para livrar a Qualy das multas rescisórias. A sentença determina que sejam feitos os procedimentos da dispensa sem justa causa: pagamento das multas rescisórias e liberação do saldo do FGTS para saque. Os salários do mês de agosto, também deverão ser pagos, já que os trabalhadores não estavam trabalhando porque o contrato com o Santander já tinha sido suspenso, mas ainda tinham vínculo empregatício com a Qualy. A juíza entendeu que, mesmo não tendo local para trabalhar, os trabalhadores estavam à disposição da empresa.
Igual, mas diferente
O Santander tentou de todas as formas se eximir da responsabilidade sobre a situação dos trabalhadores da Qualy e ainda apelou, tentando convencer a juíza a responsabilizar os sócios da terceirizadora, como pessoas físicas, pelo pagamento das verbas. Mas a magistrada foi firme na determinação da responsabilidade subsidiária. Esta atitude não só demonstra a falta de responsabilidade social do banco, mas também revela que as orientações são diferentes de acordo com o caso. “O Santander tem admitido a responsabilidade subsidiária em ações individuais. Em geral, o banco paga, mas faz acordos com os trabalhadores terceirizados, que aceitam receber um pouco menos do que o valor devido”, informa a assessora jurídica da Federação.
De fora, mas dentro
Todo o processo começou quando dirigentes da Federação, em visita a agências do Santander, ficaram sabendo dos problemas enfrentados pelo pessoal da limpeza. Foram feitas várias reuniões com os trabalhadores na sede da entidade. Foi a atuação dos sindicalistas da Federação junto ao Ministério Público do Trabalho que levou à instauração de procedimento investigatório. “O procurador responsável pelo caso já adiantou que vai continuar recorrendo à Federação para obter informações”, destaca a advogada Ana Luiza Palmisciano.
Fonte: Da Redação – FEEB-RJ/ES