Uma conquista importante foi obtida pelos servidores públicos muncipais de Niterói: a extensão do prazo de licença-paternidade para 30 dias após o nascimento do bebê. A Constituição Federal de 1988 estabelece que os pais têm direito a 5 dias de afastamento do trabalho para dedicarem-se aos primeiros cuidados com o bebê e o registro de nascimento.
Até 1988 a licença era de apenas um dia útil, para que o pai pudesse cuidar de assuntos legais. Em alguns municípios a licença vem sendo ampliada para os servidores, mas os trabalhadores da iniciativa privada não têm nenhum direito especial garantido por lei. Ainda não chegamos a ser uma Suécia, onde pai e mãe dividem uma licença parental que pode chegar a até 420 dias. Mas já é um começo.
Mas Niterói não é pioneira. Desde 1998 o município de Macaé concede 30 dias de afastamento aos servidores que se tornam pais. Aos poucos, os parlamentos municipais e estaduais vão concedendo aos funcionalismo a extensão do prazo. Em vitória, o número de dias cresceu para oito em agosto deste ano. Na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, já está em tramitação um projeto de lei, proposto pelo vereador Renato Cinco, para ampliar a licença dos servidores para 30 dias. Na Alerj, tramita desde 2008 um projeto, proposto pelo deputado Gilberto Palmares, que amplia a licença para os funcionários do estado para 15 dias.
Em âmbito federal também há projetos com teor semelhante tramitando. A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) apresentou em 2007 o projeto de lei 666, que estende a licença paternidade para 15 dias para todos os trabalhadores. A deputada Erika Kokai (PT-DF) propôs em 2011 o PL 879 que modifica a CLT para garantir 30 dias de licença paternidade para todos os pais brasileiros regularmente contratados.
Briga longa
O movimento sindical cutista já vem discutindo há muitos anos a ampliação da licença paternidade e rediscutindo o conceito, passando a chamar os afastamentos da mãe e do pai de licença parental. O objetivo é chegar a um patamar próximo ao da Suécia, onde o casal tem 480 dias de licença, que podem ser divididos entre a mãe e o pai. “A própria OIT – Organização Internacional do Trabalho recomenda o estímulo às chamadas relações compartilhadas, onde homem e mulher dividem as tarefas com o cuidado da casa, dos filhos e demais familiares”, destaca Deise Recoaro, diretora da Secretaria de Mulheres da Contraf-CUT.
Na categoria bancária, na qual os trabalhadores usam prioritariamente o sistema privado de saúde, a questão da licença-paternidade passa por outra questão importante: a assistência à mãe no período pós-cirúrgico. Num país onde 88 % dos partos na rede privada são cesáreos, a mulher também precisa de cuidados. Com a licença de cinco dias, quando o homem volta ao trabalho a parceira ainda está com os pontos da cirurgia.
Para Deise Recoaro, a conquista dos servidores niteroienses é importante. “Não é o ideal, mas já é um avanço. É um sinal da mudança de comportamento, porque retira a responsabilidade exclusiva da mulher”, avalia. A sindicalista também ressalta que o impacto é positivo não só para a família, mas para a sociedade como um todo. “Há estudos que demonstram que a convivência mais estreita das crianças com os pais tem impacto na redução da violência. E também cria filhos mais comprometidos com o cuidado. Para o empregador, o resultado é uma mão de obra mais saudável. A licença parental compartilhada contribui para a construção de uma sociedade melhor para todos”, pondera Deise.
Muita resistência
Mas os representantes dos banqueiros não pensam da mesma maneira. Há alguns anos, tanto na mesa temática de Igualdade de Oportunidades quanto na negociação da Campanha Nacional dos Bancários, a licença-paternidade é reivindicada. “Os bancos negam tudo, e sequer apresentam contraproposta. Às vezes até respondem à nossa reivindicação com ironia”, relata Deise Recoaro. Os empresários do sistema financeiro – como, em geral, a maioria dos empregadores – consideram que já é ruim o bastante que as funcionárias se afastem para cuidar dos filhos e que não faz sentido estender o benefício aos homens.
Nos parlamentos o assunto também é indigesto. Tanto é que os dois projetos que tratam da licença paternidade para todo o conjunto dos trabalhadores já tramitam no Congresso há vários anos e há pouco espaço na mídia para o assunto. “O curioso é que os mesmos que se dizem pró-vida e defensores da família são contra projetos que beneficiam não os pais, mas, em primeiro lugar, as crianças”, questiona Paulo de Tarso, diretor da Fetraf-RJ/ES.
Mesmo para os servidores niteroienses o direito ainda não está assegurado. Embora a modificação tenha sido feita na Lei Orgânica do Municipio, não necessitando de sanção do executivo municipal, o prefeito Rodrigo Neves (PT) já anunciou que vai entrar na justiça alegando a inconstitucionalidade da nova lei. Neves já declarou que a prefeitura não tem condição de administrar as ausências dos servidores e que haveria desfalque na mão de obra em serviços como limpeza urbana e educação.
Bons exemplos
Ao contrário da maioria das empresas, algumas companhias vêm adotando afastamentos maiores para os novos pais. Na maioria das vezes, a mudança é uma resposta a reivindicações dos funcionários e acontece depois de muita negociação. Na Pepsico e na Basf a licença-paternidade é de dez dias. A empresa de engenharia e software Radix, com sede no Rio de Janeiro, adotou os seis meses de licença para as mães e 15 dias para os pais desde sua fundação, em 2010. O escritório de advocacia tributária Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz também adota a licença-maternidade ampliada e aumentou para 30 dias a licença-paternidade. Na Google Brasil vale a orientação global: quatro semanas de licença para os pais, que podem ser consecutivas ou divididas em dois períodos.
Fonte: Da Redação – Fetraf-RJ/ES