OAB-RJ entra com processo para obrigar funcionamento de BB e Caixa

A OAB-RJ acionou a Fetraf-RJ/ES, o Seeb-Rio e vários sindicatos da base em Ações Civis Públicas para obrigar agências do BB e da Caixa ligadas a órgãos do Judiciário a manterem 30% do efetivo trabalhando para atender aos advogados. A ordem atinge as agências do BB no Fórum Central e da Caixa no TRT da Rua do Lavradio. O objetivo da ACP é manter os pagamentos de mandados judiciais de pagamento e liberação de valores depositados em contas judiciais. O argumento da Ordem é de que a greve dos bancários estaria “impedindo o exercício da advocacia”.

 

A notificação chegou à sede da Fetraf-RJ/ES na tarde desta terça-feira. O Seeb-Rio já havia sido notificado na véspera. Também foram incluídos como reclamados na ACP o BB, a Caixa e o Sindicato dos Bancos. Segundo a decisão, caso a determinação não seja cumprida, incidirá sobre os infratores multa diária de R$ 100 mil.

Ação semelhante foi ajuizada pela OAB-RJ na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo contra o Sindicato dos Bancários de Niterói e Região, que fica obrigado a manter 30% dos serviços de agências do BB e da Caixa para atender aos advogados. A multa diária para descumprimento é de R$ 5 mil. Segundo o presidente do sindicato, Luis Cláudio de Souza Costa, a agência Três Poderes está fechada ao público e atende somente quem apresenta mandado de pagamento judicial. “A unidade não está aberta ao público em geral. O horário de atendimento par estes serviços é restrito – das 11h às 15h – e só entra uma pessoa de cada vez, depois de apresentar o mandado na porta”, informa o sindicalista.

A OAB-RJ publicou em seu site uma matéria em que deixa claro que está defendendo, prioritariamente, os advogados, quando diz que “destaca o caráter alimentar dos mandados de pagamento e os extensos prejuízos provocados aos colegas por conta da paralisação nas agências”. Ainda segundo a matéria, o presidente da OAB-RJ teria buscado negociar com os bancários a abertura das agências para este fim, mas sem sucesso. Já o juiz Robert Aguiar, que concedeu a liminar, justifica sua decisão dizendo que o não atendimento estaria “colocando em risco a segurança jurídica da população”.

Ainda segundo a matéria, a OAB-RJ também ajuizou ACPs contra os demais sindicatos do estado.

No Espírito Santo, liminar do mesmo teor foi cassada pela Justiça.

Direito de greve

Ao contrário do que foi alegado tanto pela OAB-RJ quanto pelos magistrados que concederam as liminares, a lei de greve não obriga os bancários a manter 30% do atendimento. A Constituição Federal de 1988 determina o amplo direito de greve a todos os trabalhadores e que as restrições serão definidas em legislação específica. A lei nº 7.783/1989, que trata do assunto, coloca como serviço essencial no sistema financeiro apenas a compensação bancária. Portanto, não há previsão legal para obrigar agências bancárias a manter funcionamento mínimo para atender aos advogados.

Tanto a Fetraf-RJ/ES quanto o Seeb-Rio emitiram Moções de Repúdio à atitude da OAB-RJ.

 

 

Nota de Repúdio da Fetraf-RJ/ES

É lamentável que a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil impetre mandado de segurança no sentido de garantir aos advogados o recebimento de alvarás/mandados de pagamento oriundos de processos judiciais.

Não há qualquer dúvida de que esta postura, ainda que a aparentemente venha beneficiar os integrantes da categoria dos advogados, acaba por beneficiar, na realidade, os BANQUEIROS, haja vista que, com tal medida, o movimento grevista resta enfraquecido.

É de se estranhar a postura da OAB neste caso específico, uma vez que tal instituição, tão importante na história desse país, vem, ainda que indiretamente, agir em prol daqueles que, a custa principalmente da ganância desenfreada, lucraram mais de R$ 29 bilhões com a cobrança de juros exorbitantes de cartão de crédito, cheque especial, etc., além de fecharem mais de 13 mil postos de trabalho, somente neste ano de 2016.

Estes mesmos banqueiros, é importante destacar, sentam-se à mesa de negociação e apresentam uma proposta irrisória, que sequer repõe a inflação do período.

Daí nossa perplexidade com a atitude da OAB, na medida em que, ao impetrar tais mandados de segurança, está a buscar, apenas e tão somente, o interesse dos integrantes de sua categoria em detrimento da sofrida categoria dos bancários, cujas reivindicações, por serem mais do que justas, deveriam ser por ela apoiadas.

Resta saber se, com as liminares deferidas nos mandados de segurança, os demais clientes e usuários que, assim como os advogados, também necessitam dos serviços bancários, serão atendidos – o que é muito pouco provável.

Por fim, manifestamos nosso desejo de voltar a contar com a OAB naquilo que ela sempre pautou sua atuação, ou seja, na busca incessante por democracia e justiça em nosso país.

Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do RJ e ES

 

 

Moção de Repúdio do Seeb-Niterói

O Sindicato dos Bancários de Niterói e região vem a público repudiar ato da OAB/RJ que impetrou ação com pedido de liminar na Justiça do Trabalho em benefício próprio com objetivo de “furar” a greve legítima da categoria.

Destarte, o Sindicato salienta que mantém o profundo respeito pela Ordem dos Advogados do Brasil, porém não pode ser complacente com tal atitude, uma vez que fere o direito à greve de categoria organizada prevista em lei específica.

Os bancários de Niterói e região sempre foram firmes em suas posições no apoio à luta de classes, principalmente, no que diz respeito à defesa dos interesses da classe trabalhadora. A medida da OAB se aproxima a atitudes neoliberais, capitalistas e anticlassistas.

A manobra judicial nada mais é que defesa de interesse próprio em detrimento do coletivo de classes. Seria mais digno com a história de lutas da OAB/RJ que encampasse junto aos bancários a guerra contra o sistema financeiro em detrimento do corporativismo menor. Assim, ela trai sua história de lutas em defesa dos direitos, das igualdades, da luta de classes e da remuneração justa.

A decisão liminar garante à OAB/RJ e, consequentemente, aos advogados, o direito de adentrarem nas agências bancárias para receberem o pagamento de alvarás judiciais. Trata-se de um privilégio a uma única categoria que terá direito a atendimento em detrimentos de diversas e respeitadas outras.

Sendo assim, nada mais resta ao Sindicato dos Bancários de Niterói do que lamentar e repudiar a decisão liminar e também a OAB/RJ por cercearem o direito de greve dos trabalhadores bancários.

Em tempo, o Sindicato dos Bancários de Niterói reforça que a greve continua com 100% de paralisação das agências em todos os 16 municípios do Leste Fluminense atendidos pela sua base até que os bancos atendam as reivindicações da categoria.

Sindicato dos Bancários de Niterói e região