PEC do trabalho escravo levou 19 anos para ser aprovada

A noite da ultima terça-feira foi emblemática para o combate a uma prática arcaica, cruel e, infelizmente, ainda vigente no Brasil: o trabalho escravo. A aprovação da PEC 438/2001 traz uma inovação jurídica importante que pode ajudar a erradica-lo: a expropriação, sem direito a indenização, de imóveis rurais ou urbanos onde for constatado que trabalhadores eram mantidos em regime análogo à escravidão.


A PEC alterou o artigo 243 da Constituição, que previa a expropriação das terras onde fosse flagrado cultivo de drogas ilícitas. Na verdade, a desapropriação de terras onde foi constatado trabalho escravo já tinha um precedente, no Pará, em 2008. Na ocasião, o argumento usado para justificar a desapropriação foi o descumprimento da função social da propriedade, previsto também na Constituição. Mas, com a aprovação da PEC, fica criada uma lei específica que facilita o processo.


Originalmente, a PEC se referia apenas às propriedades rurais, mas, durante a tramitação na Câmara, recebeu um acréscimo, prevendo que sejam expropriados também os imóveis urbanos onde for flagrado trabalho escravo. Outra emenda, já no Senado, definiu que é necessária regulamentação para definir os mecanismos de expropriação. A bancada ruralista, que sempre foi contra a PEC e que nega a existência de trabalho escravo, está pressionando também para mudar o conceito de “trabalho análogo à escravidão” que existe no Código Penal desde 1940 e foi atualizado em 2003.


Uma importante batalha já foi ganha, mas a guerra continua. É preciso lutar para que o conceito de trabalho escravo não seja distorcido, evitando, assim, que muitas situações sejam enquadradas como tal. E também é necessário que se faça pressão para que o trâmite da regulamentação seja o mais rápido possível.


Histórico


A primeira vez que foi apresentada uma Proposta de Emenda Constitucional que tratava do trabalho escravo foi em 1995, pelo então deputado Paulo Rocha (PT-PA).  Anos depois, em 1999, surgiu no Senado uma outra PEC com texto semelhante, proposta por Ademir Andrade (PSB-PA). Em 2001 a proposta do Senado foi votada, aprovada e remetida à Câmara, onde recebeu o número que se manteve até o final da tramitação: 438/2001. A proposta de 1995, apresentada por Paulo Rocha, foi apensada a ela e o texto seguiu o trâmite normal.

Fonte: Da Redação – Fetraf-RJ/ES