Em julho de 2000, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei, enviado pelo Poder Executivo, autorizando a criação de pisos salariais de abrangência estadual. Através da Lei Complementar – LC 103, governadores ficaram autorizados a propor às respectivas assembleias legislativas a criação dos pisos estaduais que beneficiaram os grupos de trabalhadores definidos na lei estadual. A exceção prevista na cobertura da LC 103 recaía sobre os servidores públicos municipais e sobre os trabalhadores inseridos em categorias que tivessem piso fixado em convenção ou acordo coletivo.
Já em 2001, o estado do Rio de Janeiro e, depois, o do Rio Grande do Sul, foram os primeiros a fazer uso desta previsão legal, criando os seus pisos estaduais. Na sua forma original, a lei aprovada no Rio de Janeiro, com apenas um valor para todas as ocupações, foi questionada judicialmente por entidades patronais. Logo em seguida, o executivo estadual aprovou nova lei do piso, contendo três faixas de valores muito próximos, para grupos diferenciados de ocupações, o que viabilizou, desde então, a sua aplicação. Anos depois, Paraná, São Paulo e Santa Catarina também instituíram pisos salariais estaduais.
Desde o início da discussão da LC 103, bem como desde a primeira forma adotada para a lei no RJ, ficou evidente que a intenção dos legisladores seria permitir aos estados com maior potencial econômico estabelecerem um piso para a remuneração dos trabalhadores que fosse mais elevado que o salário mínimo nacional. Isto é, na intenção, tratava-se de permitir a fixação de uma espécie de salário mínimo estadual, de modo a promover uma melhor distribuição da renda nas regiões com capacidade de pagar salários mais altos.
Nessa perspectiva, a evolução do piso salarial no RJ, ao longo dos anos, foi em sentido contrário, na medida em que, gradativamente, foram introduzidas novas faixas salariais e foi ampliada a distância entre os valores de cada faixa. Atualmente, a lei do piso salarial fluminense fixa nove faixas salariais, tornando bastante complexa a sua compreensão e difícil a fiscalização de sua correta aplicação. Para se ter uma ideia, neste aspecto, o RJ destoa completamente do que ocorre nos demais estados onde há piso salarial. Em São Paulo, são apenas duas faixas, em Santa Catarina e no Paraná, são quatro faixas e no Rio Grande do Sul, por fim, são cinco faixas salariais.
Por esta razão, já há dois anos, os trabalhadores, através das Centrais Sindicais que lhes representam no Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda do Estado – CETERJ, vêm pleiteando a redução das nove faixas atuais para apenas cinco faixas. Esta proposta foi debatida exaustivamente com a bancada patronal que chegou a sinalizar que a aceitaria. Mas, no apagar das luzes da negociação, provavelmente não em razão do número de faixas, mas sim em razão dos valores resultantes, voltou atrás em sua posição.
Neste momento, as propostas estão sendo debatidas na ALERJ. Há sensibilidade de vários deputados para o pleito dos trabalhadores. Reconhecem que o RJ, nesse aspecto, é “um ponto fora da curva”; que a alteração proposta traria mais racionalidade e efetividade à lei, ampliando seu alcance e beneficiados. Afinal, é para isto que serve uma lei, para produzir resultados que, de outro modo, não seriam atingidos.
Por isso, é muito importante que, nos dias que seguem – em final de janeiro e início de fevereiro, quando haverá o retorno às atividades parlamentares, após o recesso de fim de ano -, as entidades sindicais e os próprios trabalhadores se mobilizem e façam carga para conquistar este aperfeiçoamento institucional. Como se diz: “já está maduro, no ponto de ser colhido”.
Fonte: Dieese