A Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017) veio, não só para retirar direitos históricos da classe trabalhadora, como também para enfraquecer a organização dos trabalhadores e fortalecer os grandes empresários (como os banqueiros), principais interessados na aprovação da lei.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) era a base dos direitos dos trabalhadores. Antes da Reforma Trabalhista, nenhuma cláusula de acordo coletivo poderia retirar ou reduzir direitos garantidos na CLT. Agora, com a Lei 13.467, pode-se clausular nas convenções coletivas de trabalho, “direitos” inferiores à CLT, o que ficou conhecido como Negociado sobre o Legislado. “A reforma não teve como objetivo ampliar direitos, pois isso sempre foi possível, mas sim reduzi-los e, até mesmo, suprimi-los”, disse o Presidente do Sindicato, Marcos Alvarenga.
Com o objetivo de atacar e enfraquecer a estrutura de organização e resistência dos trabalhadores, a lei da Reforma Trabalhista também promoveu o fim da Contribuição Sindical (conhecida como Imposto Sindical). Ela foi instituída no Brasil em 1937, prevista na Constituição Federal e na CLT, que em seu artigo 592 elenca, de forma exemplificativa, a destinação da arrecadação sindical pelo sindicato, sendo certo que a contribuição sindical constitui meio para o fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores e o Estado.
Para que um sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar novas conquistas e garantir a manutenção dos direitos adquiridos. “Tudo aquilo que conquistamos são frutos de nossa mobilização através dos anos, alcançados com muita luta, suor e, até mesmo, sangue”, disse Alvarenga.
No recém assinado acordo da categoria bancária, foi aprovada a Taxa Negocial, que vem a ser uma alternativa à Contribuição Sindical e também ao Desconto Assistencial (normalmente aprovado nas assembleias de fechamento de campanha e que servia para cobrir os gastos extraordinários, por conta das negociações e tudo que envolve a campanha salarial). Essa Taxa Negocial foi, inicialmente, aprovada na Conferência Nacional dos Bancários, realizada nos dias 8, 9 e 10 de junho. Em seguida foi aprovada na assembleia de aprovação da Minuta de Reivindicações e, por fim, aprovada na assembleia de fechamento da campanha, realizada aqui em Petrópolis no dia 30/08/2018. A Taxa Negocial consiste em 1,5% do salário e 1,5% da PLR, incindido anualmente.
Por tudo isso, o SindBancários Petrópolis decidiu devolver a parte que lhe cabe (70%) da Taxa Negocial, a todos os bancários e bancárias associados ao sindicato. “Assim que recebermos as listagens dos bancos, após os débitos, realizaremos a devolução dos respectivos valores, através de crédito em conta e num prazo de 10 dias, a todos os associados”, completa Alvarenga.
Fonte: SindBancários Petrópolis