Proposta da Caixa: agência com até 15 empregados pagará todas horas extras

Na retomada da negociação das questões específicas dos empregados, realizada nesta sexta-feira (11) depois da reunião com a Fenaban, em São Paulo, a Caixa Econômica Federal apresentou ao Comando Nacional dos Bancários uma série de propostas, entre elas a de que agências com até 15 empregados não terão mais horas compensadas. A partir de janeiro de 2014, todas as horas extras realizadas nessas dependências serão pagas.

“Essa é uma das principais reivindicações dos empregados aprovadas no 29º Conecef e sua conquista é resultado da mobilização dos empregados em todo o país”, afirma Jair Pedro Ferreira, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa.

Por isso o Comando Nacional dos Bancários está orientando as assembleias a aprovarem a proposta das reivindicações específicas da Caixa.

Veja a proposta da Caixa:


 


1) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR

a) PLR – Regra FENABAN


Regra Básica


Regra Adicional

b) PLR Adicional CAIXA


4 % do lucro líquido realizado distribuído igualmente para todos os empregados e Garantia de no mínimo uma Remuneração Base a todos os Empregados.

2) Valores de PLR – Exemplos paradigmáticos, com base no lucro orçado:
















TBN referência 203 R$ 8.000,48
Caixa Executivo R$ 9.361,28
Tesoureiro R$ 11.200,88
Avaliador penhor R$ 10.695,98


 



 

 


3) PLR – Antecipação


Antecipação de 60 % do valor devido a cada empregado, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT.

4) Plano de Assistência à Saude – Dependente Indireto Saúde Caixa


Extensão da condição de dependente indireto a filhos(as)/Enteados(as) com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00, inclusive as provenientes de pensão alimentícia.

5) Vale Cultura


A CAIXA participará do Programa de Cultura do Trabalhador, como empresa beneficiária, para distribuir o vale-cultura aos empregados que o requeiram e que tenham Remuneração Base igual ou inferior a 5 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.

6) Horas Extras


Manutenção da cláusula referente a prorrogação da Jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50 % sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos.


Pagamento de 100 % das horas extras realizadas em agências com até 15 (quinze) empregados, facultando ao empregado optar pela compensação, a partir de 02 de Janeiro de 2014.

7) Jornada em Regime de Escala


Assume o compromisso de em até 31 de dezembro definir a redação.

8) Ausências Permitidas


Renovação da cláusula, acrescentando: Até 2 (dois) dias por ano para levar cônjuge, companheiro (a), pai, mãe, filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação, em até 48 horas após.

9) Promoção por Mérito – ano base 2013


A CAIXA realizará sistemática de avaliação para promoção por mérito em 2014, referente ao ano base 2013.


Redução das horas de estudo para efeito da promoção por mérito de 70 para 10 horas.

11) PSI – Constituição de Comissão para avaliar e sugerir melhorias nos processos de seleção interna *;

12) Constituição de fórum para debater, propor e estruturar ações preventivas e de tratamento de situações que envolvam o tema condições de trabalho, abrangendo: Conflito no ambiente de trabalho; jornada de trabalho; acompanhamento de resultados; estrutura física e de pessoas das unidades.*

13) A CAIXA se compromete a dar continuidade ao processo de contratação de empregados, em 2014, para reposição dos empregados desligados e na s aberturas de agências.

14) Os descontos decorrentes de ausência ao trabalho em virtude de paralização nos dias 11/07/2013 e 30/08/2013 serão convertidos em compensação (na regra da greve) com a devolução dos valores aos empregados nessa situação.

* Início dos trabalhos 30 dias após a assinatura do ACT e conclusão até 30/Março/2014.


 


CLÁUSULAS RENOVADAS

Referência de Ingresso e Enquadramento


Os empregados serão contratados na referência 202 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2402, 2602 e 2802 da Nova Estrutura Salarial (NES) e serão enquadrados nas referências 203, 2403, 2603 e 2803, respectivamente, no dia imediatamente posterior à conclusão do período referente ao contrato de experiência.

Isenção de anuidade de cartão de crédito


Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito CAIXA Mastercard e Visa a seus empregados.

Juros do cheque especial


Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.

Licença Maternidade e Licença Adoção


Ratificação das atuais condições para Licença Maternidade e Licença Adoção.

Estabilidade provisória de emprego


Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.

Adicional de Insalubridade e de Periculosidade


A CAIXA continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas.

Licença para Tratamento de Saúde e titularidade da Função Gratificada ou Cargo em Comissão em Licença para Tratamento de Saúde


A CAIXA renova a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.


A CAIXA garantirá ao empregado a titularidade da Função Gratificada ou Cargo em Comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde – LTS ou licença por acidente de trabalho – LAT, até o limite de 180 dias.


 

Fonte: Contraf-CUT