Duas decisões judiciais que penalizaram os trabalhadores ganharam destaque na mídia desde o início da vigência da nova legislação trabalhista: uma logo no primeiro dia, no sul da Bahia, e outra mais recente, no Sul Fluminense. Ambas acenderam a luz vermelha no movimento sindical, mas ainda não há motivo para alarme.
Chama atenção nas duas sentenças que ambas as ações foram ajuizadas antes da vigência da nova lei. Portanto, pela lógica, deveria valer a regra que estava em vigor quando as iniciais foram apresentadas.
Além das duas decisões serem de primeira instância, cabendo recurso, não foram as duas únicas proferidas desde 11 de novembro. No mesmo dia em que o juiz de Ilhéus condenou um trabalhador rural a pagar um ano de salários em honorários e custas, uma magistrada do mesmo estado negou o uso das novas regras em ação ajuizada antes da vigência da nova lei.
Assim como esta, vários outros magistrados país afora estão reconhecendo que a lei 13.467/17 só vale a partir de 11 de novembro. A ampla divulgação das duas sentenças aberrantes só pode ter um objetivo: intimidar os trabalhadores para que não acionem seus patrões na Justiça. Esta é a opinião do assessor jurídico da Contraf-CUT, Jefferson Oliveira. “São casos isolados, mas estão recebendo muito mais destaque na imprensa do que as centenas de outras decisões proferidas neste período. Quantas sentenças, desde 11 de novembro, tiveram teor semelhante? Com este nível de exceção, não temos notícia de nenhuma”, destaca o advogado.
Muitos erros
O objetivo dos legisladores golpistas, que era afastar o trabalhador da Justiça Trabalhista, precisa não só de apoio legal, mas de uma intensa campanha, que está sendo feita pela mídia. Mostrando que ganhar uma ação trabalhista ficou muito difícil e que perdê-la pode trazer prejuízos pesados é uma maneira de impedir que os trabalhadores busquem seus direitos. “É preciso que os trabalhadores saibam que não será assim daqui para frente. Muitos operadores do Direito já estão se posicionando contra vários pontos da reforma, inclusive juízes”, destaca Jefferson. O assessor jurídico se refere aos enunciados produzidos durante a II Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho e às “37 Conclusões sobre a lei 13.467/17” aprovadas pelos juízes e desembargadores do TRT-RS durante uma jornada de estudos promovida pela Escola Judicial do Tribunal.
Alvo de muitas críticas por juízes, promotores e advogados trabalhistas, a lei 13.467/17 apresenta vários vícios de constitucionalidade. A dificuldade de acesso à Justiça Trabalhista é um deles, já que a Constituição Federal de 1988 garantiu a ampliação do acesso à Justiça, sobretudo para os trabalhadores. Este descompasso com a Carta Magna do país é uma das principais fragilidades da nova legislação e alvo das críticas técnicas de juristas e operadores do Direito do Trabalho.
Portanto, quem já tinha processos tramitando na Justiça do Trabalho antes de 11 de novembro não deve se alarmar e, muito menos, desistir da ação. A julgar pela posição de coletivos e entidades de juízes e procuradores, é muito mais provável que um número significativo de magistrados emita sentenças com base na legislação anterior.
Quanto às ações posteriores à vigência da lei 13.467/17, é importante ressaltar que há vícios de constitucionalidade no texto e que muitos profissionais do Direito já apontam este fator como impeditivo de sua aplicação. Assim, os trabalhadores podem – e devem – continuar buscando seus direitos junto à Justiça Trabalhista, principalmente através das assessorias jurídicas dos sindicatos de suas categorias.
Fonte: Fetraf-RJ/ES