Rio, Niterói, Baixada, Três Rios e Angra rejeitam proposta da Caixa

Foto: Thiago Ripper / Seeb-Rio

 

As assembleias realizadas pela base da Fetraf-RJ/ES na noite desta quinta-feira decidiram pela aprovação das propostas da Fenaban e dos bancos federais. Mas nas bases sindicais de Rio de Janeiro, Niterói, Baixada Fluminense e Angra dos Reis os bancários da Caixa rejeitaram o que foi oferecido pela empresa e decidiram permanecer em greve.

Os bancários ficaram parados por 31 dias, nesta que foi a greve mais longa desde que as negociações foram unificadas nacionalmente. O acordo, se não é ideal, é positivo em alguns pontos, como o abono total dos dias de greve e a licença-paternidade de 20 dias. O acordo terá validade de 2 anos, o que, a princípio, não é bem visto pelos trabalhadores. Mas, na atual conjuntura política, é visto como uma garantia de que, pelo menos até setembro de 2018 os benefícios dos bancários serão mantidos. E isso vale também, e especialmente, para os funcionários do BB e da Caixa.

Caixa continua parada

A greve na Caixa cresceu nos últimos dias com a adesão espontânea dos comissionados, sobretudo gestores, que tradicionalmente não aderem ao movimento em razão das pesadíssimas pressões que sofrem. No Rio de Janeiro, uma grande manifestação aconteceu na tarde da última quarta-feira, com passeata pela Av. Rio Branco e abraço ao principal prédio administrativo da empresa do estado, conhecido como Barrosão. Por conta desta mobilização, a assembleia dos bancários da Caixa na capital do Rio de Janeiro foi a maior das três.

A proposta de Acordo Aditivo apresentada pela direção da Caixa não contempla uma das principais reivindicações dos empregados: a revogação integral e imediata da normativa RH 184, que retira direitos e extingue funções. De acordo com o documento, qualquer bancário comissionado pode perder a comissão sem nenhuma justificativa. Além disso, a medida cancela o direito à manutenção da remuneração por até 180 dias para quem tem menos de dez anos de comissionado e a perda do direito à incorporação do adicional de função para quem já a exerce por mais de dez anos.

Outro problema grave da RH 184 que ficou sem solução foi a designação “por minuto”, que define que o funcionário não tenha função fixa e só receba as verbas específicas pelo tempo que exercer as tarefas. Ou seja: um empregado volta à condição de Técnico Bancário – o cargo-base da empresa – e, toda vez que abrir um guichê, assumir a tesouraria ou atuar na avaliação de objetos para penhora, será remunerado pelas horas que exercer a função. A princípio, a norma se aplicaria aos tesoureiros, avaliadores de penhor e caixas. Na negociação, o banco concordou em retirar as duas primeiras, mas manteve a última. Esta medida é muito prejudicial porque, além de não permitir que o funcionário saiba quanto vai receber no final do mês, põe as funções em risco de extinção.

Como a Caixa não apresentou uma solução concreta para os problemas da RH 184 e propôs apenas a criação de um Grupo de Trabalho para discutir melhorias, os bancários, descrentes de um resultado satisfatório, decidiram rejeitar integralmente a proposta.