Santander demite gestante e exige dois exames para confirmação

A bancária do call center do Santander Charlene Cruz  foi demitida no dia 09 de março e, dias depois, descobriu que estava grávida. A trabalhadora procurou o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro em busca de orientação e, instruída por sindicalistas, apresentou ao banco o resultado de um exame laboratorial, o Beta-HCG, confirmando a gestação. Mas o banco não aceitou e exigiu uma ultrassonografia.

O Sindicato não homologou a demissão da bancária, já que a lei proíbe a demissão de funcionária gestante. Mesmo após receber a ultrassonografia confirmando que a gestação era anterior à dispensa, o Santander não reintegrou a trabalhadora imediatamente e ainda exigiu que, dentro de 20 dias, ela apresentasse novo exame de ultrassom. “Além de ilegal, é uma crueldade da parte do banco submeter a empregada a estes aborrecimentos justamente num momento tão delicado da gestação. Sua saúde e até mesmo a continuidade da gravidez ficam ameaçadas nestas circunstâncias”, pondera Fátima Guimarães, funcionária do call center do Santander e diretora do Seeb-Rio.

A diretoria do Seeb-Rio já tentou mais de uma vez negociar com o Santander o cancelamento da demissão, com base nas garantias legais dadas às mulheres gestantes. A legislação garante estabilidade desde o início da gravidez, e não a partir de seu conhecimento por parte da trabalhadora ou da empresa. “É muita cara de pau do Santander divulgar uma propaganda na qual ressalta que 60% de seus funcionários e sua presidente mundial são mulheres, poucas semanas depois de demitir uma gestante”, critica Luiza Mendes, diretora da Fetraf-RJ/ES.