A prática do Santander de enviar terceirizados para homologar demissões foi motivo de uma mesa redonda na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, solicitada pelo Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro. Mas o banco ignorou a convocatória e não compareceu, limitando-se a enviar uma correspondência justificando sua ausência.
A alegação do banco foi de que o Comitê de Relações Trabalhistas seria a instância adequada para resolver problemas desta natureza. Mas os representantes dos trabalhadores já haviam acionado o CRT sobre o assunto, sem sucesso.
As homologações por terceirizados têm ocorrido em várias regiões e trazem problemas para os bancários. “Já tivemos casos em nossa base de que o trabalhador demitido foi até a CEF para sacar FGTS e seguro-desemprego, mas não recebeu seu dinheiro. Isso acontece porque o caixa só tem autorização para pagar se a assinatura na homologação for de preposto do empregador. O mediador da SRTE informou que esta prática foi adotada pela CEF para evitar fraudes. Com a homologação por terceirizado, além de demitido, o trabalhador fica sem dinheiro”, critica Paulo Roberto Garcez, diretor do departamento jurídico da Fetraf-RJ/ES.
A Contraf-CUT enviou correspondência às entidades filiadas informando que esta prática é ilegal. Segundo a súmula 377 do Tribunal Superior do Trabalho, somente um empregado com vínculo empregatício pode figurar como preposto em documentos de homologação. O enunciado do TST define que as únicas exceções aceitas são para demissões de empregados domésticos e funcionários de microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Da Redação – Fetraf-RJ/ES