A última novidade do Santander no estado do Rio de Janeiro é a utilização de terceirizados para assinar as homologações de dispensas. Com a centralização do departamento de RH em São Paulo, as homologações das agências passaram a ser feitas por empregado lotado na mesma unidade, desde que tivesse cargo de confiança. As demissões de empregados de departamentos eram assinadas por uma funcionária reabilitada oriunda do call center, que foi designada para o RH da sede e acabou devolvida ao seu local de trabalho anterior quando o setor foi extinto. Mas a prática de enviar um terceirizado para fazer as vezes de preposto está se tornando comum nas bases dos sindicatos do Rio de Janeiro, Niterói, Baixada Fluminense e Petrópolis.
O problema é que a designação de um profissional estranho à empresa para representá-la não tem amparo legal. “A homologação é um ato jurídico e o terceirizado não é formalmente habilitado a representar o banco. Não adianta o profissional ter procuração do Santander. Quando uma homologação é assinada por alguém que não é funcionário ou sócio da empresa, não há ato formal”, esclarece Ana Luiza Palmisciano, assessora jurídica da Federação.
Outra questão que a advogada Ana Luiza levanta se refere à natureza da tarefa. “A homologação é uma tarefa de RH, que faz parte da gestão do banco. E gestão é atividade-fim, não pode ser delegada a um terceirizado”, ressalta Ana Luiza.
Ilegal e mal feito
O problema não é só a representatividade. “Temos visto que os profissionais que o Santander manda não têm algumas informações importantes. Numa ocasião até o CNPJ do banco estava errado. Como não são empregados, os terceirizados não têm condição de fazer a homologação direito”, informa Fátima Guimarães, funcionária do Santander e diretora do Seeb-Rio.
Miguel Pereira, secretário de organização da Contraf-CUT, destaca que a designação de um terceiro é um contra-senso. “O banco gasta fortunas em publicidade para construir sua imagem e depois designa qualquer pessoa para representá-lo num ato jurídico-administrativo”, aponta o sindicalista. Mais o maior problema é a relação com os profissionais envolvidos no processo. “O aspecto mais nefasto da terceirização é a precarização. E em alguns casos, como este, a terceirização não precariza só o trabalhador, mas também o serviço que ele realiza”, avalia Miguel.
Os sindicatos da Baixada Fluminense, Niterói e Rio de Janeiro têm se recusado a homologar demissões sem a presença de pessoa que possa, juridicamente, representar o banco.
Desrespeito
Miguel Pereira lembra que a praxe dos bancos sempre foi designar um superior para homologar a dispensa do funcionário demitido, respeitando a relação hierárquica que havia entre os empregados. Mas o Santander perdeu completamente a consideração pelos trabalhadores. “A nomeação de um terceirizado para fazer a homologação é uma afronta ao trabalhador. Não bastasse a agressão da dispensa imotivada, ainda há o desrespeito ao rito jurídico. Agindo desta forma, a empresa está tripudiando do trabalhador demitido”, destaca o sindicalista.
É provável que esta novidade tenha relação com a redução do número de empregados e da sobrecarga de trabalho nas agências. “Ou o Santander está sem pessoal suficiente e não tem condição de retirá-los das unidades para cumprir formalidade legal, acompanhando as homologações, ou o número de desligamentos é tão grande em toda a rede que o banco teve a infeliz idéia de terceirizar o procedimento”, especula Miguel Pereira.
Fonte: Da Redação – FEEB-RJ/ES