Saúde do trabalhador em risco com mudanças para segurados do INSS

Desde o impeachment da presidenta Dilma Roussef o INSS tem passado por mudanças que representam um risco gravíssimo à proteção aos trabalhadores. O que já era muito ruim ficou ainda pior: há uma clara orientação pela negativa de benefícios e os afastamentos podem encurtar. As aposentadorias por invalidez estão sendo colocadas em dúvida e as licenças têm prazo predeterminado, que não depende do tipo de doença, nem do tempo de tratamento.

O pacote de maldades foi lançado pelo governo federal em julho de 2016, sob o título de Medida Provisória nº 739. Passado o prazo para vigência máxima de MPs, o texto não foi aprovado pelo Congresso e acabou substituído pela MP 767, editada em 06 de janeiro de 2017 e atualmente em vigor. Entre outras alterações, a criação de um bônus para os médicos examinadores que, sob justificativa de premiar um “pente fino” para evitar fraudes, na verdade instituiu a recompensa para os profissionais que menos concederem benefícios previdenciários. Apelidado de Bolsa Perito, a bonificação poderá tornar ainda mais difícil a emissão de laudos que comprovem a real situação do trabalhador.

Mesmo que os peritos identifiquem o adoecimento, a classificação da ocorrência muda tudo. De acordo com a lei 6042 ficou criado o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, que determina a classificação como acidente de trabalho de todas as formas de adoecimento que sejam típicas de uma categoria. O legislador pretendia, com isso, facilitar o reconhecimento das doenças que o trabalhador adquire em razão da natureza da atividade que exerce. “A lei não está sendo respeitada e muitos casos que são típicos de acidente estão sendo tratados como doença, com benefício B-31”, denuncia Edilson Cerqueira, diretor de Saúde da Fetraf-RJ/ES. Além do risco de demissão, em função da estabilidade menor ou inexistente, a concessão do benefício errado também favorece as empresas. Os índices de acidentes de trabalho e adoecimento das empresas permitem que haja punição, já que o Fator Acidentário de Prevenção determina uma alíquota maior do Seguro de Acidente de Trabalho para as empresas onde há mais adoecimento dos trabalhadores. Os bancos, por exemplo, passaram do grau 1 – Leve para o grau 3 – Grave, demonstrando que o setor promove deterioração da saúde de seus empregados.

Raposa e galinheiro

Outra mudança que pode acontecer é a possibilidade de o INSS não se responsabilizar pela reabilitação profissional dos trabalhadores após o retorno de licença. Com as empresas ficando responsáveis por readaptar e reabilitar os trabalhadores, não se pode saber se o processo foi realizado corretamente, nem se a nova função que o trabalhador vai exercer é adequada à sua condição.

Também está desesperando os segurados é o fim do pedido de reconsideração. O processo era realizado sempre que um trabalhador afastado precisava retornar antes de estar curado, mas tendo sido considerado apto pelo perito. “O trabalhador tinha direito a fazer uma outra perícia, com um perito diferente, caso o prazo de recuperação fosse maior que o de licença. Agora, pode apenas recorrer a uma junta médica, que vai apenas verificar documentos, mas sem examinar o paciente. “Fora isso o parecer desta junta pode demorar até três meses. Neste período, o segurado que não tem direito à estabilidade após o retorno pode até ser demitido”, esclarece Edilson Cerqueira.

“Esperteza” ou sofrimento?

A visão de que o trabalhador que se afasta do trabalho e recebe benefício do INSS frauda o sistema para receber o dinheiro sem estar realmente doente é comum. Por décadas o profissional acidentado ou adoecido é visto como aproveitador e até o uso do termo “encostado” no lugar de “afastado” denota a tendência a se pensar que o trabalhador frauda o sistema ou até provoca o próprio acidente para receber sem trabalhar. Mas o que se vê nos postos do Instituto são pessoas em sofrimento, que não têm com viver sem o benefício a que, como segurados, têm direito.

A “Bolsa Perito” pretende premiar os peritos que concederem menos benefícios, com objetivo de manter o caixa no positivo. As outras medidas visam encurtar os períodos de gozo de benefício para evitar “sangria” no caixa do INSS. Mas não é deixando de assistir pessoas acidentadas ou enfermas que se deve controlar os abusos. “Os trabalhadores estão adoecendo cada vez mais e, mesmo com subnotificação e manipulação dos números, isso fica muito claro. Mas o sofrimento do trabalhador e sua necessidade de tratamento não são reconhecidos pelo órgão que deveria protegê-lo e zelar por sua saúde”, critica Edilson Cerqueira.

 

Fonte: Fetraf-RJ/ES