Seeb-ES ganha ação e Itaú é obrigado a manter porta giratória e vigilante nas agências de negócio

A Justiça do Trabalho acatou Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Bancários/ES que cobra a adoção de medidas de segurança nas chamadas agências de negócio do Itaú. De acordo com a sentença, o banco fica obrigado a instalar portas de segurança individualizadas e destacar segurança armado para a vigilância das agências.  A ação abarca as três unidades de agências de negócio no Estado – Jucutuquara, Centro da Praia e Guarapari.

A justiça do trabalho refutou a defesa do banco, que alega que as unidades não correspondem à agência bancária típica, já que não há atendimento de caixa nem transporte de dinheiro pelos empregados.

Para o Sindicato, o funcionamento de qualquer unidade bancária sem o aparato de segurança coloca em risco a integridade física dos empregados e clientes, já que o banco mantém transações financeiras nas áreas de autoatendimento. Por isso, o Sindicato dos Bancários/ES cobrou na ação o cumprimento da Lei Federal nº 7.102/1983 e da Lei Estadual nº 5.229/1996, que obrigam a instalação da porta de segurança e a presença de guardas nas unidades bancárias.

“Com essa decisão, a justiça reconhece que, apesar dos vultosos lucros do Itaú, ele ainda mantém uma política de exposição dos seus empregados e clientes”, diz José Carlos Schneider, bancário do Itaú e diretor do Sindibancários/ES.

O coordenador geral do Sindicato/ES e também bancário do Itaú, Carlos Pereira de Araújo (Carlão), destaca que luta por segurança bancária é histórica na entidade. “Uma das maiores conquistas dos bancários do Espírito Santo foi a aprovação da Lei Estadual 5.229/1996, que obriga as instalação de porta de segurança nas agências do Estado. Essa lei é fruto de uma ampla campanha do Sindicato em parceria com a sociedade capixaba que trouxe o slogan “A vida vale mais que o lucro”, problematizando a insegurança nos bancos. Não podemos deixar que essa lei seja desrespeitada depois de anos de luta da categoria”.

A sentença estabelece prazo de 15 dias para cumprimento das determinações, sob pena de multa diária de mil reais, a ser revertida ao Sindibancários/ES. A sentença foi publicada nesta terça-feira, 10, pela 12ª Vara do Trabalho de Vitória. O processo pode ser acompanhado pelo número 0000555-94.2014.5.17.0012.

Ações Sindicais

Em 2014 várias ações sindicais foram realizadas para denunciar a falta de segurança nas agências do Itaú.  A unidade de Jucutuquara chegou a ser paralisada por 4 dias, a fim pressionar o banco a cumprir as leis de segurança bancária.

Fonte: Seeb-ES