Foto: Sérgio Mazzala
O Departamento Jurídico do SindBancários de Teresópolis, através do Escritório de Advocacia Jefferson Soares, conveniado ao Sindicato, obteve mais uma importante vitória na Justiça do Trabalho.
Por determinação judicial, o Juiz do Trabalho Luis Guilherme Bueno Boninm, decidiu pela reintegração da bancária Andrea Pereira Melo, funcionária do Banco Itaú Unibanco S/A, na ação movida pelo Sindicato em face do referido Banco.
Preenchido os requisitos do artigo 273 do CPC, o Juiz deferiu a antecipação de tutela, requerida pelo Sindicato, e declarou a nulidade da dispensa ocorrida em 03/11/2014, e determinou a reintegração da Autora, até o dia 20/04/2015, em uma das Agências de Teresópolis, em função compatível com sua reabilitação, garantindo-se o valor da última remuneração, bem como as demais benesses decorrentes do contrato e/ ou da norma coletiva.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, o Réu, Banco Itaú, arcaria com multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 500.000,00, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa – artigos 287 e 461 do CPC e 884 do CC.
A bancária teve sua dispensa em 03/11/2014 de forma indevida, uma vez que se trata de trabalhadora reabilitada, em razão de doença profissional contraída, que conferiu ao direito do recebimento do beneficio acidente ( espécie B94) desde 98.
O Banco tentou defender-se acerca da doença ocupacional e se limitou a dizer que cumpriu a cota do artigo 93 sem, contudo, juntar documentos que comprovassem a contratação de outro empregado, no lugar da Autora, e nem com relação ao cumprimento da cota.
A bancária Andrea Pereira Melo teve sua reintegração na agência 0807 do Banco Itaú Unibanco nesta quarta-feira, 22/04/2015.
O processo prosseguirá, uma vez que a bancaria deduziu o pedido de indenização por danos morais em razão da dispensa indevida.
Fonte: Seeb-Teresópolis