A função de caixa, exercida na Caixa Federal, é diferenciada de qualquer outro banco, dado as especificidades das operações. Exemplo disso está registrado no atendimento da população em relação ao FGTS, seguro-desemprego, crédito imobiliário e operações relativas a políticas públicas. Para o Sindicato, além de desqualificar a função, a existência de “caixas-minuto”, é uma medida que se traduz em desmonte das agências físicas e prevalência de unidades digitais, priorizando o mercado em lugar dos interesses dos cidadãos.
O “caixa-minuto” faz parte de um projeto privatista que precariza as relações de trabalho, pois permite que ao invés de pagar a gratificação de caixa por mês ou no mínimo por dia (no caso de substituição) a empresa faça o pagamento apenas do tempo despendido pelo trabalhador para fazer uma autenticação ou descontar um cheque por exemplo, além de prejudicar o atendimento à população, desfigurando o papel social da Caixa. Com a extinção da função de caixa, a empresa quer aumentar as atribuições do empregado, tornando-o múltiplo, o que acarreta em retirada de direitos conquistados com base em muita luta, mobilização e unidade.
Diante disso, o SindBancários Petrópolis, ingressou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e obteve no dia 20 de outubro, concessão de medida antecipatória, onde o Juiz, determinou que a Caixa Federal se abstenha de cumprir a designação por minuto, contida na RH 184, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia e por empregado.
Esta é uma pequena vitória, face aos grandes desafios que teremos após 11 de novembro, quando entra em vigor a “Reforma Trabalhista” proposta pelo governo Golpista de Temer.