O Sindicato dos Bancários de Macaé e Região conquistou uma grande vitória na justiça contra o Banco Bradesco.
Na ação, a entidade sindical solicitava ao banco o pagamento de horas extras aos funcionários que trabalham por 6 horas, mas que não tiraram o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, a intrajornada.
Confira abaixo os detalhes do pedido.
Sempre que ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional de 50%, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Essa hora extra, possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais como reflexos em Repouso Semanal Remunerado e com pagamento dos reflexos vencidos sobre décimo terceiro salário, férias com 1/3 constitucional, FGTS, recolhimento previdenciário, dentre outros.
Se você trabalhou em uma das agências abaixo entre janeiro de 2011 a Janeiro de 2016 como funcionário de 6h, favor preencher o cadastro abaixo:
- BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com CNPJ n° 60.746.948/3936-88, com endereço na Avenida Nossa Senhora da Gloria, n.° 1.505, Bairro Cavaleiros, Macaé-RJ, CEP. 27.920-360;
- BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com CNPJ sob o n° 60.746.948/1798-48, com endereço na Avenida Rui Barbosa, n.° 614, Centro, Macaé-RJ, CEP. 27.910361;
- BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com o CNPJ sob o n.° 60.746.948/6613-64, com endereço na Avenida Rui Barbosa, n.° 1.925, Alto Cajueiros, Macaé-RJ, CEP. 27.915-011;
- BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com CNPJ sob o n.° 60.746.948/7460-09, com endereço na Praça Washington Luis, s/n, Centro, Macaé-RJ, CEP. 27.910-050;
- BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com CNPJ sob o n.° 60.746.948/3935-05, com endereço na Avenida Nossa Senhora da Gloria, n.° 1.505, 1º pavimento, Cavaleiros, Macaé-RJ, CEP. 27.920-360;
- BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com CNPJ sob o n.° 60.746.948/7219-52, com endereço na Rua Fernando Caldas Carneiro da Silva, n.° 848, Sítio, QuissamaRJ, CEP. 28.735-000;
- BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com CNPJ sob o n.° 60.746.948/7216-00, com endereço na Avenida Vitor Sence, n.° 71, Centro, Conceição de Macabu-RJ, CEP. 28.740-000;
- BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com CNPJ sob o n.° 60.746.948/7218-71, com endereço na Rua Salim Selem Bichara, n.° 36, Centro, Carapebus-RJ, CEP. 27.998-000.
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Após preencher o formulário, cada caso será analisado, e após a analise, entraremos em contato por e-mail passando maiores detalhes.
Fonte: SEEB – Macaé (RJ)