Sindicato dos Bancários de Três Rios e Região consegue vitória contra Banco do Brasil

No último dia 14 de junho, a 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí deferiu um pedido de incorporação da gratificação de função de um trabalhador do Banco do Brasil. A ação foi gerada pelo bancário e promovida pelo Sindicato dos Bancários de Três Rios e Região, que é filiado à Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES).

O Presidente do Sindicato, Nilton Damião Esperança, comentou: “Essa decisão repara uma injustiça e mostra que nossa entidade sempre está ao lado dos trabalhadores. Temos um Departamento Jurídico de excelência e, toda vez que as bancárias e bancários precisarem, estaremos prontos para atendê-los.”

ENTENDA O CASO

Em fevereiro de 2020, um Gerente Geral do banco foi descomissionado de seu cargo, retornando à função de técnico bancário. A instituição financeira alegou que seu desempenho não estava sendo satisfatório em suas últimas avaliações.

Após a análise de toda a documentação apresentada pelo Departamento Jurídico do Sindicato, a Justiça entendeu que, ainda que houvesse redução do desempenho funcional do Gerente, ele já havia sido punido com a perda da função, não sendo devida a redução de sua comissão.

Além disso, ela também entendeu que trabalhador já havia adquirido um padrão remuneratório ao longo de 18 anos ininterruptos. E que o desempenho da atividade por um tempo tão longo já comprovava sua competência para o exercício da função, não podendo ser punido apenas com base em critérios subjetivos de avaliação.

Mesmo antes da Reforma Trabalhista, em 2017, ele já tinha direito adquirido à incorporação do benefício, não sendo atingido assim pela alteração na lei.

Assim, o critério para manutenção da gratificação é o tempo do exercício efetivo da função, e não da avaliação do empregador, que será em seu próprio benefício.

DECISÃO

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Três Rios e Região alegou, na ação, a estabilidade econômica do funcionário, assim como a irredutibilidade salarial.

A justiça determinou a incorporação da gratificação de função em 5 dias, sob pena de aplicação de multa.

A decisão ainda será submetida a julgamento pelo TRT/RJ.