Por meio de ação judicial, o Sindicato dos Bancários do Espírito Santo derrubou a decisão arbitrária do Banco do Brasil que determinava o retorno ao trabalho presencial de bancários e bancárias do grupo de risco. De acordo com o mandato de segurança, expedido na última sexta-feira, 14, pela desembargadora Federal do Trabalho, Alzenir Bollesi De Pla Loeffler, o BB está proibido de convocar funcionários do grupo de risco e deve determinar o retorno imediato ao home office daqueles já convocados. Caso o BB descumpra a decisão, a multa será de R$ 1 mil para cada trabalhador atingido, até o limite total de R$ 100 mil, que serão revertidos aos trabalhadores afetados.
Na decisão liminar, a desembargadora enfatiza como a imposição do fim do trabalho remoto foi um grave desrespeito à vida dos funcionários e funcionárias, como denunciado pelo Sindicato: “Como bem destacou o impetrante, evitar a exposição desnecessária dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco ao contágio da doença é atentar os princípios constitucionais que asseguram o direito à dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, previstos no art. 1°, incisos III e IV, da CF.”
A diretora do Sindibancários/ES Goretti Barone comemora a vitória, mas destaca que ainda é preciso derrubar outras medidas negligentes da atual gestão do BB, que têm exposto bancários e bancários ao alto risco de infecção pelo coronavírus.
“A Justiça percebeu a gravidade da situação, principalmente neste momento em que enfrentamos uma explosão de infecção pela variante Ômicron. Nas últimas semanas, diversas agências do estado enfrentaram alto índice de contaminação. Essa é, portanto, uma vitória pela preservação da vida dos bancários que são do grupo de risco. Mas seguimos na luta e vamos continuar exigindo que o BB reveja sua posição no que diz respeito ao protocolo de prevenção à covid e que faça todos os esforços possíveis para que ele seja cumprido. Precisamos garantir o respeito à vida de todos os funcionários e dos clientes”, enfatiza Goretti.
Convocação arbitrária
No último dia 24 de novembro, o Banco do Brasil, sem planejamento e diálogo com os bancários, emitiu um comunicado determinando o retorno ao trabalho presencial dos funcionários do grupo de risco. Foi garantida a continuidade do teletrabalho apenas para grávidas (já garantido por lei), imunossuprimidos (indivíduos que possuem uma condição de saúde que faz com que seus corpos respondam menos a qualquer tipo de vacina), pessoas em tratamento contra o câncer e com deficiência auditiva, além dos bancários que não se vacinaram por indicação médica.
Essa determinação do BB, além de arbitrária, também descumpriu o acordo coletivo firmado com os funcionários durante a pandemia para regulamentação do home office, como destacou a desembargadora Federal do Trabalho, Alzenir Bollesi em sua decisão.
“O BB não cumpre sequer os acordos que faz. Além de garantir a preservação da vida desses bancários do grupo de risco, o teletrabalho é um direito deles garantido em acordo assinado pela direção do BB. Essa decisão judicial é uma vitória. Sofremos uma derrota na primeira fase da ação, mas após recurso impetrado pelo Sindicato a Justiça do Trabalho reconheceu a grave violação de direitos cometida pelo BB”, enfatiza o advogado e assessor jurídico do Sindibancários/ES, André Moreira.
A cláusula 1ª do Acordo de Teletrabalho reconhece que trabalhadores autodeclarados como pertencentes ao grupo de risco são o público prioritário do regime de teletrabalho. Já a cláusula 5ª estabelece que suas as disposições do acordo somente serão alteradas ou revogadas por assembleia convocada para essa finalidade. A norma coletiva tem como base a portaria que declara Emergência de Saúde Pública, que continua vigente.
Fonte: SEEB – Espírito Santo