A Medida Provisória (MP) 680, que instituiu Programa de Proteção ao Emprego (PPE), é motivo de preocupação para sindicalistas de todo o país. O programa prevê a redução de jornada e salários para evitar as demissões e já está em vigor. Mas, por se tratar de medida provisória, precisa passar pelo Congresso para virar lei e, no processo, pode sofrer mudanças. Tanto o texto da MP que já foi publicado quanto sua apreciação pelo parlamento precisam ser acompanhados com cuidado pelo movimento sindical, para evitar que a medida criada para proteger empregos não se torne mais uma manobra para reduzir direitos trabalhistas.
Segundo o governo federal, o objetivo do PPE é oferecer às empresas de segmentos que estejam em dificuldades a possibilidade de reduzir os custos com pessoal à medida que a produção também é reduzida. O setor que serve de exemplo é o das montadoras, já que a demanda por veículos novos tem apresentado queda e a produção teve que ser reduzida. Nesta situação, as empresas costumam optar por demitir, alegando que não podem manter trabalhadores ociosos na folha de pagamento.
Mas, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a MP prevê alguns limites à redução. As jornadas e salários podem ser reduzidos em até 30 % , sendo que o valor correspondente à metade do percentual de redução do salário será pago pelo governo, com recursos do FAT. O acordo pode ser feito por um prazo de até seis meses, prorrogáveis por igual período. Também está definido na MP 680 que a parte do salário paga pelo empregador não seja menor que o salário-mínimo nacional. Quem ganha salário-mínimo não pode ter redução salarial. A estimativa do governo federal é de que cerca de 50 mil trabalhadores sejam incluídos em acordos baseados no PPE.
Outra exigência é que todas as medidas devem ser registradas em Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) negociado com o sindicato da categoria preponderante na empresa. Este documento ainda precisa ser aprovado pelo Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), que é coordenado pelo ministro do Trabalho e Emprego e tem como demais membros os ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. O acordo também precisa citar nominalmente todos os trabalhadores abrangidos, com número do CPF e do PIS.
A MP também prevê que a empresa que se candidatar ao PPE só será aprovada se tiver índice de até 1 % no Indicador Liquido de Emprego. Ou seja: empresa que nos últimos 12 meses demitiu mais do que contratou não pode aderir ao programa. Também é exigido que a empresa tenha esgotado bancos de horas e já tenha apelado para férias coletivas, o que coloca o programa como último recurso para evitar as demissões, não como saída mais fácil.
Outro lado
Mas há alguns pontos nebulosos que podem causar problemas. Por exemplo, a empresa não precisa incluir todos os seus funcionários no PPE, o que abre uma brecha para que somente os trabalhadores considerados mais valiosos fiquem protegidos. Como não há exigência de que a empresa mantenha empregados dos setores não abrangidos, todos podem ser demitidos. Outra situação difícil é que não há previsão de realização de horas-extras pelos trabalhadores abrangidos pelo ACTE, o que deixa uma questão em aberto no caso da empresa precisar aumentar a produção durante a vigência do acordo.
Mas o maior risco é das mudanças que podem acontecer no Congresso. Com a composição atual do parlamento brasileiro e as diversas tentativas de redução de direitos trabalhistas – vide aprovação do PL 4330 na Câmara – as perspectivas não são animadoras. O texto original da MP 680 já recebeu mais de 170 emendas, algumas muito nocivas. Por exemplo, uma das propostas foi que a redução da jornada seja de até 30 % , com redução salarial de até 50 % , o que configura uma redução nominal de salário.
Cartilha
As centrais sindicais já estão se articulando para atuar no Congresso e tentar barrar a inclusão de retrocessos no texto. Está sendo organizado um encontro de sindicalistas com parlamentares no próximo dia 12. Também está sendo preparada uma cartilha para esclarecer as dúvidas de trabalhadores e dirigentes sindicais para evitar que os patrões incluam cláusulas prejudiciais nos acordos negociados.
Encontro
O escritório regional do Dieese no Rio de Janeiro fez uma palestra com sindicalistas no último dia 23 para esclarecer as dúvidas que surgiram sobre o PPE. A Fetraf-RJ/ES foi representada pelas diretoras Adilma Nunes, Leonice Pereira e Luiza Mendes.
Fonte: Da Redação – Fetraf-RJ/ES