TERCEIRIZAÇÃO: se como está já é ruim, ampliada vai ficar pior

O PL 4330, chamado de PL da terceirização, está tramitando na Câmara dos Deputados com forte pressão da bancada dos empresários por sua aprovação. O lobby patronal é pesado, encabeçado por  banqueiros. As centrais sindicais estão fazendo o contraponto e pressionando pela rejeição total do projeto. Caravanas de sindicalistas têm se mobilizado para pressionar deputados e para negociar na comissão quadripatite, da qual também fazem parte parlamentares, governo e empresários. Se aprovado o PL será um duríssimo golpe não só na organização sindical, mas na classe trabalhadora brasileira como um todo.


Hoje, não há legislação específica sobre terceirização no Brasil. O que existe é a Súmula 331, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 1993 para uniformizar as decisões em processos sobre este tema. Trocando em miúdos: poder, não pode; mas, já que acontece, vamos estabelecer algumas regras.


A Súmula 331 estabelece, basicamente, as seguintes regras: a prestação de serviços por empresa terceirizada é ilegal, exceto em contratos temporários; terceirização só pode ocorrer nas áreas de vigilância e segurança privada e de manutenção e limpeza; somente pode haver prestação de serviços em atividades-meio; não pode haver pessoalidade, nem subordinação direta – ou seja, é a empresa quem presta o serviço, não o trabalhador, e não pode haver hierarquia entre funcionários da contratante e terceirizados. Outra norma determinada é que o tomador do serviço fica subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas não pagas pela empresa terceirizadora aos empregados. A súmula também estabelece que a terceirização fora destas regras deve gerar vínculo empregatício no caso da contratante ser uma empresa privada. A administração pública ficou isenta desta responsabilidade depois de mudanças na súmula, feitas em 2011.


Mesmo com todas estas restrições, o número de trabalhadores terceirizados em atividade no Brasil está estimado em 12 a 13 milhões – 25 % dos empregos formais do país. E, mesmo nas atividades onde a terceirização é permitida, há muitos problemas. Dois casos recentes que aconteceram no município do Rio de Janeiro, envolvendo terceirizados de bancos, evidenciam a precarização do trabalho. Num deles, a empresa Qualy Services, que terceirizava mão de obra de limpeza para o Itaú e o Santander, começou a não pagar regularmente salários e benefícios aos funcionários em dezembro de 2011. Em julho de 2012 a situação piorou. No Santander, o contrato foi rescindido, a Qualy fechou o escritório, os administradores desapareceram. O banco contratou outra empresa, que aproveitou os trabalhadores, mas as pendências não foram resolvidas. A Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do RJ/ES ajudou a mobilizar os terceirizados e encaminhou denúncia ao Ministério Público do Trabalho. O MPT entrou com uma Ação Civil Pública contra a Qualy e o Santander e a juíza da primeira instância condenou o banco a assumir o pagamento de salários, benefícios e encargos sociais atrasados, mais as verbas rescisórias devidas.


A outra situação acaba de acontecer e envolve a empresa Delta Locação de Serviços e Empreendimentos, que prestava serviços para a Caixa. Copeiras, ascensoristas e recepcionistas do prédio administrativo da Almirante Barroso, mais as recepcionistas que fazem o primeiro atendimento nas agências, já vinham recebendo salários, tíquetes e vales-transporte com atraso, além de haver irregularidade também nos repasses ao FGTS e ao INSS. No último dia 8 de agosto a empresa simplesmente desapareceu. O departamento da Caixa responsável pela contratação da Delta vem tentando contatar a empresa por telefone e por e-mail, sem sucesso. No escritório da terceirizadora, no Centro da cidade, ninguém atende. Os trabalhadores não sabem sequer a quem recorrer e já não podem mais se deslocar até o local de trabalho por falta de dinheiro e vales-transporte.


Como no caso da ACP que envolveu o Santander, são muito comuns as ações na Justiça Trabalhista envolvendo casos de terceirização. Hoje, a legislação determina que, caso a empresa terceirizadora não cumpra seus compromissos, como no caso da Delta, a contratante deve assumi-los. A isto se chama responsabilidade subsidiária. Mas o ideal seria que a responsabilidade fosse solidária, permitindo que o trabalhador terceirizado acione qualquer uma das duas, à sua escolha. Nesta modalidade, além de mais garantias, já que a empresa contratante costuma ter maior porte e mais lastro financeiro, o problema do trabalhador pode ser resolvido mais depressa.


Outra questão muito relevante é a da segurança do trabalho. As terceirizadoras não observam as regras com rigor e o número de trabalhadores terceirizados que sofrem acidentes de trabalho, muitos fatais, é bem maior que o dos funcionários regulares. Segundo um levantamento feito pelo Dieese a pedido da CUT, de cada dez acidentes, oito são com terceirizados.


Com a ampliação da terceirização a tendência é que este quadro se agrave. Se, com tantas restrições, os terceirizados já não têm garantias, com a universalização do sistema ninguém mais terá certeza de receber pelo trabalho que faz. As terceirizadoras que já existem são empresas sem nenhuma idoneidade e as contratantes não fazem levantamentos sobre o histórico destas prestadoras de serviços antes de assinarem os contratos. Se todas as atividades puderem ser terceirizadas, a precarização e a incerteza atingirão toda a classe trabalhadora.


 

Fonte: Da Redação – Fetraf-RJ/ES