TST REJEITA RECURSO E OBRIGA CARREFOUR A PAGAR INDENIZAÇÃO A EX-FUNCIONÁRIO

SÃO PAULO – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso do Carrefour e manteve a decisão que obriga o supermercado a indenizar um ex-funcionário em R$ 60 mil por acusá-lo de furto sem provas.


A empresa tentou reduzir o valor da indenização para R$ 3 mil alegando que o caso deveria seguir o que diz a Lei de Imprensa: a indenização por dano moral deve ser de, no máximo, dez salários-mínimos (atualmente R$ 3 mil). A rede de supermercados tentou também, sem sucesso, tirar o caso da Justiça Trabalhista.


O patinador José Eder Matos de Assis foi acusado, junto com um operador de caixa, de ter furtado R$ 50 de um caixa. Os dois foram levados ao gerente, algemados e encaminhados para uma delegacia. O dinheiro não foi encontrado com nenhum deles.


O supermercado alegou que os acusados não foram expostos aos demais colegas e que o uso das algemas foi uma decisão de um sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, onde aconteceu o caso.


O Carrefour divulgou uma nota ontem em que afirma não ter sido comunicado da condenação. “O departamento de Recursos Humanos do Carrefour Brasil informa que está aguardando uma comunicação oficial da Justiça sobre o assunto para tomar as providências cabíveis. Desde já, a empresa reitera seu compromisso com a legalidade e o respeito aos seus 45 mil funcionários.”

Fonte: Diário de S.Paulo