Verdades e mentiras sobre a previdência pública

Marcello Azevedo*

 

Estamos assistindo uma campanha violenta por parte do governo e da mídia em defesa da necessidade da reforma da previdência com o aumento da idade mínima e da contribuição dos trabalhadores pois a mesma estaria em situação de déficit permanente e crescente e que a reforma seria a única forma da sua manutenção.

A verdade não é essa se olharmos primeiro o conjunto de leis que regem a seguridade social brasileira e estão consolidados na constituição nos artigos 194 e 195 que regulam a seguridade social no qual são bem colocadas as fontes de financiamento da seguridade social no qual está inserida a previdência pública. A forma de financiamento é tripartite com trabalhadores, patrões e governo alocando recursos para a sustentação da seguridade social e por consequência da previdência que está inserida no conjunto da seguridade social. O que o governo diz ser déficit da previdência está intimamente ligada à sua participação no financiamento. Se olharmos a arrecadação da seguridade como um todo veremos claramente que é superavitária. Não existe previsão constitucional para separar a previdência das demais verbas da seguridade social, ou seja, é uma manobra contábil de interesses contrários a previdência pública. São ilegais pois desconsideram os artigos 165, 194, 195 e 239 da Constituição da República.

São partes integrantes da arrecadação da seguridade social conforme a constituição a Contribuição previdenciária para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) pagas pelos empregados e pelas empresas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL), Contribuição Social Para o Financiamento da Seguridade Social, cobrada sobre o faturamento das empresas (COFINS) mais as receitas advindas do orçamento público da União. Importante conhecer as fontes para fazer uma análise criteriosa sobre as “contas da Previdência” pois grande parte dessas verbas destinadas a sustentação da seguridade são desviadas para outros fins diferente daquelas previstos constitucionalmente.

Existem diversas formas “legais” para fazer esse desvio e prejudicar a seguridade social e por tabela a previdência. A primeira forma é através da DRU (Desvinculação das receitas da União) que permite ao executivo remanejar os recursos destinados constitucionalmente para outros fins sem a necessidade de reposição dos mesmos a sua fonte de origem ou seja grande parte dos recursos destinados a seguridade podem e estão sendo destinados a outros fins inclusive para pagar juros da dívida pública, ou seja tira do povo e dá para os banqueiros.

A Segunda forma de desviar recursos do financiamento é feita através das isenções fiscais na qual o governo abre mão de receitas para estimular a economia, que na prática mesmo só serviram para agravar a crise de recursos da seguridade. Os alvos são sempre as contribuições sócias que são chamadas de custos pelos empresários e que recaem geralmente sobre a isenção de COFINS e CSLL, ou seja, da contribuição para a seguridade social. A DRU e as isenções fiscais vêm comprometendo seriamente o orçamento público. Se somarmos o montante que é sonegado anualmente pelos empresários então os valores chegam a centenas de bilhões de reais que não chegam onde deveriam chegar.

Um outro problema sério na arrecadação vem das próprias características do mercado de trabalho brasileiro com uma informalidade que beira 50% dos trabalhadores e das empresas que não contribuem para a previdência ou seja metade da possibilidade de arrecadação é perdida na informalidade e esse quadro tende a se agravar se levarmos em conta a rotatividade da mão de obra no Brasil que chega a cada de 20 milhões ano , ou seja o trabalhador hora tem emprego formal, emprego informal ou está desempregado e com isso não recolhendo para a sua parte para a sua aposentadoria e nem os patrões recolhendo as deles. Não é preciso mencionar os milhões de processos trabalhistas que tramitam na justiça do trabalho todo o ano reivindicando não só o pagamento dos salários e dos direitos sociais, mas recolhimento de obrigações patronais sonegadas.

Os reais interesses dos defensores da reforma da previdência é entregar a previdência ao mercado ou seja aos planos privados hegemonizados pelos bancos e deixar para a previdência pública somente aqueles que não tem condições mínimas de adquirir um plano de previdência privado , ou seja uma previdência mínima para aqueles que não podem pagar , numa política clara de descomprometer o estado com políticas sociais para sobrar mais dinheiro para pagar juros da dividas e outras despesas a seu bel prazer. Se trata de privatizar o estado e mercantilizar a vida das pessoas.

Não podemos acreditar em mentiras e versões daqueles que estão a serviço do desmonte da seguridade social e da previdência pois tu tens lado e interesses próprios e fazem da mídia o seu canal de propaganda e não de informação, pois basta ver que os proponentes da reforma são quase todos muito bem aposentados pagos pelo governo ou pela iniciativa privada. Não podemos esperar mais, a nossa seguridade e a nossa previdência estão em risco. Vamos à luta!

 

* Marcello Azevedo, dirigente da ContrafCUT e especialista em economia do trabalho na UNICAMP e Mestrando em políticas públicas na faculdade latino-americana de Ciências Sociais(FLACSO-BRASIL).