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Macaé: Sindicato lança campanha salarial

O Sindicato dos Bancários de Macaé e Região realizou nesta quarta feira, 02, o lançamento da Campanha Nacional dos Bancários 2015 no centro da cidade.

O movimento teve início às 10 horas em frente ao banco Bradesco, no calçadão da Av. Rui Barbosa, e percorreu as principais agências do Centro de Macaé. A animação ficou por conta da já tradicional banda de músicos da Lira de Macaé.

A atividade serviu não só para divulgar as principais reivindicações da categoria, mas também para informar à  população de que a greve dos bancários não se resume às cláusulas econômicas e sociais da categoria bancária. Os dirigentes destacaram que os bancários também fazem reivindicações que, se atendidas, trarão benefícios para a população que utiliza dos serviços bancários, como é o caso das demandas a respeito de segurança bancária.

Durante o ato os sindicalistas distribuíram material informativo na forma de folhetos de cordel, chamando a atenção para os eixos da Campanha Salarial deste ano, “Exploração não tem Perdão” e “OS Sete Pecados do Capital – Terceirização, Discriminação, Irresponsabilidade, Ganância, Mentira, Assédio e Ostentação.

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Angra: Sindicato realiza curso de formação e divulga Campanha Salarial

Para fechar o mandato sindical que está se encerrando foi realizado na sub-sede de Itaguaí no dia 25/07 um curso sobre a História do Movimento Sindical Brasileiro com o Professor Helder Molina. Participaram do curso os novos e antigos dirigentes do Sindicato daquela região eleitos no último processo eleitoral da Entidade.

 

Nos dias 29 e 30 de agosto, sábado e domingo no auditório da sede do Sindicato dos Bancários os contemplados foram os novos e antigos eleitos no município de Angra. O evento foi uma iniciativa do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais que teve como parceiros além do Sindicato dos Bancários, o sindicatos dos Arrumadores e dos Petroleiros.

 

O curso seria ministrado no início do mês de agosto por Vito Giannotti, pesquisador da história das lutas operárias e sociais, criador do Núcleo Piratininga de Comunicação, metalúrgico, historiador, escritor, jornalista, professor, militante da democracia e do socialismo. Mas Vito faleceu dias antes do evento e o sociólogo Sérgio Domingues assumiu a tarefa, que desempenhou com muita competência. Ao final do evento foi cantado o hino da Internacional Socialista, em homenagem a Vito.

 

No próximo ano vamos continuar investindo na Formação e o objetivo é proporcionar aos bancários de base a oportunidade de participar dos cursos promovidos pelo sindicato.

 

Campanha – os diretores do Seeb-Angra concluíram na última segunda-feira, dia 31, a colagem de cartazes de divulgação da Campanha Salarial nas agências da base. Também houve distribuição de panfletos para os bancários e para a população. Foram percorridas 38 unidades bancárias e, durante a atividade, foi constatado o interesse dos clientes e usuários dos bancos por mais informações a respeito da campanha.

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Campos: Sindicato Reintegra mais um bancário

A Diretoria do Sindicato dos Bancários de Campos promoveu mais uma reintegração na cidade, desta vez a reintegração ocorreu no Banco Bradesco tendo sido reintegrado o bancário Rodrigo Aquino.

Rodrigo é oriundo do antigo Banco Econômico tendo sido demitido em 15 de Junho de 2015. Em razão do grande período exercendo a atividade bancária, Rodrigo é possuidor de LER/DORT tendo laudos médicos que comprovam lesões provenientes e compatíveis com a atividade laboral  por ele desenvolvida.

Estes laudos foram fundamentais para o convencimento da Drª. Fernanda Stipp, Juíza titular da 4ª Vara do Trabalho em Campos dos Goytacazes (RJ), que concedeu a liminar determinando a sua reintegração.

A Diretora do Sindicato Nilce Jóia avalia que “Os exames médicos em dia, facilitam e muito o trabalho dos advogados neste tipo de Ação, portanto, é importante que cada bancário e bancária façam periodicamente exames médicos”.

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Sul Fluminense: Cabral é reeleito presidente com 99,46% de aprovação

Os bancários confirmaram a aprovação da gestão de Péricles Lameira, o Cabral, frente à presidência do Sindicato da categoria. Com 1.161 filiados aptos a votar, compareceram às urnas 932 votantes, dos quais 927 ratificaram o voto na chapa 1 – Unidade e Luta, encabeçada por Cabral.

O total de votos corresponde a 99.46% de aprovação. “ Estamos muito satisfeitos em representar a categoria e o resultado nas urnas demonstra que estamos no caminho certo, mas sabemos que ainda temos muito trabalho para ser realizado. Neste momento, nossas forças estão concentradas na campanha salarial 2015, com foco principalmente na manutenção dos empregos de cada bancário. Agradecemos a confiança depositada em nossa diretoria e reiteramos, que estamos sempre à disposição da categoria – destacou Cabral.

O presidente reeleito fez questão de enfatizar que o sindicato é construído coletivamente no dia a dia. “Estamos à frente do sindicato por um período. Por isto, é importante interagir com os novos bancários, que estão chegando, para que futuramente, eles possam dar continuidade a este trabalho”.

A eleição foi realizada em três dias, 25, 26 e 27 de agosto, com urna fixa  na sede social, em Barra Mansa, e urnas itinerantes que percorreram os 16 municípios da base do Sul Fluminense. Membros da direção da Fetraf (Federação dos Trabalhadores do Ramos Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo), da CUT e de Sindicato dos Bancários de Petrópolis, Niteroi, Campos, Três Rios e da Baixada Fluminense acompanharam o pleito.

Composição da Diretoria

Gilberto de Souza (coordenador da Secretaria Geral – Itaú); Sebastião Pinto de Oliveira (coordenador Financeiro – Itaú); João Batista (Itaú); Péricles Lameira, o Cabral (Coordenador Presidente- Santander); Júlio Cunha (Coordenador Administrativo – Bradesco); Cláudio José Barbosa (Coordenador de Promoção Social – Bradesco); Cleiton José de Novaes (Coordenador Jurídico – Santander) e Jones Rachid (Coordenador de Comunicação Social – Itaú).

Dia dos Bancários

O presidente Cabral aproveitou o momento para parabenizar a categoria pelo Dia dos Bancários, celebrado neste 28 de agosto. “Em comemoração, vamos realizar um baile com a Banda Barrados no Baile para os bancários sindicalizados. O evento acontece nesta sexta-feira, a partir das 21 horas, no Clube Comercial, em Volta Redonda. Será um momento de alegria e confraternização entre os associados”, concluiu Cabral.

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Teresópolis: Sindicato consegue na Justiça reintegração de bancário do HSBC

Por decisão da 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis, foi expedido Mandado de Reintegração do bancário Filipe de Abreu Bandeira, do Banco HSBC, que ocorreu nesta segunda-feira, 27/07, com a presença da diretoria do Sindicato, representada pelo seu presidente, Aluisio Marra, pelo diretor jurídico, Joselito Lopes e pelo diretor Miguel Ângelo.

Entenda:

O bancário Filipe de Abreu, possui “deficiência física” decorrente de paralisia cerebral, foi admitido pelo Banco em 17.5.2010 e teve a sua dispensa em 27.6.2012.
Ocorre que, o Banco não observou o que dispõe a LEI n° 8.213/91, art. 93, § 1°, que estabelece garantia indireta de emprego, pois condiciona a dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado à contratação de substituto que tenha condição semelhante. Trata-se de limitação ao direito potestativo de despedir, motivo pelo qual, uma vez não cumprida a exigência legal, devida é a reintegração no emprego”.

A sentença foi confirmada na sua íntegra pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho), por unanimidade, e o processo já transitou em julgado, de modo que não cabe mais recurso da decisão.

O bancário, além de reintegrado receberá todos os direitos trabalhistas desde a data da dispensa indevida até sua reintegração.

O SindBancários Teresópolis sistematicamente tem se insurgido contra este tipo de postura por parte dos Bancos, e tem obtido êxito em todos os processos ajuizados, tanto em relação à dispensa de trabalhadores com deficiência física habilitados, quanto a trabalhadores reabilitados.

Leia parte da sentença:

PELO EXPOSTO

RESOLVE esta Vara do Trabalho de Teresópolis julgar PROCEDENTE o pedido deduzido por FILIPE DE ABREU BANDEIRA, para declarar a nulidade da sua dispensa, condenando o Reclamado, HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO, a lhe reintegrar no emprego, assegurando as mesmas condições contratuais havidas ao tempo da dispensa, bem como a lhe pagar, em montante a ser fixado em liquidação de sentença, com os acréscimos de lei, salários e demais verbas inerentes ao contrato, vencidos e vincendos a partir do seu afastamento, observados, os direitos garantidos à categoria no período de afastamento e o item III da fundamentação.

A fim de evitar que a liquidação se prolongue indefinidamente, determina-se que o Reclamado cumpra a obrigação de fazer em oito dias após o trânsito em julgado, sob pena de responder por multa diária, correspondente a 1/30 do salário mensal (sentido estrito) do Reclamante. Para tanto, deverá ser oportunamente expedido mandado de reintegração (CPC, art. 644; art. 632, parte final; art. 461, § 5º). Dos valores apurados deverão compensados aqueles pagos sob as rubricas aviso prévio, indenização de 40 % e indenização adicional, deduzindo-se dos demais valores aqueles apontados sob os mesmos títulos no termo de fls. 12. A compensação e dedução estabelecidas também alcançam valores eventualmente recebidos, sob as referidas rubricas, nos autos do Processo n. 0000956-06.2012.5.01.0531.

Condena-se o Reclamado, ainda, a realizar os depósitos do FGTS, correspondente a 8 % sobre as parcelas salariais vencidas e vincendas, sob pena de responder pelo equivalente em espécie. Deverá ser deduzida a parcela relativa ao imposto de renda, calculado sobre as parcelas tributáveis, comprovando o Reclamado nos autos o recolhimento (art. 46 da Lei 8.541/92, Instrução Normativa/RFB 1.127/11 – com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa/RFB 1.145/11 e Súmula n° 17 do TRT da 1ª Região). Impõe-se, ainda, o recolhimento, pelo Reclamado, das contribuições previdenciárias, observada a dedução da cota devida pelo empregado, de acordo com o disposto no art. 276, § 4o do Decreto 3.048/99, que regulamenta a Lei 8.212/91 e com o entendimento consubstanciado no item III da Súmula 368 do TST. Para os fins previstos no § 3o do art. 832 da CLT, declara-se que a diferença do FGTS possui natureza indenizatória, remetendo-se à liquidação de sentença a aferição de outras verbas e igual natureza.

Ainda responde o Reclamado pelos honorários advocatícios de 15 % , os quais reverterão em proveito do Sindicato que presta assistência ao Reclamante. Custas de R$440,00, calculadas sobre R$22.000,00, valor arbitrado à condenação, pelo Reclamado. E para constar, lavrou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.

BENIMAR RAMOS DE MEDEIROS MARINS Juíza Titular de Vara do Trabalho