O sucesso da Fiscalização

Clemilce Carvalho *


A imprensa anunciou o resultado da arrecadação federal em janeiro de 2013: R$ 116 bilhões em sua totalidade, recorde alcançado inobstante os demais índices da economia. Realmente consagrador, para quem trabalha no dia-a-dia, interna ou externamente, na área de auditoria fiscal, buscando nas empresas, de porta a porta, os recursos para atender os programas de Seguridade Social do Estado brasileiro. Esses briosos agentes públicos, em conjunto, não se têm furtado ao trabalho árduo de recuperação de créditos e de incentivo ao recebimento do potencial de arrecadação.


O resultado auspicioso, na realidade, supera o que se vê a primeira vista. O crescimento real superior a 6 % , se considerado janeiro de 2012, seria bem maior nas condições anteriores de cobrança e pagamento.


O peso das desonerações sobre a folha de pagamento, que se vem autorizando, recai sobre a receita destinada ao pagamento de benefícios (INSS), sangrando profundamente o orçamento da Seguridade Social. Da maneira como as coisas vão indo, em algum tempo, quiçá próximo, poderá haver insuficiência de recursos para os programas da área social. E o eventual déficit, se um dia houver, será resultado da adoção de medidas como essas, que vão sendo tomadas ao arrepio das disposições constitucionais, que alertam – como faz o artigo 201 da Carta Magna – para a obrigação do zelo para com o equilíbrio financeiro e atuarial das receitas da Previdência Social.


E é exatamente dessa receita, destinada ao pagamento dos benefícios, que se vão retirando valores, cada vez maiores, pela incorporação de mais e mais ramos de atividade econômica à farra da benesse da isenção de contribuição para o maior e mais importante sistema de cobertura social do país. Se as coisas continuarem nesse crescendo, vamos precisar fazer uma reforma constitucional para resolver o capítulo da Seguridade Social, talvez o mais discutido e avançado, consagrado em 1988.


Ou se dá um basta a esse processo predatório, ou, em pouco tempo, a obrigação contida no artigo 195, que preceitua a participação do ‘empregador, da empresa, da entidade a ela equiparada na forma da lei’ no financiamento da Seguridade, deixará de existir.


Não fossem as isenções, desonerações e outros desvios havidos ao longo de seus 90 anos, a nossa previdência pública teria hoje, reservado para seus segurados, um montante invejável de recursos, capaz até de prover outros programas públicos de governo voltados para os trabalhadores, ajudando ainda mais a economia interna do país. E que não se perca de vista: nenhum grupo de pensão ou assemelhado teria resistido por tanto tempo aos ataques às suas reservas.


O pior é que a sangria, hoje, já se anuncia sobre a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), no intuito do barateamento dos itens da cesta básica. A medida, em tese, é correta: o trabalhador não pode, de fato, arcar com o peso escorchante dos tributos; porém não se pode atingir, sem consequências, o orçamento da Seguridade Social.


Pois que se mude o privilégio: libere-se do pagamento de IRPJ, de IPI e de outros tributos do Orçamento Fiscal! Deixem preservados os recursos voltados para a garantia do futuro dos segurados contribuintes!


Temos sugerido atenção, respeito e maiores oportunidades para o cidadão brasileiro. A ele, que garante as receitas necessárias ao Estado, se voltam os olhos dos administradores, cumprindo os direitos sociais, tão claros e estipulados na nossa Constituição: educação, saúde, trabalho, assistência social, moradia, lazer e todos os demais não podem ser reduzidos nem subtraídos, em favor de empresários, especuladores e tantos outros beneficiados e poupados nas medidas de ajuste que se vêm tomando.


Precisamos, cada vez mais, fazer uma cruzada de esclarecimento e resistência à dilapidação do que é o mais sagrado para os trabalhadores: a sua Seguridade Social.


 


* Clemilce Carvalho é Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil
[email protected] e clemilcecarvalho.blogspot.com.br

Fonte: Clemilce Carvalho