STF tem mais um voto a favor da ‘reforma’ trabalhista em ação sobre acesso à Justiça

Depois de praticamente três anos parado, o julgamento sobre temas ligadas ao acesso à Justiça do Trabalho foi retomado a conta-gotas, nesta semana. Hoje (14), o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o relator pela constitucionalidade das mudanças introduzidas na “reforma” trabalhista de 2017. E pregou “maior responsabilidade processual” de quem recorre ao Judiciário.

O voto de Fux foi apenas o terceiro no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, da Procuradoria-Geral da República (PGR). Agora são dois ministros a favor das mudanças trazidas pela Lei 13.467. Além de Fux, ministro revisor, o do relator, Luís Roberto Barroso. Já Edson Fachin se manifestou pela “completa inconstitucionalidade nas restrições impostas”. Com a sessão encerrada às 18h, o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (20), com o voto do ministro Nunes Marques.

Restrições à gratuidade

A ação da PGR abrange três artigos da lei sancionada em 2017. São os 790-B (pagamento de custas periciais), 791 (honorários de sucumbência, devidos pela parte perdedora) e 844 (pagamento de custas em caso da ausência injustificada do reclamante na audiência). “Os dispositivos apontados apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos”, afirma a Procuradoria.

Na parte da perícia, por exemplo, a lei determina que o pagamento cabe a quem perdeu, mesmo que se trate de beneficiário da Justiça gratuita. Isso não ocorreria apenas se ele não tiver obtido, em juízo, “créditos capazes de suportar a despesa”. Com as mudanças na lei, um trabalhador, por exemplo, pode ter que pagar caso perca um direito reclamado.

Desestimular o trabalhador

A medida foi feita com a intenção explícita de desestimular os recursos à Justiça do Trabalho, que na maioria dos casos dá ganho ao trabalhador. Para Fux, há muitos casos de litigância (ações) “frívola” ou “abusiva”.

Mas em grande parte dos processos as causas são por descumprimento de direitos. Segundo o anuário da Justiça do Trabalho, em 2020, por exemplo, os assuntos mais recorrentes foram – nesta ordem – aviso prévio, multa de 40% do FGTS e multa por atraso de verbas rescisórias. Outros temas comuns são férias proporcionais, horas extras e 13º proporcional.

No início de julgamento, em maio de 2018, Barroso defendeu que os honorários não podem exceder em 30% os créditos do próprio processo, entre outras situações. No caso das custas por ausência injustificada, o pagamento é devido se não houver uma justificativa em prazo de 15 dias. Fachin, na discordância, afirmou que “é preciso restabelecer a integralidade do direito fundamental de acesso à Justiça trabalhista pelos necessitados ou hipossuficientes”.

Para a PGR, as normas da “reforma” trabalhista que estão sendo questionadas enfraquecem o trabalhador “com baixo padrão salarial”. E causa nele receio temor de perda de verbas salariais para pagar essas despesas em caso de sucumbência, o que enseja restrição de acesso à jurisdição trabalhista e prestigia o descumprimento de direitos laborais, especialmente os relacionados à saúde e segurança do trabalho, cuja apuração judicial depende de perícia.

Fonte: Rede Brasil Atual