XIII Congresso Interestadual Ordinário Não-Eleitoral da Fetraf RJ/ES renova o Estatuto da Entidade

Renovação o estatuto da entidade foi através de participação democrática e com observância às regras estatutárias

Realizado no último sábado (05/12), o XIII Congresso Interestadual Ordinário Não-Eleitoral da Fetraf RJ/ES reuniu, virtualmente, os delegados representantes de seus sindicatos filiados, em base interestadual. Em conjunto, os bancários deliberaram a reforma estatutária que irá reger a Federação daqui em diante.

No total foram discutidas, em plenário virtual, cerca de trinta e cinco propostas de alterações dos artigos do estatuto, sendo que metade dessas foi consensuada entre as duas propostas apresentadas.

Dentre os artigos mais polêmicos, destaque para o Artigo 13º, que trata sobre o critério no número de delegados para participar dos congressos da Federação que, com a nova redação, adotará como parâmetro o número de bancários em atividade, proporcionando maior transparência e lisura ao processo. Ainda em relação ao Artigo 13º, foi realizada uma readequação referente ao número de delegados que cada faixa de filiados em atividade na base, para participação no próximo congresso.

Outro ponto discutido que mereceu destaque foi o artigo 94º, que implantou no processo eleitoral da Fetraf RJ/ES, a questão da proporcionalidade qualificada, que complementada a uma linha de corte de 10% dos votos no congresso eleitoral para composição da direção da entidade, garantirá a participação democrática dos seus sindicatos filiados.

Apesar do resultado das propostas apresentadas garantirem um Estatuto equilibrado e democrático, foram registradas ausências de alguns sindicatos, sendo que,  parte destes, estiveram impossibilitados em participar do Congresso por não estarem quites com suas obrigações estatutárias, conforme determina o artigo 16º, parágrafo primeiro.

Tais sindicatos chegaram a apresentar junto a Comissão Organizadora do XIII Congresso Interestadual Ordinário Não-Eleitoral, um pedido para suspensão  do Congresso. No entanto, a maioria decidiu, em respeito ao Estatuto da Fetraf RJ/ES, manter a data.

Sabemos da nossa imensa responsabilidade em seguir gerindo a Federação, especialmente, neste momento histórico da pandemia do COVID-19 e dos ataques à democracia vinda do Governo Federal, que tanto exigirão da classe trabalhadora.

Temos a convicção que é somente com a unidade da direção e a participação da base que enfrentaremos essa pandemia e contribuiremos para as transformações necessárias no atual, modelo de relações trabalhistas no Brasil.

Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo