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Esclareça suas dúvidas sobre o novo PDV da caixa

A assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) elaborou um “Perguntas e Repostas” para esclarecer as principais dúvidas apresentadas pelas empregadas e empregados sobre as condições de adesão ao novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Caixa. O banco pretende desligar até 3.200 empregados com o plano.

As adesões começaram no dia 4 de março e prosseguem até 31 de maio. Os empregados que tiverem a adesão deferida serão desligados entre 1º de julho e 30 de agosto deste ano.

Veja abaixo as repostas para as principais perguntas ou, se preferir, veja o vídeo gravado da live sobre o PDV, transmitida pelo canal do Youtube da Fenae.

Fonte: Fenae, com edições da Contraf-CUT

Quem poderá aderir ao PDV?

Poderão aderir ao programa os empregados que atenderem pelo menos um dos seguintes pré-requisitos:

  • Aposentados pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) com data de início do benefício (DIB) anterior a 13 de novembro de 2019 (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa), exceto aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária);
  • Aptos a se aposentarem pelo INSS e que não tenham requerido a aposentadoria pelo INSS até 28 de fevereiro de 2024, data da publicação do Comunicado Interno da Caixa – CI DEPES/SUTEM 0006/24 (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa), exceto aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária);
    Com no mínimo 15 anos de efetivo exercício de trabalho na Caixa, no contrato de trabalho vigente, até o dia 31/12/2023;
    Com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até o 31/12/2023 (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA).

Os empregados que respondem processo administrativo disciplinar poderão aderir ao PDV, porém, a adesão só será efetivada caso o processo seja finalizado antes de 30/08/2024, sem aplicação de justa, e se houver aplicação de suspensão que ela seja cumprida antes do desligamento.

Em quais circunstâncias o empregado não poderá aderir ao PDV?

Não poderão aderir ao PDV os empregados que:

  • Estiverem aptos a se aposentar e que tenham requerido o benefício de aposentadoria ao INSS após 13 novembro de 2019 e antes da data de publicação do comunicado no qual a Caixa divulgou o PDV aos seus empregados;
  • Aposentados pelo INSS com data de início do benefício (DIB) em data igual ou posterior a 13 novembro de 2019;
    Empregados aposentados por invalidez (incapacidade permanente previdenciária);
  • Empregados que completam 75 anos ou mais no ano de 2024;
    Ocupantes de cargo em comissão de livre provimento e cargo estatutário.

Se o empregado estiver de férias ou licença médica como proceder?

Deve encaminhar e-mail para [email protected], manifestando interesse em aderir ao PDV.

Após a rescisão do contrato como ficarão os recolhimentos junto à Funcef/INSS?

Após a rescisão contratual, os recolhimentos junto à Funcef/INSS ficarão sob responsabilidade exclusiva do empregado ao pagamento dos valores eventualmente necessários.

Como fica o Saúde Caixa para quem aderir ao PDV?

A Caixa prevê a manutenção do plano de saúde nas seguintes hipóteses:

  • Empregado que possua vínculo empregatício com a Caixa até 31/08/2018;
  • Empregado que se aposentou pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a Caixa;
  • Empregado admitido pela Caixa já na condição de aposentado pelo INSS;
  • Empregado que apresentar ao Saúde CAIXA, até a data do desligamento, o requerimento de aposentadoria ao INSS com data de solicitação igual ou posterior à publicação da CI do PDV nº 0006/24 (ou seja, 28/02/2024), e apresentar, impreterivelmente em até 24 meses após a rescisão do contrato, a carta de concessão da aposentadoria, comprovando que a data de início do benefício (DIB) é igual ou anterior à data de desligamento e posterior à data de publicação da CI 0006/24 do PDV.

Para os empregados que não se encaixam nos requisitos acima, o Saúde Caixa será mantido somente por 24 meses contando a partir da data de desligamento e desde que haja a assunção integral das obrigações financeiras pelo empregado (parte empregado e parte empregador).

O empregado titular do Programa de Assistência Médica Supletiva – PAMS que aderir ao PDV poderá usufruir do Saúde Caixa?

Os empregados que vierem a aderir ao PDV não poderão usufruir dos benefícios do Saúde Caixa. Caso o empregado titular do PAMS queira usufruir dos benefícios do Saúde Caixa, deverá se registrar na Central de Atendimento do Saúde Caixa, até a data de adesão do PDV (4 de março a 31 de maio de 2024), a solicitação de cancelamento da inscrição no PAMS e a inscrição no Saúde Caixa. Não é obrigatório a migração do PAMS para o Saúde Caixa, é necessária apenas a avaliação do(a) empregado(a). Aqueles que não migrarem para o Saúde Caixa, permanecerão no PAMS de acordo com a decisão judicial que resguardou sua manutenção neste plano.

Quem se aposenta sem ser por PDV perde o Saúde Caixa?

Conforme prevê a Cláusula 2ª do Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, o empregado admitido até 31/08/2018, que se aposenta pelo INSS com o contrato de trabalho em vigor, desde que seja participante do Saúde Caixa na ativa, mantém o plano nas mesmas condições ao romper o contrato com a Caixa. Enquanto, pelo normativo interno, caso o empregado tenha ingressado na Caixa já aposentado pelo INSS, somente manterá o direito se houver contribuído com no mínimo 120 meses para o plano.

O empregado aposentado pelo INSS com data de início do benefício (DIB) igual ou posterior a 13/11/2019 poderá participar do PDV?

Não, em virtude do regramento do próprio PDV e da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema de previdência social brasileiro, estabelecendo novo regramento para a percepção de benefícios previdenciários pelos trabalhadores públicos, incluindo servidores e empregados públicos e privados.

A adesão ao PDV impede o ajuizamento de ação contra a Caixa?

O PDV não impede que, após o desligamento, o trabalhador reivindique seus direitos com ações trabalhistas na Justiça. A desistência das ações existentes também não pode ser exigida.

A adesão ao PDV dá quitação às ações judiciais em curso?

A CLT (art. 477-B) e a jurisprudência majoritária atual apenas preveem quitação do contrato de trabalho quando há disposição em norma coletiva (Acordo ou Convenção Coletiva), o que não foi o caso. Logo, caso a Caixa estabeleça quitação, poderá haver questionamentos na Justiça.

Os participantes que aderiram ao PDV devem ficar atentos a quais prazos na Funcef?

Empregados Caixa não elegíveis a benefícios Funcef – é importante observar o prazo de até 120 dias para solicitar algum dos seguintes institutos:

  • Portabilidade, autopatrocínio, Benefício Pleno Diferido (BPD) ou resgate de contribuições. Caso não se manifeste em até 120 dias, considera-se a opção pelo BPD;
  • Participantes elegíveis (REG/Replan Saldado, REB ou Novo Plano) – devem solicitar o benefício até 30 dias após a data de desligamento a fim de garantir que a data de início de pagamento do benefício seja o dia seguinte ao do seu desligamento na Caixa;
  • Para os participantes do REG/Replan Não Saldado, a DIB será a data de concessão pelo INSS ou na data de exclusão da Caixa, o que ocorrer por último.

Quais são as opções na hora de solicitar o benefício vitalício?

O participante terá a opção de solicitar, além do benefício vitalício, o Benefício Único Antecipado (BUA) no Novo Plano, o BUA no REG/Replan Saldado, e a Renda Antecipada (RA) no REB, observada a redução, na mesma proporção, no benefício vitalício a ser recebido.

Sobre o valor do PDV incide imposto de renda? Há algum débito que poderá ser abatido dele?

O incentivo financeiro do PDV é indenizatório, logo não incide imposto de renda ou encargos sociais (ex.: INSS). Pelas regras do PDV, eventuais dívidas de Saúde Caixa e/ou responsabilidade civil poderão ser deduzidas.

Como fica o pagamento do ticket alimentação com adesão do PDV?

O empregado pode solicitar acordo extrajudicial, por meio da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), desde que o sindicato da sua base tenha aderido ao acordo de CCV. Caso o trabalhador desligado não opte pelo acordo, pode solicitar judicialmente o pagamento do ticket alimentação a partir da data em que se aposentou. Nesse caso, se o seu pedido for deferido, recebe o cartão com o crédito mensal do valor do auxílio, reajustado anualmente conforme acordo coletivo da categoria.

Posso assinar a rescisão na agência e depois levá-la ao sindicato para conferência?

Segundo consta no PDV, a homologação deve ser feita na Unidade de Lotação ou CEPES, mas o empregado pode levar os documentos para verificação no sindicato ou até mesmo solicitar que um representante sindical lhe acompanhe.

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PDV da Caixa: Ação sindical impede perdas aos empregados

A Caixa Econômica Federal disponibilizou, na manhã desta segunda-feira (4), o Termo de Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) com uma cláusula que poderia gerar perdas às empregadas e empregados que aderissem ao programa. A cláusula quarta do termo dizia: “Neste ato o(a) empregado(a) autoriza a utilização das verbas indenizatórias do PDV para quitação de eventuais ações trabalhistas atuais ou futuras”.

A possibilidade de uso de verbas indenizatórias para quitação de ações trabalhistas não havia sido mencionada no Comunicado Interno e tampouco no regulamento do PDV.

Ao constatar o erro, a ex-coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e candidata a representante das empregadas e empregados no Conselho de Administração da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, entrou em contato com o banco e apontou o problema.

“Entrei em contato com a Caixa, que constatou que havia sido publicada uma versão errada do termo e fez a substituição do documento”, disse Fabi, como Fabiana Uehara é chamada pelos colegas do banco. A cláusula quarta foi excluída do termo. “Quem assinou o termo antes da correção, deve acessar o sistema (sipga.caixa), preencher e assinar o novo termo. Se já tiver anexado a via assinada anteriormente, o colega poderá substituir o documento pelo novo”, orientou.

Mais sobre o PDV

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) realizará, nesta segunda-feira (4), a partir das 18h30, uma live para esclarecer empregadas e empregados sobre o novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Caixa Econômica Federal. A transmissão ao vivo será realizada pelo canal da Fenae no Youtube.

O PDV tem um limite de adesões de 3.200 empregados. O prazo para inscrição será de 4 de março a 31 de maio, e o período de desligamento é de 1 de julho a 30 de agosto. No documento, constam ainda os critérios de desempate, caso o número de inscritos supere o limite estabelecido.

Os empregados serão comunicados sobre o resultado da solicitação no e-mail corporativo e ainda poderão consultar os canais de atendimento oficiais a partir da divulgação. A data de desligamento será confirmada pela área de pessoas, não sendo permitida sua alteração por solicitação do empregado.

Podem aderir ao PDV os empregados que cumprirem ao menos uma das seguintes condições: aposentados pelo INSS até 13 de novembro de 2019; aptos a se aposentar pelo INSS e que não requereram sua aposentadoria até 28 de fevereiro; com no mínimo 15 anos de Caixa em 31/12/2023; ou que recebem a rubrica de adicional de incorporação até 31/12/2023.

Ao contrário do último PDV (que fixou o incentivo financeiro em 9,5 Remunerações Base a todos os empregados que aderiram), o número de Remunerações Base (RB) pagos à título de incentivo será calculado pela seguinte fórmula: (idade + tempo efetivo de Caixa (em anos, apurados em 31/12/2023)) x 0,1 + 1 RB (caso o empregado tenha se aposentado pelo INSS até 13/11/2019) + 0,5 RB (caso receba adicional de incorporação em 31/12/2023), com limite de 15 Remunerações Base (RB) ou R$ 650.000,00.

Saúde Caixa

Empregados admitidos até 31 de agosto de 2018, que se aposentaram até 13 de novembro de 2019 ou que ingressaram na Caixa aposentados pelo INSS e que tenham ao menos 120 contribuições para o plano, poderão manter o Saúde Caixa por tempo indeterminado com a participação da Caixa no custeio, conforme previsto pelo ACT específico do plano de saúde em vigor e RH221.

Também está prevista manutenção do direito ao Saúde Caixa aos empregados aptos a se aposentar que tenham requerido a aposentadoria após a publicação da CI, desde que a data de início do benefício (DIB) seja anterior à data de desligamento. Para as demais situações, é permitida a permanência no plano por até 24 meses, com custeio integral pelo empregado.

Fonte: Contraf-CUT

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CA da Caixa: Agora é você e mais um

O primeiro turno da eleição para a escolha da representante das empregadas e empregados no Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal se encerrou na quinta-feira (29). Fabiana Uehara foi a candidata mais votada, com 45,09% dos votos, quase 7% a mais do que o segundo mais votado.

“A Fabi é muito conhecida pelos colegas da Caixa. Ela está à frente das atividades de reivindicações das empregadas e empregados faz bastante tempo e, nos últimos quatro anos, coordenou a Comissão Executiva dos Empregados. Todos nós sabemos de sua capacidade de organização e articulação para defender a Caixa pública e as empregadas e empregados”, disse o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Rafael de Castro. “Como ela, sua atuação e capacidade já eram conhecidas, bastou mostramos as excelentes propostas que ela tem para seu mandato do CA para nossas colegas e nossos colegas aderirem à campanha”, completou.

Segundo turno

Mas Rafael ressalta que o segundo turno é uma nova eleição. “Precisamos manter o foco na apresentação às colegas e aos colegas das propostas da Fabi para o CA e estarmos disponíveis para explicações. Nossa atenção tem que se manter nos nossos colegas que estão nas agências e departamentos, como sempre fizemos em nossa atuação sindical”, disse.

“E, o mais importante, contamos com cada empregada e cada empregado que já votou na Fabi no primeiro. Cada um precisa conquistar, pelo menos, mais um voto pra confirmar a vitória da Fabi agora no segundo turno”, completou o dirigente da Contraf-CUT.

A campanha do 2º turno já em acontecendo nesta sexta (1º/3) e segue até o dia 8 de março. Toda empregada e empregado da ativa, mesmo que esteja em férias, ou de licença, pode votar. A votação será realizada de 11 a 14 de março, pelo mesmo sistema que foi realizado o primeiro turno. Basta acessar eleicaoca.caixa.gov.br/siele, logar com a matrícula e senha e, na página de votação, digitar 0002 (Fabiana Uehara).

Fonte: Contraf-CUT

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Funcionários do Santander devem aderir a campanha de vacinação contra gripe

O Santander anunciou que fará campanha de vacinação contra a gripe, para todas as funcionárias e funcionários. A ação faz parte da pauta permanente do movimento sindical para a saúde dos trabalhadores.

No comunicado da última sexta-feira (1), o banco informou que os interessados devem aderir à campanha até o dia 22 de março pelo portal interno, para obedecer às normas da lei LGPD.

Para fazer a adesão os empregados da ativa podem acessar: Portal Pessoas-Nossa Oferta para você – seu equilíbrio de vacinação – e clicar no botão “quero me vacinar”.

Já os funcionários afastados, recém-contratados e os dirigentes sindicais receberam um e-mail, com o link para adesão.

O calendário de aplicações será divulgado em abril, com as clínicas credenciadas e demais locais para vacinação.

“Para nós, a campanha de vacinação é um elemento central na pauta de saúde das trabalhadoras e trabalhadores do Santander. Nós estimulamos que todos se vacinem e incentivem também a imunização de seus familiares. Vacina salva vidas e é um dever coletivo”, afirmou Wanessa Queiroz, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander.

Fonte: Contraf-CUT

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Trabalhadores do BB recebem PLR nesta sexta (1º)

O Banco do Brasil depositou nesta sexta-feira, 1º de março, a parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados, referente ao semestre, com base nos resultados obtidos em 2023.

A funcionária do BB e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes, relembra que, conforme regra, o pagamento da PLR acontece 10 dias úteis após a distribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas.

“Conquista do movimento sindical, os valores pagos em PLR foram obtidos com muito esforço dos funcionários e funcionárias. Mas o modelo de cálculo pode ser aprimorado”, observou Fernanda.

No BB, o cálculo do pagamento da PLR leva em conta o módulo Fenaban e o módulo BB. Pelo módulo Fenaban, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa. No módulo BB existe a distribuição linear de 4% do lucro do banco entre os funcionários, além da parcela variável. Confira os valores na tabela abaixo.

Fonte: Contraf-CUT

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CA da Caixa: Fabi conquista 45% dos votos e vai para segundo turno

A Caixa divulgou, na noite desta quinta-feira (28) o resultado da votação dos candidatos a representante das empregadas e empregados no seu Conselho de Administração. Fabiana Uehara recebeu 45,09% dos votos e disputará o segundo turno da eleição. O segundo colocado ficou com 38,95% dos votos.

“Agradeço a cada colega que acreditou na nossa campanha e na força da representação dos trabalhadores em seus sindicatos e associações por todo país”, disse Fabi ao saber do resultado da apuração. “E conto com cada uma e cada um de vocês para, juntos, conquistarmos mais votos agora no segundo turno”, completou.

Já começou

A campanha para a disputa do segundo turno segundo turno entre os dois mais votados já começou. O novo período de votação ocorrerá de 11 a 14 de março. Novamente pelo mesmo sistema em que está sendo realizado o primeiro turno.

Fonte: Contraf-CUT

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Movimento sindical bancário amplia programa de combate à violência contra mulheres

As trabalhadoras do ramo financeiro iniciam as atividades do mês de março, em celebração ao Dia Internacional da Mulher, no próximo dia 8, comemorando a expansão e o fortalecimento do projeto “Basta! Não irão nos calar!”, de atendimento jurídico a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

“O ‘Basta!’ foi iniciado em 2019, no Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, e, em seguida, abraçado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que oferece assessoria para a implementação do projeto em outras entidades sindicais pelo país”, explicou a secretária da Mulher da Contraf-CUT, Fernanda Lopes.

“Atualmente, o ‘Basta!’ está presente em 12 entidades, que cobrem 357 cidades, espalhadas nas cinco regiões do país. Além disso, está sendo implementado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas e pelo Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região, no estado de São Paulo. Então, até o final do primeiro semestre deste ano, serão 14 canais, cobrindo 388 cidades”, reforçou.

“Para que a igualdade entre homens e mulheres seja alcançada, de fato, é preciso erradicar os ciclos de violência pelos quais as mulheres são submetidas. É por isso que o ‘Basta!’ foi criado”, destacou a coordenadora da iniciativa e assessora jurídica da Contraf-CUT, Phamela Godoy.

Resultados do Basta e papel da categoria

Desde 2019, foram 413 mulheres atendidas. Desse total, foram geradas 198 medidas protetivas de urgência, com base na Lei Maria da Penha.

“Esse não é um assunto que nós gostaríamos de trazer, em relação ao mês de março, por conta do Dia Internacional da Mulher, mas infelizmente o feminicídio e a agressão contra as mulheres seguem crescendo no país. E só falando, debatendo sobre o assunto e cuidando das mulheres agredidas é que vamos conseguir diminuir esses índices”, ponderou Fernanda Lopes.

“Sempre tivemos a luta por igualdade entre homens e mulheres como um compromisso”, explicou a presidenta da Contraf-CUT e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira, ao lembrar que a categoria bancária, ao longo dos anos, conquistou importantes vitórias neste tema e que servem de inspiração para outras categorias. “As violências contra as mulheres, como o feminicídio, os constrangimentos físicos, sexuais e morais, as desigualdades econômicas e sociais de gênero, são problemas de toda a sociedade”, completou.

Ela ressaltou ainda que, em 2020, a categoria conseguiu incluir na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários que as empresas devem estabelecer um programa de prevenção à violência doméstica e familiar, que inclui a criação de canais de acolhimento, orientação e auxílio às mulheres vítimas. “Em, 2022, foi a vez da inclusão, na CCT, do programa de combate ao assédio sexual”, completou.

Confira abaixo os canais Basta! Não irão nos calar! em funcionamento:

1. São Paulo, Osasco e Região
– WhatsApp (11) 97325-7975;
2. Piracicaba e Região, canal SindBan Acolhe
– Telefone (19) 3417-1333;
3. Campinas e Região, canal Mulher não se cale!
– WhatsApp (19) 99814-6417;
4. Brasília, canal Viva Sem Violência
– WhatsApp (61) 9292-5294;
5. Pernambuco
– WhatsApp (81) 97347-3585;
6. Paraíba, canal Basta de Violência Doméstica contra Mulher
– WhatsApp (83) 9123-9845;
7. ABC Paulista
– WhatsApp (11) 98244-1637;
8. Rio de Janeiro
– WhatsApp (21) 98013-0042;
9. Porto Alegre e Região
– WhatsApp (51) 97401-0902;
10. Belo Horizonte e Região
– Telefone (31) 3279-7800;
11. Rondônia
– Telefone (69) 9214-0464;
12. Catanduva e Região
– Telefone (11) 99591-7733.

Fonte: Contraf-CUT

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Caixa paga PLR nesta quinta-feira (29)

A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta quarta-feira (28), durante live realizada pelo seu presidente, Carlos Vieira, que pagará a segunda parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) do ano de 2023 nesta quinta-feira (29). Como o processamento é noturno, os recursos estarão à disposição do empregados na sexta-feira (1º/3).

De acordo com o que está definido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa, o pagamento poderia ser efetuado até o dia 31 de março. Com a antecipação do pagamento, a Caixa atende uma solicitação feita pela ex-coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt, durante reunião de negociação ocorrida no dia 6 de fevereiro e formalizada por meio de ofício enviado ao banco pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

“É importante esta antecipação de um mês. Nos meses de janeiro e fevereiro se acumulam contas a pagar o dinheiro da PLR vai ajudar nestes pagamentos”, disse Fabiana Uehara, que se afastou da coordenação da CEE para disputar a eleição para a representação das empregadas e empregados no Conselho de Administração da Caixa. “Pagar a PLR logo após o anúncio do balanço é também um reconhecimento ao trabalho de quem se esforçou para que os resultados fossem obtidos”, completou.

PLR da Caixa

O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$ 17.138,56), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referentes aos 4% do lucro líquido não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.

O ACT prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa teve no ano de 2023.

Pela regra, a título de adiantamento, em setembro, deveria ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.

A Caixa, porém, optou por uma “postura conservadora” e não pagou o valor correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a 26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB).

Fonte: Contraf-CUT

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R$ 11,7 bi ou R$ 10,6 bi: qual, afinal, foi o lucro da Caixa? Como isso afeta minha PLR?

Depois de disponibilizar relatórios financeiros do ano de 2023, a Caixa divulgou uma nota na qual destacava que alcançou um lucro recorrente de R$ 10,6 bilhões em 2023. Momentos antes, a Contraf-CUT havia publicado, em seu site, a notícia de que a Caixa obteve lucro contábil de R$ 11,7 bilhões (este link dá acesso ao primeiro texto pulicado pela Contraf-CUT) no mesmo período de apuração (2023). A diferença entre os números causou confusão e trouxe alguns questionamentos: alguma das duas publicações estaria errada? Qual seria a forma certa de divulgar o resultado da instituição? O que causou a diferença entre os dois indicadores? Existe algum impacto na PLR? Vamos responder a estas perguntas!

Lucro, por definição, é o resultado positivo obtido por uma empresa por meio de suas transações no decorrer de determinado exercício financeiro, apurado a partir da dedução, de suas receitas obtidas, os custos e despesas incorridos para gerar estas receitas. O lucro contábil considera a totalidade das receitas e despesas obtidos em determinada competência ou exercício. Já o lucro recorrente desconsidera os resultados de eventos que não se espera que ocorram nos exercícios futuros. O resultado da venda de ativos, operações ou subsidiárias (como ocorreu nos anos de Pedro Guimarães), por exemplo, não é considerado para o cálculo do lucro recorrente.

Quanto à divulgação, nas demonstrações contábeis, o indicador que é apresentado como lucro líquido do período, na “última linha” da Demonstração de Resultados, é o lucro contábil. Nas notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis, a empresa informa se houve eventos não recorrentes que impactaram seus resultados. No balanço da Caixa de 2023, esta informação está contida na nota 34, nas páginas 113 e 114. Ainda no caso da Caixa, a notícia divulgada pela empresa optou por destacar como indicador do resultado da instituição o lucro recorrente.

A diferença entre os dois indicadores (lucro contábil e lucro recorrente), de acordo com as notas explicativas 1, 28, 30 e 34 de suas demonstrações financeiras, deveu-se ao impairment (redução do valor recuperável) de ativos, com impacto negativo, e a recuperação de despesas devido à reapuração de taxas em operações com o FGTS, com impacto positivo. O somatório dos eventos não recorrentes aumentou o resultado da Caixa em R$ 1,11 bilhão.

Para calcular a PLR, o indicador que é aplicado, conforme prevê o Acordo Coletivo de Trabalho é o lucro líquido (lucro contábil), a chamada “última linha” da Demonstração de Resultados. O valor usado como referência para todos os cálculos da PLR, portanto, é o de R$ 11,7 bilhões, e não R$ 10,6 bilhões.

* Diretor-presidente da Associação do Pessoal da Caixa do Estado de São Paulo (Apcef/SP) e diretor de Saúde e Previdência da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae).

Fonte: Contraf-CUT

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28 de fevereiro: Dia Mundial de Combate às LER/Dort

O dia 28 de fevereiro foi escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial de Combate às Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort). A OIT é uma agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), responsável em definir e promover normas e princípios voltados aos direitos fundamentais no trabalho.  E a data chama atenção para doenças que têm relação direta com o trabalho e que atingem milhões de brasileiros.

As Ler/Dort – lesões por esforços repetitivos/distúrbios osteomoleculares – são um grupo de doenças (tendinite, bursite, mialgias etc.) fundamentalmente relacionadas ao trabalho. De acordo com o Ministério da Saúde, LER/ Dort são “danos decorrentes da utilização excessiva do sistema que movimenta o esqueleto humano e da falta de tempo para recuperação”. Caracterizam-se pela ocorrência de vários sintomas, de aparecimento quase sempre em estágio avançado, que ocorrem geralmente nos membros superiores, tais como dor, sensação de peso e fadiga. Algumas das principais, que acometem os trabalhadores, são as lesões no ombro e as inflamações em articulações e nos tecidos que cobrem os tendões.

Para o secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mauro Salles, as LER/Dort são um grave problema de saúde em nossa categoria. “A intensificação do trabalho em condições inadequadas gera uma legião de adoecidos. A cobrança de medidas preventivas e a garantia de atenção aos portadores de lesões é uma pauta permanente do movimento sindical bancário. Esta data é referência para lembrarmos de forma permanente nossos direitos. Acima de tudo, o direito à saúde e condições de trabalho dignas”.

Fonte: Contraf-CUT