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Bradesco nega todas as reivindicações do movimento sindical

Nesta quinta-feira, dia 8, a Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco se reuniu com a direção do Banco Bradesco para tratar das mais de 400 demissões feitas pelo banco, em plena pandemia.

Para a surpresa de todas e todos os presentes, o banco negou o cancelamento destas demissões, assim como a suspensão de qualquer desligamento feito até dia 31 de dezembro.

A demissões e desligamentos não condizem com o compromisso de não-demissão, firmado no início da pandemia do novo coronavírus. O banco alegou que estas condições iriam somente até o mês de maio e que estes “ajustes” são em decorrência de uma “reestruturação”.

O movimento sindical não está de acordo com as medidas que desrespeitam os funcionários que estiveram desde sempre na linha de frente do combate ao coronavírus. E, ainda, pela pandemia não ter encerrado.

Para pressionar o banco e protestar contra as demissões e desligamentos, o movimento sindical está preparando um tuitaço que ocorrerá na próxima terça-feira (13), a partir das 13 horas, e que contará com a participação de funcionárias e funcionários do Bradesco.

As hashtags a serem utilizadas serão: #BradescoNãoDemita e #BradescoPenseNoFuturo

Juntos somos fortes!

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Sindicatos da Fetraf RJ/ES se reúnem para debater demissões no Bradesco

Representantes dos 13 Sindicatos da base da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo se reuniram, virtualmente, na tarde desta quarta-feira (7), para debater as demissões que vem ocorrendo no Banco Bradesco.

As demissões contrariam o compromisso da direção do Bradesco, assim como todos os outros grandes bancos brasileiros, de não demitir durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).

O Bradesco foi a companhia aberta com os maiores lucros da América Latina nesse primeiro semestre. Foram mais de R$ 7 bilhões.

“Será que a pandemia acabou e não fomos avisados?”, questionou o Presidente da Fetraf RJ/ES, Nilton Damião Esperança.

Na reunião também foi definido que ocorrerá um Dia Nacional de Luta, com diversas manifestações e atos dos sindicatos em protesto contra essas demissões e desrespeito com trabalhadoras e trabalhadores.

“É muito importante que todos os sindicatos da nossa base participem com empenho destas manifestações, para que sintam que a falta de responsabilidade social dos bancos, não está passando despercebida. Assim como a promessa de não-demissão que não está sendo cumprida.” – acrescentou Nilton Damião.

Participaram da reunião virtual, representantes dos Sindicatos dos Bancários de Angra dos Reis, Baixada Fluminense, Campos dos Goytacazes, Espírito Santo, Itaperuna, Macaé, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio de Janeiro, Sul Fluminense, Teresópolis e Três Rios.

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BANCOS DEMITEM NA PANDEMIA, MESMO COM LUCROS EXORBITANTES

A Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo vem a público repudiar as demissões que os grandes bancos do Brasil vem promovendo durante a pandemia do coronavírus.

Mesmo com lucros astronômicos, os bancos não vêm respeitando o compromisso de não-demissão firmado antes da pandemia.

O Santander demitiu mais de mil bancários, o Itaú demitiu mais 400 bancários e o Bradesco já anunciou que irá demitir.

O Presidente da Fetraf RJ/ES, Nilton Damião Esperança, criticou a postura adotada pelos grandes bancos: “Não podemos aceitar ou admitir que instituições financeiras que lucraram bastante em meio a uma crise sanitária, sigam demitindo e não respeitando um compromisso firmado com o Comando Nacional dos Bancários. Iremos cobrar a suspensão dessas demissões, já que a pandemia sequer terminou”.

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Teletrabalho – Vitória dos Sindicatos e Federações

O Bradesco é o primeiro banco a apresentar  proposta do teletrabalho, a partir das reivindicações dos Sindicatos e Federações, através do Comando Nacional dos Bancários.

O banco atenderá as principais reivindicações do movimento sindical, tais como:

– Manutenção do Vale Alimetação, Vale Refeição e Vale Transporte;
– Ajuda de custo para equipamentos;
– Curso doe Teletrabalho;
– Controle da jornada de trabalho;
– Privacidade;
– Treinamento  dos gestores;
– Avaliação das vítimas de violência doméstica.

“Este é mais um excelente instrumento conseguido em decorrência de nosso Acordo. Em um ano de muitas dificuldades, mas com o esforço do nosso Comando Nacional, das Federações e Sindicatos, essa é mais uma conquista da categoria bancária que mostra, mais uma vez, sua força. Parabéna a todas e todos. Seguimos na luta e em frente”, declarou o Presidente da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Nilton Damião Esperança Esperança.

O Comando Nacional dos Bancários e a Fetraf RJ/ES orientam a aprovação do acordo, que acontecerá por meio de assembleias virtuais e realizadas pelos Sindicatos. A votação será a partir das 16h do dia 11 de setembro (sexta-feira) e se encerrará às 16h de sábado, dia 12 de setembro.

 

Confira a íntegra da proposta a partir das reivindicações dos Sindicatos:

TELETRABALHO

CLÁUSULA 1ª – DA DEFINIÇÃO DE TELETRABALHO

Considera-se teletrabalho, para fins desta norma coletiva, toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho externo (artigo 62, I, da CLT).

Parágrafo primeiro – O regime de teletrabalho não se equipara, para nenhum efeito, ao telemarketing ou teleatendimento.

Parágrafo segundo – Os empregados que exercem atividades de telemarketing ou teleatendimento também estão abrangidos pelas disposições desta norma coletiva, sem prejuízo da aplicação da Norma Regulamentadora nº 17.

Parágrafo terceiro – O comparecimento às dependências do banco não descaracteriza o regime de teletrabalho.

 

CLÁUSULA 2ª – DA FORMALIZAÇÃO DO TELETRABALHO

A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho poderá ser formalizada por qualquer meio.

Parágrafo primeiro – O banco poderá realizar a alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho, a qualquer tempo, desde que haja anuência escrita do empregado.

Parágrafo segundo – Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o regime presencial por determinação do banco, a qualquer tempo, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, precedido de comunicação por escrito.

Parágrafo terceiro – O banco não arcará com o custeio de nenhuma despesa decorrente do retorno à atividade presencial ou do comparecimento do empregado às dependências do banco.

 

CLÁUSULA 3ª – DO CONTROLE DE JORNADA

O banco deverá utilizar equipamento e/ou programa de computador para o registro dos horários de trabalho dos seus empregados, e poderá adotar o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Nesta hipótese, considerar-se-á cumprida integralmente a jornada de trabalho regular, com observância dos intervalos para refeição e períodos de descanso.

Parágrafo primeiro – O disposto no caput se aplica ao empregado em teletrabalho, inclusive quando, eventualmente, estiver prestando serviços no estabelecimento do empregador.

Parágrafo segundo – Para os empregados considerados isentos de controle de jornada pelo banco que estiverem em regime de teletrabalho, a possibilidade de fiscalização direta ou indireta da jornada, por qualquer meio, não afasta a aplicação das exceções previstas no artigo 62 da CLT.

Parágrafo terceiro – O uso de equipamentos tecnológicos, assim como de softwares, de aplicativos, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet, pelo empregado em teletrabalho, não caracteriza regime de prontidão ou sobreaviso ou tempo à disposição do empregador.

Parágrafo quarto – O empregado em regime de teletrabalho não está obrigado a atender demanda do empregador, e o empregador não poderá obrigar o empregado a fazê-lo, independentemente do meio utilizado (ex.: ligações de áudio/vídeo, mensagens escritas) ou a realizar atividade laboral durante os intervalos para refeição e os períodos de descanso.

Parágrafo quinto – O empregado em regime de teletrabalho tem direito à desconexão e deverá compatibilizar o exercício de suas atividades profissionais com os intervalos para refeição e os demais períodos de descanso, de forma que os desfrute por inteiro.

 

CLÁUSULA 4ª– DA AJUDA DE CUSTO

O banco concederá uma ajuda de custo em dinheiro, mediante pagamento direto ou reembolso, no valor mínimo de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) pago de uma única vez, no primeiro ano, no prazo de até 60 dias a contar da formalização do teletrabalho, se não conceder em comodato a cadeira e, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) no ano subsequente, que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 12 (doze) vezes, a critério do banco.

Parágrafo primeiro – Caso conceda em comodato a cadeira, a ajuda de custo será no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), no primeiro ano e no subsequente, que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 12 (doze) vezes, a critério do banco.

Parágrafo segundo – A ajuda de custo prevista no caput e no parágrafo primeiro não integrará a remuneração do empregado.

Parágrafo terceiro – A ajuda de custo prevista nesta Cláusula será devida exclusivamente para o empregado em regime de teletrabalho em mais de 50% (cinquenta por cento) da duração do trabalho mensal.

Parágrafo quarto– A cadeira para utilização no exercício das atividades deverá ter as características recomendadas pela NR17, independentemente da responsabilidade pela aquisição. O empregado é responsável pela sua guarda, conservação e, no caso de concessão em comodato, devolução.

 

CLÁUSULA 5ª – DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

O banco fornecerá, quando aplicável, notebook ou desktop, mouse, teclado independente e headset, ficando o empregado responsável pela guarda, conservação e devolução.

Parágrafo único – O banco poderá conceder uma ajuda de custo em dinheiro, mediante pagamento direto ou reembolso, para aquisição dos equipamentos, a qual não se confunde com aquela prevista na Cláusula 4ª, e que não integrará a remuneração do empregado.

 

CLÁUSULA 6ª DAS PRECAUÇÕES PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE E OUTRAS DISPOSIÇÕES

O banco promoverá orientação a todos os empregados em regime de teletrabalho sobre as medidas destinadas à prevenção de doenças e acidentes do trabalho, por meio físico ou digital ou treinamentos à distância, com as seguintes orientações:

Ambiente de Trabalho

  1. Procure espaço adequado, tranquilo e sem ruídos para trabalhar, a fim de facilitar a concentração, produtividade e conforto.
  2. Dê preferência à iluminação natural e busque evitar reflexos na tela do computador. Utilize luminárias complementares, se necessário.

Equilíbrio vida pessoal/profissional

  1. Mantenha uma rotina diária, com horários pré-estabelecidos para acordar, se alimentar e dormir.
  2. Estabeleça regras claras com as pessoas com quem coabita, para harmonizar suas obrigações como empregado com suas tarefas domésticas e convívio familiar.
  3. Estabeleça uma rotina de exercícios físicos.
  4. Mantenha-se hidratado.
  5. Quando não estiver trabalhando, procure reduzir ao mínimo o uso de telas (smartphone, tablet, notebook, desktop, etc.).

Saúde emocional

  1. Dedique um tempo exclusivo para você (exemplo: medite, faça yoga, leia um bom livro e ouça música).
  2. Mantenha contato com os colegas e com seu superior hierárquico para não se sentir isolado.
  3. Mantenha a calma em caso de instabilidades de acesso momentâneas. Apenas entre em contato com o seu gestor e colegas por telefone ou mensagem explicando a situação.

Ergonomia

  1. Escolha mesa e cadeira compatíveis com suas características físicas, como altura, peso, comprimento das pernas, etc.
  2. Não trabalhe em sofás ou camas.
  3. Mantenha seu posto de trabalho organizado.
  4. Utilize equipamentos e acessórios adequados.
  5. Faça pausas regulares e realize frequentemente a alternância de posturas (levantar, caminhar, espreguiçar-se, etc.).
  6. Alongue-se pelo menos 2 vezes ao dia.
  7. Mude o foco do seu olhar, de preferência para longe, a fim de evitar a fadiga visual.
  8. Orientações sobre ergonomia:

Fonte: Resolução Administrativa TST nº 1970, de 20 de março de 2018[1].

  1. Manter o topo da tela ao nível dos olhos e distante cerca de um comprimento de braço;
  2. Manter a cabeça e pescoço em posição reta, ombros e braços relaxados;
  3. Manter a região lombar (as costas) apoiada no encosto da cadeira ou em um suporte para as costas;
  4. Manter o antebraço, punhos e mãos em linha reta (posição neutra do punho) em relação ao teclado;
  5. Manter o cotovelo junto ao corpo;
  6. Manter um espaço entre a dobra do joelho e a extremidade final da cadeira; Manter ângulo igual ou superior a 90 graus para as dobras dos joelhos e do quadril;
  7. Manter os pés apoiados no chão ou, quando recomendado, usar descanso para os pés;
  8. Os antebraços deverão estar apoiados nas laterais da cadeira ou sobre a superfície de trabalho para que os ombros fiquem relaxados e em posição neutra;
  9. Procure trabalhar em um ambiente com iluminação adequada e conforto térmico;
  10. Regule o brilho do monitor para 70 ou 75 e evite posicionar a tela do monitor de frente para janelas; e
  11. Pratique hábitos saudáveis de vida como alimentação balanceada, sono regular e atividade física para capacitação aeróbica (caminhada, natação, ginástica, entre outros).

Parágrafo primeiro – O empregado deverá seguir tais orientações e, sempre que precisar, entrar em contato com o banco, por meio do canal que for disponibilizado.

Parágrafo segundo O empregado será responsável por observar as regras de saúde e segurança do trabalho, bem como seguir as instruções que constam desta cláusula, a fim de evitar doenças e acidentes.

Parágrafo terceiro – O empregado, sempre que convocado, deverá comparecer para realização dos exames ocupacionais, que considerará o regime de teletrabalho.

Parágrafo quarto – O empregado deverá comunicar imediatamente o seu gestor sobre eventual problema de saúde, com apresentação de atestado médico, para que o banco adote as medidas exigidas pela legislação.

Parágrafo quinto – O banco promoverá orientação ao gestor do empregado em teletrabalho, por meio físico ou digital ou treinamentos à distância.

 

CLÁUSULA 7ª DA CONFIDENCIALIDADE

O empregado é responsável pela manutenção do dever de confidencialidade das informações a que tem acesso em razão do contrato de trabalho, relativas ao banco, seus clientes e terceiros, vedadas quaisquer impressões, cópias ou reproduções, físicas ou eletrônicas, sem a prévia e expressa autorização e conhecimento do banco, e por adotar todos os meios necessários para impedir que caiam em domínio público ou de terceiros, inclusive a participação reservada em reuniões por videoconferência ou por áudio.

 

CLÁUSULA 8ª – DA PESSOALIDADE

O teletrabalho deverá ser prestado de forma pessoal pelo empregado.

 

CLÁUSULA 9ª DA EMPREGADA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O banco avaliará o pedido de alteração do regime de trabalho, apresentado pela empregada que for vítima de violência doméstica.

 

CLÁUSULA 10 AUXÍLIOS REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO

Aplicar-se-ão as mesmas regras de auxílio refeição e alimentação previstas na Convenção Coletiva da categoria, aos empregados em regime de teletrabalho.

 

CLÁUSULA 11- DO VALE-TRANSPORTE

O banco deixará de conceder o vale-transporte, ou o seu valor correspondente por meio de pagamento antecipado em dinheiro ou meio eletrônico quando o empregado estiver em regime de  teletrabalho, com o que cessará o desconto do salário ou haverá redução proporcional da parte suportada pelo empregado.

 

CLÁUSULA 12 CANAL DE ACESSO

O empregado deverá seguir as orientações do banco e, sempre que precisar, entrar em contato com o banco, por meio do canal que for disponibilizado.

 

CLÁUSULA 13 ACOMPANHAMENTO

O banco e o sindicato irão acompanhar a aplicação desta norma.

 

CLÁUSULA 14 TELETRABALHO EMERGENCIAL COVID-19

O disposto neste Acordo Coletivo de Trabalho não se aplica aos empregados em teletrabalho no período Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), que estão abrangidos por Convenção Coletiva de Trabalho específica.

 

CLÁUSULA 15 – ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se às partes convenentes no âmbito territorial de suas representações.

 

CLÁUSULA 16 ADESÃO A ESTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Fica permitida a adesão a este Acordo Coletivo de Trabalho por parte de outros bancos, mediante encaminhamento de termo de adesão às entidades sindicais das bases em que se localizam os estabelecimentos que adotarão o teletrabalho.

 

CLÁUSULA 17ª – VIGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 2 anos a partir da data de assinatura.

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Bancários assinam acordo com a Fenaban

Nesta sexta-feira, dia 4 de agosto, foi assinada a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária em todo o país, após aprovação em assembleias de bancários em sindicatos, em todo o Brasil, do acordo entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal, também foram assinados.

O acordo assinado com a Fenaban garante para este ano reajuste de 1,5% mais abono de R$ 2.000 e a reposição do INPC para demais verbas como vale-alimentação e vale-refeição, assim como para os valores fixos e tetos da PLR. Para 2021, haverá aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) e aumento real de 0,5% para salários e (para ver o resumo do acordo, clique aqui).

“Gostaria de elogiar e ressaltar a forma pela qual as negociações foram conduzidas pelo Comando Nacional e pela Fenaban. Que sirva de exemplo para as demais categorias. É importante e essencial o respeito de ambas as partes, para que se chegue em um resultado que ambos julguem ser satisfatório e justo. Queria parabenizar a postura dos sindicatos e, em especial, aos 13 sindicatos que compõem a base da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Tivemos cerca de 90% de aprovação. Isso demonstra a confiança de bancárias e bancários em nosso trabalho e no trabalho de cada sindicato. Ainda mais se formos levar em consideração a situação do país e a crise sanitária mundial que estamos vivenciando”, ressaltou o presidente da Fetraf RJ/ES, Nilton Damião Esperança.

O evento ocorreu desde a manhã até o final da tarde no hotel Tivoli Mofarrej, em São Paulo.

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ACORDO APROVADO!

A maioria absoluta de bancárias e bancários espalhados pelo Brasil, aprovaram a Convenção Coletiva de Trabalho Nacional (CCT) que garante direitos para a categoria. Resultado de muitos dias de negociação entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Também foram aprovados os acordos coletivos dos bancos públicos (Caixa, Banco do Brasil, Banrisul, BASA e Banco do Nordeste).

O acordo garante reajuste salarial e abono de R$ 2 mil em 2020, aumento real em 2021, além da manutenção dos direitos da Convenção Coletiva e dos acordos específicos dos bancos públicos. O resultado da negociação foi positivo para o Comando Nacional dos Bancários.

Para o Presidente da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Nilton Damião Esperança, “o resultado do acordo é fruto de muito trabalho e competência do Comando Nacional. Aliado a isso, a mobilização dos 13 sindicatos que compõem a base da Fetraf RJ/ES, e de toda a categoria, fizeram com que chegássemos numa proposta que julgamos ser positiva, se formos analisar a conjuntura do país, onde os trabalhadores estão em situação desfavorável”.

Para 2021, o acordo garante a reposição do INPC acumulado no período (1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021) e aumento real de 0,5% para salários e demais verbas como vale-alimentação e vale-refeição, assim como para os valores fixos e tetos da PLR. A proposta prevê ainda a manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e dos acordos específicos de bancos públicos por dois anos.

JUNTOS SOMOS FORTES!

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Assembleias da categoria por todo o Brasil definirão a campanha – Orientação é a aprovação da proposta

Sindicatos dos Bancários de todo o Brasil realizarão assembleias a partir das 20h de hoje (30/08) até as 23h59 de segunda-feira (31), para avaliar a proposta final da negociação entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
“Diante uma difícil conjuntura e meio a uma pandemia, onde bancárias e bancários vem arriscando suas vidas e de seus familiares, nosso movimento sindical mostrou, mais uma vez, sua força. A perda de direitos, em momento algum foi uma opção para nós. E, além da manutenção dos direitos, ainda conseguimos um reajuste + abono. Não é a proposta ideal mas, num momento em que diversas categorias não vem conseguindo sequer negociar, consideramos a proposta favorável. Gostaria de agradecer e enaltecer o apoio e esforço dos 13 sindicatos que compõem a base da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. E, também, de todo o Comando Nacional dos Bancários. Foram incansáveis e muito competentes na negociação. Parabéns à todas e todos. Uma categoria forte se faz, também, com dirigentes sindicais fortes. Vamos em frente”, disse o Presidente da Fetraf RJ/ES, Nilton Damião Esperança.
A orientação da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e do Comando Nacional é pela aceitação da proposta.
NEGOCIAÇÃO
As negociações terminaram neste domingo (30). Os bancos não concordaram em colocar no acordo cláusulas sobre o controle da jornada de trabalho, sobre o ressarcimento de custos e a disponibilização da mobília adequada ao home office. Mas, mesmo sem um acordo geral sobre o tema, o Comando Nacional saiu com a sinalização de acordos específicos com alguns bancos.
A partir do debate sobre teletrabalho, o Comando Nacional conseguiu construir o consenso entre os bancos de que a categoria deva continuar em teletrabalho durante até a duração da pandemia.
PROPOSTA
A proposta prevê um reajuste de 1,5% para salários, com abono de R$ 2 mil para este ano. E ainda a reposição da inflação (estimada em 2,74% no período) para demais verbas, como vales alimentação e refeição e auxílio-creche/babá.
O reajuste de 1,5% nos salários + abono de R$ 2.000,00 para todos os bancários neste ano de 2020 garante em 12 meses valores acima do que seria obtido apenas com a aplicação do INPC para salários até R$ 11.202,80, o que representa 79,1% do total de bancários.

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Fenaban quer reduzir em até 48% a PLR

O Comando Nacional d@s Bancári@s rejeitou a proposta apresentada nesta terça-feira (18) pelos representantes da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) de reduzir a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da categoria. Com a queda do lucro líquido dos bancos, a PLR dos bancários já teria uma redução de até 25%. A proposta da Fenaban faz essa redução chegar a até 48% (veja abaixo a tabela com as reduções da PLR por faixas salariais nos três maiores bancos privados).

A redução da PLR proposta pelos bancos significaria um retrocesso aos patamares de 1995, quando a PLR foi negociada em acordo pela primeira vez. “A conjuntura deste ano já reduziu em 25% a PLR d@s bancári@s. Com essa proposta, as perdas chegam a quase metade da PLR. É completamente inaceitável.”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, coordenadora do Comando Nacional.

Para Juvandia, os bancos deveriam ter uma postura oposta, de compensar a redução de 25% na PLR determinada pela queda nos lucros e socorrer a categoria bancária nessa pandemia. “São trabalhadores que estão na linha de frente, para atender a população, arriscando suas vidas e a de seus familiares, completou a presidenta da Contraf-CUT.

Reduções na PLR

A proposta da Fenaban reduz de 7,2% para 7% o limite mínimo de distribuição do lucro líquido no primeiro semestre em exercício. As reduções não param. A antecipação atual é de 54% do salário, mais fixo de R$ 1,474,38, com limite individual de R$ 7.909,30. Na proposta dos bancos, ficaria em 43,2% do salário, mais fixo de R$ 1.179,50, com limite individual de R$ 6.327,44.

A regra básica da PLR anual tem atualmente 90% do salário mais fixo de R$ 2.457,29, com limite individual de R$ 13.182,18. Pela proposta da Fenaban, cairia para 72% do salário mais fixo de R$ 1.965,50, com limite individual de R$ 10.545,74.

Outras perdas também foram apresentadas na reunião. O percentual da parcela adicional, por exemplo, retornaria ao patamar de 2012. Os valores fixos teriam redução de 20%, retornando ao patamar entre 2014 e 2015. O acelerador da regra básica retornaria ao patamar de 2007.

A Fenaban também faz ajustes na redação na base de cálculo para o salário base acrescido das verbas fixas de natureza salarial. A mudança, no entanto, afeta bancári@s de vários estados onde os bancos pagam gratificação semestral. Nesses estados, as perdas chegariam perto de 50%. “Nesse caso, seria uma redução ainda maior porque os bancos já aplicam tabelas salariais diferentes nessas regiões”, observou Juvandia.

” Temos que deixar claro que os bancos não tiveram prejuízos e sim redução nos seus lucros q não deixaram de ser excelentes por conta do trabalho e o esforço de todos nós bancários, temos que mobilizar e manter a unidade na luta mesmo de maneira virtual ” – comentou Nilton Esperança, presidente da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (RJ/ES).

Proposta incompleta

Outro problema levantado na reunião desta quinta-feira (18) foi o fato de a Fenaban ter apresentado apenas uma proposta incompleta diante das reivindicações da categoria. Os representantes dos bancos preferiram discutir apenas PLR, deixando de lado pontos como aumento real de salário, emprego, saúde e contratação do teletrabalho.

Os representantes da Fenaban se comprometeram a apresentar o restante de suas propostas para a negociação na próxima reunião, marcada para quinta-feira (20).

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Itaú prorroga home office até janeiro

Em meio à Campanha Nacional 2020, na qual o Comando Nacional dos Bancários prioriza a valorização da vida, os bancários do Itaú têm duas vitórias a comemorar: extensão do home office até o final de janeiro 2021 e a reabertura de agências para diminuir o fluxo pessoas nos locais.

Em vídeo que circula nesta quarta-feira (12) pelos funcionários do Itaú, o presidente do banco, Candido Bracher, afirma que a volta do trabalho aos polos administrativos só acontecerá após o final de janeiro de 2021. Bracher revelou ainda que o banco tem estudado opções para definir como se dará esta volta, com prioridade para o trabalho remoto.

“Desde o inicio da pandemia nós defendemos que os bancários que cumprir suas funções remotamente, devem permanecer assim até que esta situação se resolva, para preservar suas vidas e das pessoas com quem convivem. Esperamos que os demais bancos sigam o exemplo e também atendam nossa reivindicação”, afirmou Juvandia Moreira, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e uma das coordenadoras do Comando Nacional.

O Itaú anunciou ainda a reabertura de 108 agências para diminuir o fluxo de pessoas nesses locais. “Os bancários estão na linha de frente de atendimento e, por isso, colocam suas saúdes em risco. Com esta ampliação de locais de atendimento, os clientes terão mais opções de atendimento, o que deve diminuir as aglomerações e a possibilidade de contágio”, afirmou Jair Alves, coordenador da Comissão de Organização dos Empregados do Itaú (COE Itaú).

O banco informou também que vai fechar 23 agências. “Outra conquista fundamental foi a garantia de que todos os funcionários das agências fechadas serão realocadas. Ninguém será demitido”, finalizou o coordenador da COE. Fonte: Imprensa da Contraf

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Chapa 1 obtém quase 60% dos votos na eleição da PREVI

A Chapa 1 Previ para o Associado, apoiada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e pela maioria das entidades sindicais e associativas dos funcionários do Banco do Brasil, venceu a disputa com 58,14% do total dos votos e 67,70% dos votos válidos. O resultado foi divulgado no final da tarde desta segunda-feira (27).

O pleito elegeu Wagner Nascimento, que é diretor do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e ex-coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB de 2014 a 2019, para a Diretoria de Seguridade. Também foi eleito parte do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e dos conselhos consultivos do Plano 1 e do Previ Futuro.

“O resultado mostra os funcionários sabem quem é que defende seus interesses e lutará para que a Previ continue sólida e garanta uma aposentadoria com tranquilidade para os associados”, disse o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

A Previ é o maior fundo de pensão da América Latina e uma história de sucesso dos funcionários do Banco do Brasil. Graças, principalmente, ao modelo de governança, na qual os associados têm participação fundamental na fiscalização e na gestão, que se tornou modelo para o sistema de previdência complementar no país. Fonte: imprensa da Contraf-CUT