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Fetraf RJ/ES e sindicatos de sua base definem delegados para o 6º Congresso da Contraf-CUT

A Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES), através de Sistema Diretivo realizado no dia 10 de março, definiu quem será o Delegado que irá representar a entidade no 6º Congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.

A Fetraf RJ/ES será representada por Wagner Figueiredo dos Santos, do Sindicato dos Bancários de Macaé e Região.

O evento ocorrerá nos dias 01, 02 e 03 de abril de 2022, na cidade de São Paulo.

Nilton Damião Esperança, Presidente da Fetraf RJ/ES, comentou sobre a representatividade da Federação no Congresso: “A delegação da Fetraf RJ/ES estará presente ao 6º Congresso da Contraf-CUT, defendendo sempre a UNIDADE do movimento sindical. É necessário construirmos e mantermos uma direção forte, com todas as correntes e forças, afim de lutarmos contra o projeto antidemocrático e a ganância dos banqueiros. Nossa Federação sempre estará junto ao modelo atual de nossa Confederação. UNIDOS SEREMOS SEMPRE MAIS FORTES.”

SINDICATOS FILIADOS À FETRAF RJ/ES

Sindicatos dos Bancários da base da Federação, também definiram seus delegados e delegadas, eleitos através de assembleias:

Angra dos Reis – Rogério Salvador

Baixada Fluminense – Renata Soeiro e Roberto Domingos

Itaperuna – Hudson Bretas

Macaé – Paulo Alves Júnior

Nova Friburgo – Laiza Teixeira

Três Rios – Nilton Damião Esperança

CONGRESSO

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) divulgou, no dia 1º de fevereiro, edital de convocação de seu 6º Congresso, que será realizado nos dias 1º, 2 e 3 de abril de 2022, em São Paulo, de forma híbrida.

Conforme edital de convocação, o Congresso terá a seguinte pauta:

  1. Alterações Estatutárias;
  2. Eleição da diretoria executiva e seus suplentes, conselho fiscal (efetivo e suplente) e conselho diretivo;
  3. Definição de linha política e organizativa da Contraf;
  4. Outros assuntos.

 

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Representantes da Cassi e Unimed se reúnem em Macaé para tratar sobre aceitação de convênio em Hospital

Nesta terça-feira, 15 de março, representantes da Cassi e da Unimed estiveram reunidos com o Diretor de Bancos Federais da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Danilo Funke e com o Presidente do Sindicato dos Bancários de Macaé e Região, Paulo Alves Junior, para tratar sobre a entrada do Plano Cassi, do Banco do Brasil, na lista de convênios do Hospital Unimed de Macaé.

Foi realizada uma uma visita técnica, com o objetivo de viabilizar, o quanto antes, o convênio.

O SEEB Macaé e Região é filiado à .Fetraf RJ/ES.

Pela Cassi, estiverem presentes os representantes: Patrícia Vieira (auditora), Raquel Santos Haddad (Gerente de Divisão de Relacionamento), Andréa Cristiane Borb (Gerente de Unidade) e Luana Crespo (Executiva Negócios).

Pela Unimed, estiveram presentes os representantes: Leonardo Lima (Gerente Administrativo) e Dr. Augusto Cesar (Diretor).

Fonte: SEEB – Macaé e Região (RJ)

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Fetraf RJ/ES e Sindicato dos Bancários do ES promovem evento virtual para debater propostas para a Cassi

Nesta quarta-feira, 16 de março, às 19 horas, ocorre uma uma roda de conversa virtual com as chapas 6 e 77, “Unidos por uma Cassi Solidária”, para debater o futuro da Cassi e as propostas do grupo para garantir a solidariedade, a sustentabilidade e o melhor atendimento dos associados.

A roda de conversa virtual será realizada pela Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES), juntamente com o Sindicato dos Bancários do Espírito Santo, através da plataforma Google Meet, e será conduzida por Danilo Funke, Diretor de Bancos Federais e representante da Fetraf RJ/ES na CEBB (Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil) da Contraf-CUT.

Goretti Barone, Conselheira Fiscal do Sindicato dos Bancários do Espírito Santo, também fará parte da mesa.

O evento, aberto à todas as funcionárias e funcionários do Banco do Brasil, associadas e associados da Cassi, contará com a presença de Fernando Amaral, aposentado do Banco do Brasil. Fez parte do GAREF, foi assessor e diretor interino da Cassi e diretor de Seguridade da Previ. Também é ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e ex-presidente da Anabb.

Participe e venha conhecer os membros e as propostas da “Unidos por uma Cassi solidária”.

Para participar, acesse o link: meet.google.com/rmp-iezt-gaf

Siga no Instagram: @unidosporumacassisolidaria

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Sindicato dos Bancários do Espírito Santo notifica agência do BB por problema no ar condicionado

Em meio a um verão de calor intenso, com temperaturas que ultrapassam os 35 graus, os funcionários do Banco do Brasil do prédio da Pio XII e da agência Cariacica estão trabalhando sem ar condicionado. Na agência Cariacica o problema no ar acontece desde o dia 14 de fevereiro. Já nas dependências do BB Pio XII, a única máquina que ainda refrigerava todo o prédio quebrou na sexta-feira, 4.

O Sindicato dos Bancários do Espírito Santo encaminhou ofício à  Cesup – Plataforma Rio, com cópia para a Superintendência de Administração, solicitando urgência na resolução dos problemas.

A agência Pio XII chegou a fechar na manhã desta segunda-feira,7, e alguns funcionários foram remanejados para outras unidades. Mas à tarde, por decisão do superintendente Regional do BB, metade da equipe foi mantida na agência para um atendimento contingenciado, com entrada de um cliente por vez. Diretores do Sindicato estiveram no local e constataram o “forno” que se transformou a agência, que não tem nenhuma possibilidade de ventilação natural. “O problema é no prédio todo, em alguns lugares os funcionários conseguem abrir parcialmente as janelas, mas ainda assim o calor é sufocante. No caso da agência, é insuportável, pois é uma caixa sem janelas, sem a menor condição de funcionamento”, afirmou a diretora do Sindicato Bethânia Franco. “No fim do dia, o BB destinou verba para comprar ventiladores, o que é um absurdo em tempo de pandemia, pois o ventilador num ambiente todo fechado espalha o coronavírus”, lembrou a diretora.

Bethânia destaca a falta de planejamento e cuidado na manutenção dos equipamentos. Na visita ao prédio Pio XII, diretores do Sindicato foram informados de que dois aparelhos fazem a refrigeração. De acordo com os técnicos, um serve de backup para o outro. Há seis meses apenas uma das máquinas estava funcionando, pois a outra já estava quebrada. “Na sexta a última máquina em funcionamento parou. Não houve manutenção para evitar que todo o prédio ficasse agora sem ar condicionado”, diz a sindicalista.

Nesta terça-feira, 8, os funcionários do BB Pio XII receberam a informação de que, até o final do dia, as duas máquinas voltarão a funcionar. Em Cariacica não há previsão de resolução. O Sindicato continuará exigindo providências e que, enquanto a situação não seja resolvida, a agência não funcione, garantindo condições de trabalho e saúde adequadas.

Fonte: Sindicato dos Bancários do Espírito Santo

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Sindicato dos Bancários de Macaé consegue substituição de ar condicionado em agência do Bradesco

Após atuação em conjunta do Movimento Sindical Bancário, o Sindicato dos Bancários de Macaé e Região conseguiu que uma agência do Banco Bradesco, localizada em Cavaleiros, substituísse o ar condicionado que, há tempos, apresentava defeito.

O SEEB Macaé é filiado à Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf-RJ/ES), que atuou junto ao Sindicato nesta conquista.

Entenda

Após o envio de 2 ofícios, notificando o banco sobre o problema do ar condicionado na agência do Bradesco situada na região dos Cavaleiros, juntamente com fotos que detalhavam o estado crítico dos equipamentos, e uma reunião entre o presidente da Fetraf RJ/ES, Nilton Damião Esperança, representantes do Bradesco, do setor de relações sindicais, Eduara Cavalheiros, realizada dia 22 de fevereiro, solicitando urgência na substituição do equipamento, para melhorar as condições de trabalho dos funcionários da agência, que vinham sofrendo com o calor, além do risco de contaminação por falta da troca do ar que acontece por intermédio desses equipamentos, o Sindicato conseguiu com que o banco desse a devida atenção ao problema e efetuasse a troca de maneira.

Os equipamentos chegaram na quinta-feira (24/2) e, nesta sexta-feira (25), o restante do material para a realização da obra.

“Agradecemos ao Presidente da Federação Nilton Damião Esperança que como sempre, nos apoiou e ajudou na solução urgente do problema, bem como da representante do banco, a Sra. Eduara que prontamente acolheu nosso pedido, pois a preocupação é garantir ao trabalhador as melhores condições de trabalho possíveis.” comentou o Presidente do Sindicado dos Bancários de Macaé, Paulo Alves Júnior.

Nilton Damião também comentou: “queria agradecer imensamente a equipe de relações sindicais do Bradesco, Eduara Cavalheiro, Priscilla Buck Mosca, Simone Tavares e Marcos Bartelt que, desde o início se prontificaram a resolver o problema. Acredito que um bom relacionamento entre o movimento sindical e representantes dos bancos, seja fundamental para as melhorias nas condições de trabalho, para a saúde e para a segurança de bancárias e bancários.”

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Presidente da Fetraf RJ/ES participa de reunião para lançamento de chapa no Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense

Nesta quarta-feira, 23 de fevereiro, o Presidente da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES), e Presidente do Sindicato dos Bancários de Três Rios e Região, Nilton Damião Esperança, esteve presente na sede do Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense, em Duque de Caxias (RJ).

Na ocasião, Nilton Damião conversou com as diretoras e diretores do Sindicato, para tratar sobre o processo eleitoral que ocorrerá no mês de março, onde a entidade elegerá uma nova diretoria.

Ele agradeceu a receptividade e ressaltou a importância da unidade: “Primeiramente gostaria de parabenizar a unidade da atual diretoria e colocar, tanto eu, como todos os Sindicatos dos Bancários filiados de nossa Federação, nosso total apoio para a eleição que ocorrerá neste próximo mês de março. Queira destacar, também, a importância do Sindicato da Baixada Fluminense para a Fetraf RJ/ES. Não só para nós, quanto para a Confederação. O trabalho que vem sendo feito e realizado pela entidade, fortalece nossa mesa de negociação. E será importantíssimo neste ano de 2022. Parabéns à todas e todos e vamos rumo à vitória, que será da categoria e de toda classe trabalhadora”, comentou o Presidente da Fetraf RJ/ES.

*Confira as fotos em nossas redes sociais.

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Comando aprova calendário da Campanha Nacional 2022

Nesta sexta-feira, 18 de fevereiro, o Comando Nacional dos Bancários definiu o calendário da Campanha Nacional 2022.

As atividades foram antecipadas em relação aos anos anteriores e a 24ª Conferência Nacional dos Bancários será realizada entre 3 e 5 de junho.

A Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES) foi representada pelo Presidente da entidade, Nilton Damião Esperança.

“Será mais um ano complicado e difícil. Ainda mais por diversos motivos: pandemia, ano eleitoral, governo atual que só prejudica os trabalhadores. Mas acredito que, com unidade, mobilização e com a força da categoria bancária, temos tudo para obter grandes resultados. Acredito que a decisão de antecipar as atividades foi acertada, já que acabaram com a ultratividade e, assim, se não renovarmos a convenção até o fim de agosto, poderemos perder os direitos e benefícios já adquiridos”, explicou Nilton Damião.

Ficou também decidido que a Conferência ocorrerá de forma híbrida, com participação presencial ainda a ser definida. No próximo encontro do Comando Nacional serão definidos ainda os eixos da campanha, que terá grande relevância por se tratar de um ano de definições para o país, com a eleição presidencial.

CALENDÁRIO DA CAMPANHA NACIONAL

Até 17 de maio: assembleias para eleição dos delegados.

Até 21 de maio: consulta nacional.

Até 24 de maio: envio da consulta à Contraf-CUT.

Até 29 de maio: realização das conferências estaduais ou regionais.

A definir: encontro dos bancos privados.

Dias 2 e 3 de junho: congressos dos bancos públicos (Caixa, BB, BNB, BASA e BNDES).

Dias 3 a 5 de junho: 24ª Conferência Nacional dos Bancários.

Dias 6 e 7 de junho: assembleias para aprovação da minuta de reivindicações.

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Sindicato dos Bancários de Macaé consegue na justiça o reconhecimento ao direito a PLR dos funcionários do HSBC

O Sindicato dos Bancários de Macaé e Região conseguiu, através de seu departamento jurídico, mais uma vitória contra a injustiça ocorrida com os antigos funcionários do HSBC.

O SEEB Macaé é filiado à Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf-RJ/ES).

Entenda

Em julho de 2016, operou-se a sucessão trabalhista entre o banco HSBC Bank Brasil e o Banco Bradesco S/A.

O Banco Bradesco, quando efetuou o pagamento da PLR referente ao resultado do banco em 2016, efetuou aos funcionários oriundos do HSBC o pagamento de apenas 6/12 da PLR, alegando que o HSBC não tinha auferido lucro no período relativo ao ano de 2016.

É incontroverso que em 01/07/2016 operou-se a sucessão trabalhista entre os bancos HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo e Bradesco S/A, tendo o Banco Bradesco S/A assumido todos os contratos de trabalho dos empregados oriundos da empresa sucedida, preservando os direitos adquiridos, inclusive o tempo de serviço anteriormente prestado.

A sucessão de empregadores, prevista nos artigos 10 e 448 da CLT transfere para o sucessor a exclusiva responsabilidade pelo adimplemento e execução dos contratos de trabalho do empregador sucedido, não havendo qualquer diferenciação entre os períodos laborados para o sucedido ou para o sucessor.

Da análise da Convenção Coletiva que versa sobre a Participação nos Lucros ou Resultados do exercício de 2016 e 2017, nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro, da cláusula 1ª, assim dispõe:

“CLÁUSULA 1ª

Ao empregado admitido até 31.12.2015, em efetivo exercício em 31.12.2016, convenciona-se o pagamento pelo banco, até 02.03.2017, a título de “PLR”, até 15% (quinze por cento) do lucro líquido do exercício de 2016, mediante a aplicação das regras estabelecidas nesta cláusula:

(…)

“Parágrafo Primeiro

O empregado admitido até 31.12.2015 e que se afastou a partir de 01.01.2016, por doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade, faz jus ao pagamento integral da Participação nos Lucros ou Resultados, ora estabelecido.

Parágrafo Segundo

Ao empregado admitido a partir de 01.01.2016, em efetivo exercício em 31.12.2016, mesmo que afastado por doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade, será efetuado o pagamento de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Ao afastado por doença, acidente do trabalho ou licença maternidade fica vedada a dedução do período de afastamento para cômputo da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro

Ao empregado que tenha sido ou venha a ser dispensado sem justa causa, entre 02.08.2016 e 31.12.2016, será devido o pagamento, até 02.03.2017, de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no caput, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.”

 

Não há nenhuma cláusula que limite a situação dos empregados oriundos do HSBC Bank Brasil, de modo a autorizar a proporcionalidade aplicada pelo Bradesco, sendo certo que a referida CCT foi firmada em 13.10.2016, com vigência entre 01.09.2016 e 31.08.2018, ou seja, momento posterior à sucessão trabalhista e os empregados oriundos do HSBC Bank Brasil já compunham o quadro de empregados do Banco Bradesco S/A, sem qualquer vínculo com a empresa sucedida

Também não é o caso da proporcionalidade prevista no Parágrafo Segundo, tendo em vista que não se tratam de funcionários admitidos pelo Bradesco em 01.07.2016 (data da sucessão), uma vez que os contratos de trabalho foram apenas transferidos e o Bradesco, absorveu a responsabilidade pelos contratos de trabalho desses funcionários, os quais permanecem íntegros desde o início do contrato com o HSBC, não havendo que se considerar apenas os meses em que os serviços lhe foram prestados diretamente.

Foi deferido o pedido e condenado o Bradesco ao pagamento da diferença no importe de 50% da Participação nos Lucros e Resultados e do adicional, referentes ao ano de 2016, aos seus empregados e ex-empregados (observada a limitação imposta pelo pronunciamento da prescrição bienal) oriundos do HSBC Bank Brasil -S/A

Os valores deverão ser calculados de acordo com a sistemática adotada pelo réu quando do pagamento da PLR de 2016 aos seus empregados.

Os efeitos da presente decisão abrangem os empregados egressos do HSBC, cujos contratos de trabalho foram assumidos pelo Bradesco, durante o ano de 2016, em todos os municípios abrangidos pela base territorial do SEEB Macaé.

Todo valor já comprovadamente pago aos empregados do HSBC será deduzido.

“Considerando que a presente ação foi ajuizada em 31.08.2021, acolho a prescrição bienal arguida e pronuncio a inexigibilidade dos créditos relativos aos contratos de trabalho dos substituídos processuais encerrados até 31.08.2019, em virtude da ocorrência de prescrição bienal (art.7o, XXIX, da CF), ficando, portanto, extintos os pedidos com julgamento do mérito (art. 487, II, do CPC).”

Fonte: SEEB – Macaé (RJ)

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Sindicato dos Bancários de Macaé obtém vitória na justiça contra o Bradesco

O Sindicato dos Bancários de Macaé e Região conquistou uma grande vitória na justiça contra o Banco Bradesco.

Na ação, a entidade sindical solicitava ao banco o pagamento de horas extras aos funcionários que trabalham por 6 horas, mas que não tiraram o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, a intrajornada.

Confira abaixo os detalhes do pedido.

Sempre que ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional de 50%, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

Essa hora extra, possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais como reflexos em Repouso Semanal Remunerado e com pagamento dos reflexos vencidos sobre décimo terceiro salário, férias com 1/3 constitucional, FGTS, recolhimento previdenciário, dentre outros.

Se você trabalhou em uma das agências abaixo entre janeiro de 2011 a Janeiro de 2016 como funcionário de 6h, favor preencher o cadastro abaixo:

  • BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com CNPJ n° 60.746.948/3936-88, com endereço na Avenida Nossa Senhora da Gloria, n.° 1.505, Bairro Cavaleiros, Macaé-RJ, CEP. 27.920-360;
  • BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com CNPJ sob o n° 60.746.948/1798-48, com endereço na Avenida Rui Barbosa, n.° 614, Centro, Macaé-RJ, CEP. 27.910361;
  • BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com o CNPJ sob o n.° 60.746.948/6613-64, com endereço na Avenida Rui Barbosa, n.° 1.925, Alto Cajueiros, Macaé-RJ, CEP. 27.915-011;
  • BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com CNPJ sob o n.° 60.746.948/7460-09, com endereço na Praça Washington Luis, s/n, Centro, Macaé-RJ, CEP. 27.910-050;
  • BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com CNPJ sob o n.° 60.746.948/3935-05, com endereço na Avenida Nossa Senhora da Gloria, n.° 1.505, 1º pavimento, Cavaleiros, Macaé-RJ, CEP. 27.920-360;
  • BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com CNPJ sob o n.° 60.746.948/7219-52, com endereço na Rua Fernando Caldas Carneiro da Silva, n.° 848, Sítio, QuissamaRJ, CEP. 28.735-000;
  • BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com CNPJ sob o n.° 60.746.948/7216-00, com endereço na Avenida Vitor Sence, n.° 71, Centro, Conceição de Macabu-RJ, CEP. 28.740-000;
  • BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira com CNPJ sob o n.° 60.746.948/7218-71, com endereço na Rua Salim Selem Bichara, n.° 36, Centro, Carapebus-RJ, CEP. 27.998-000.

Clique aqui para preencher o formulário e receber mais informações sobre seu direito.

Após preencher o formulário, cada caso será analisado, e após a analise, entraremos em contato por e-mail passando maiores detalhes.

Fonte: SEEB – Macaé (RJ)

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Justiça obriga Bradesco a instalar portas giratórias em todas as agências no ES

No último dia 26, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT- 17ª Região) se reuniu para julgar o mandado de segurança interposto pelo Sindicato dos Bancários do Espírito Santo sobre a obrigatoriedade do Bradesco de instalar portas giratórias em todas as agências do banco no Espírito Santo. Na decisão quase unânime, com apenas um voto contrário, os desembargadores votaram com o relator Cláudio Armando Couce de Menezes pela concessão definitiva do mandado de segurança ao Sindicato. A decisão determina que o Bradesco “mantenha a vigilância bancária e as portas de segurança em todas as suas agências, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por funcionário nelas localizados”.

É importante ressaltar que as chamadas “agências de negócios” também foram obrigadas a instalar as portas giratórias, novamente.

“Ainda não vencemos a guerra, mas o Sindicato dos Bancários/ES venceu mais uma batalha pela obrigatoriedade das portas de segurança em todas as unidades bancárias do Bradesco, independentemente se essas agências são tradicionais ou de negócios. O Sindicato vai fiscalizar de perto o cumprimento da decisão da Justiça do Trabalho, que determinou a imediata instalação das portas sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Esperamos que o Bradesco cumpra a decisão que protege a vida dos bancários, das bancárias e dos clientes do banco”, ressalta o diretor do Sindicato Fabrício Coelho.

Sindicato recorreu de decisão

“Usei a expressão batalha para me referir a essa vitória que ainda é parcial. Ainda não acabou”. Fabrício diz que essas disputas na Justiça são sempre muito intensas e às vezes longas. “Nada vem fácil, toda conquista tem um histórico de muita luta”.

Sobre a dureza das pelejas jurídicas, o dirigente recorda que a juíza de primeiro grau negou a liminar ao Sindicato, que recorreu da decisão. No tribunal, conta Fabrício, o desembargador concedeu o mandado de segurança liminarmente ao Sindicato, mas a decisão ainda precisava ser apreciada pelo Pleno do TRT, o que ocorreu no último dia 26.

“A decisão praticamente unânime do Pleno, concedendo o mandado em definitivo, é importante inclusive em relação a ações envolvendo outros bancos que também têm se recusado a instalar as portas giratórias, um reconhecido dispositivo de segurança. Vamos torcer para que o TRT crie em breve uma jurisprudência pela obrigatoriedade do equipamento em todas as agências bancárias”, assinala Fabrício.

Vidas em risco

Em seu voto, o desembargador-relator é bastante categórico ao defender a obrigatoriedade do equipamento, deixando evidente que o tema já é recorrente. “A matéria aqui discutida não é pioneira, sendo alvo de inúmeras manifestações da Justiça do Trabalho, ressaltando-se que, recentemente, em decisão liminar, a juíza do Trabalho Valéria Lemos Fernandes Assad, desta 17ª Região, em ação contra o Banco Banestes, discutindo idêntica matéria, destacou a Lei Estadual n° 5.229/1996, que obriga as agências e postos de serviços bancários do Espírito Santo a instalarem porta de segurança em acessos destinados ao público, e frisou como a retirada do aparato de segurança coloca em risco a vida de bancários e clientes”.

Em seguida, ele cita um trecho da decisão da colega Valéria Assad: “Em que pese a reclamada alegar que as novas agências, por não terem movimentação de dinheiro, se diferem das demais, não se classificando como entidades financeiras para fins legais, é inegável que a existência de caixas eletrônicos nessas agências oferecem risco potencial aos trabalhadores e ao público em geral”, afirmou a magistrada em processo idêntico envolvendo o Banestes.

De acordo com a liminar, a proteção do trabalhador nas esferas econômica, física, social e emocional é respaldada pela Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “No caso de empresas que operam no setor financeiro e que fazem atendimento ao público, como os bancos, há ainda leis específicas como as Leis nº 5.229/1996 (estadual) e nº 7.102/1983 (federal), que dispõem acerca da exigência de vigilantes e portas giratórias”.

No seu voto, o desembargador ainda acrescenta: “Ora, se a lei estadual efetivamente determina que haja portas giratórias nas instituições bancárias, há a fumaça do bom direito propagada pelo impetrante [Sindicato] e o descumprimento da legislação referida expõe clientes e trabalhadores das agências do Banco terceiro [Bradesco] interessado a perigo real, sendo que a demora na implementação das medidas de segurança referidas, além de favorecer a ação dos criminosos, representa risco à integridade física das pessoas que frequentam e trabalham no banco. Aliás, não se pode olvidar que o direito à vida e à segurança são direitos fundamentais tutelados pela Constituição Federal”, completa Cláudio Armando Couce de Menezes.

Mérito ainda não foi julgado

A decisão do último dia 26 deferiu o mandado de segurança, que estava sendo sustentado por uma liminar, mas ainda precisava ser apreciado pelo Pleno do TRT. O mérito da ação ainda será julgado pela 13ª Vara do Trabalho de Vitória. O dirigente reafirma que a decisão do Pleno, concedendo o mandado em definitivo, deve ser cumprido imediatamente. “Até o mérito ser julgado, vale a decisão do TRT, ou seja, as agências do Bradesco no Espírito Santo só podem funcionar com portas giratórias”. sublinha Fabrício.

Fonte: SEEB – Espírito Santo