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OIT diz que 52 % das mulheres já sofreram assédio sexual no trabalho

Pode começar com cantadas e insinuações, evoluir para um convite para sair e chegar ao ponto de forçar beijos, abraços e outros contatos mais íntimos. Algumas vezes, ocorre mediante ameaça de demissão ou em troca de uma vantagem ou promoção. Em todo o mundo, 52 % das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho).


No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego define assédio sexual como a abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados.


O assédio é crime no Brasil desde 2001, quando ficou estabelecida pena de detenção de um a dois anos para quem praticar o ato. Segundo a legislação, a conduta é caracterizada quando alguém for constrangido “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”, desde que o agente aproveite da sua condição de superior hierárquico.


“Existem dois tipos clássicos de assédio: por chantagem e por intimidação. No primeiro, a vítima tem que provar que foi coagida e que houve conjunção carnal. Para caracterizá-lo é preciso ainda que o ato tenha sido praticado por um superior hierárquico. No segundo tipo de assédio, não é necessário haver ameaça, pode ser um galanteio, uma cantada, uma brincadeira de mau gosto”, afirma Adriana Calvo, advogada e especialista em Direito do Trabalho.


O grande problema, diz Calvo, é que parte dos juízes só considera o primeiro tipo de assédio, o que, na prática, inviabiliza possíveis condenações. Isso porque a vítima tem que mostrar que foi chantageada e que houve contato sexual com o autor. “Há muita impunidade, não existem muitos processos na Justiça, a maioria das mulheres fica constrangida, opta por pedir demissão”, diz a advogada.


Não há levantamentos sobre quais profissões são mais afetadas, mas especialistas são unânimes em dizer que o ambiente mais propício ao assédio sexual é o da secretária. Diante da suspeita, o Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo realizou pesquisa na categoria e o resultado foi 25 % responderam que já foram assediadas sexualmente pelos chefes.


Em outros países


A OIT define assédio sexual como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites inconvenientes, que apresentem as seguintes características: condição clara para manter o emprego, influência em promoções na carreira, prejuízo no rendimento profissional, humilhação, insulto ou intimidação da vítima. Trata-se, portanto, de condutas que não se restringem ao sexo, mas atos que prejudicam de alguma forma a vítima em seu ambiente de trabalho.


Os Estados Unidos, onde uma pesquisa da Langer Research Associates mostrou que 24 % das profissionais já tinham sofrido assédio sexual, possuem as leis mais rígidas em relação a essa prática. França e Nova Zelândia tratam do assédio sexual em suas legislações trabalhistas. Assim como no Brasil, Espanha, Itália e Portugal abordam o tema no Código Penal.


Em boa parte dos países, são os acusados que precisam provar que não cometeram o crime. No Brasil, a apresentação de provas é dever da vítima.


Casos


No TST (Tribunal Superior do Trabalho), um banco privado foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma bancária que foi estimulada a alcançar as metas da instituição mesmo que, em troca, tivesse que prestar favores sexuais. O fato ocorreu durante uma reunião com subordinados e a vítima argumentou que se sentiu humilhada e constrangida. Após a reunião, colegas da bancária realizaram uma denúncia no sindicato da categoria.


Em outro caso, o TST condenou uma empresa em que todas as funcionárias de um determinado setor foram assediadas sexualmente. No processo, elas comprovaram o tratamento desrespeitoso e ameaçador do chefe. A empresa teve pagar indenização por danos morais.

Fonte: UOL

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A cada hora, dez mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2012

De janeiro a dezembro de 2012, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) contabilizou 732.468 registros, sendo 88.685 relatos de violência. Isso significa que, a cada hora, dez mulheres foram vítimas de maus tratos ao longo do ano passado.


Entre os tipos de violência relatados, a física permanece a mais frequente, totalizando 50.236 registros (56 % ), seguida pela psicológica, com 24.477 (28 % ); moral, com 10.372 (12 % ); sexual, com 1.686 (2 % ); e patrimonial, com 1.426 (2 % ). Dados indicam ainda que, em 2012, foram computados 430 casos de cárcere privado – mais de um por dia.


Em 70 % dos registros, o agressor é o companheiro ou o cônjuge da vítima. Acrescentando os demais vínculos afetivos, como ex-marido, namorado e ex-namorado, o número sobe para 89 % . Cerca de 10 % das denúncias mostram agressões cometidas por parentes, vizinhos, amigos e desconhecidos.


O Distrito Federal lidera o ranking anual do Ligue 180, com uma taxa de 1.473 registros para cada 100 mil mulheres. Em seguida, aparecem Pará e Bahia, com taxas de 1.032 e 931, respectivamente.


Municípios com média de 5 mil habitantes, como Santa Rosa da Serra (MG), Borá (SP), Sagrada Família (RS), Salvador das Missões (RS) e Amapá (AP), encabeçam o ranking das 50 cidades que registraram o maior número de ligações (proporcionalmente à população).


Para a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, os números demonstram que, nessas localidades, os serviços da pasta dificilmente chegam. “Isso mostra a necessidade de interiorização dos serviços especializados de atendimento a mulheres.”


“É importante perceber, entretanto, que as mulheres estão confiantes. E, ao confiar, estão perdendo o medo. Elas permanecem com a vergonha de terem sido humilhadas, maltratadas e violentadas, mas acreditam”, destacou.

Fonte: Agência Brasil

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:: ANGRA :: Justiça condena Bradesco a indenizar cliente que ficou 1h20 na fila

O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis, condenou o Bradesco a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma cliente que não teve o seu direito de atendimento prioritário respeitado. Apesar de estar com o filho de um ano e 10 meses no colo, Cristiane Adriana dos Santos Dias foi obrigada a sair da fila especial, tendo que esperar uma hora e vinte minutos para pagar uma conta.


A atendente do banco disse à autora da ação que ela não teria direito à prioridade em razão da criança já andar. Na sentença, o juiz classificou a atitude como “ilegal, precipitada e desrespeitosa”.


Segundo o magistrado, houve duplo vício de serviço: o primeiro, no desrespeito à Lei 10.048/2000, que disciplina o atendimento prioritário aos usuários do serviço público, incluindo as instituições financeiras.


A lei no seu artigo 1º faz constar que “as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário”.


O segundo vício, de acordo com a sentença, diz respeito ao tempo de espera que a autora teve de suportar na fila comum. Ficando caracterizado que o banco violou a legislação municipal e estadual.


A Lei Estadual nº 4.223/2003 permite, em dias normais, que o cliente espere o tempo máximo de 20 minutos. Já a Lei Municipal nº 800/98 permite 30 minutos. A primeira cria exceção para os dias anteriores e posteriores a feriados, estendendo o prazo para 30 minutos; ao passo que a segunda fixa prazo excepcional de 45 minutos, para as mesmas hipóteses.


“Os danos morais decorreram do duplo constrangimento pelo qual passou a autora. Em primeiro lugar por ter sido questionada por preposto do banco, indevidamente, sobre a sua qualidade de necessitada, tendo ainda sido negado o atendimento prioritário publicamente, ficando ainda com a pecha indevida de aproveitadora. Em segundo lugar, ainda entra em cena outro constrangimento que nasceu de ter a autora de esperar por cerca de 1h20 para ser atendida, com uma criança de um ano e dez meses de idade. Inaceitável!!!”, escreveu o juiz.


 

Fonte: TJ-RJ

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Câmara aprova projeto que amplia atendimento a vítimas de violência sexual

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (5), o Projeto de Lei 60/1999, que determina o atendimento imediato e multidisciplinar das vítimas de violência sexual, inclusive quanto aos aspectos psicológicos. A proposta foi votada em razão do Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta sexta (8), a pedido da bancada feminina do Congresso. A matéria, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), deve ser analisada ainda pelo Senado.


Na prática, o texto transforma em lei um protocolo já adotado pelo Sistema Único de Saúde nos hospitais que tenham pronto-socorro e serviço de ginecologia. Pelo projeto, no entanto, o atendimento multidisciplinar será obrigatório e gratuito em todos os hospitais da rede do SUS, sejam públicos ou privados conveniados.


O texto aprovado é o da relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP). Segundo o texto, entre os serviços previstos estão o diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas, amparo médico, psicológico e social imediato, além de facilidade do registro da ocorrência, com encaminhamento ao Instituto Médico Legal e às delegacias especializadas com informações úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual.


No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. Segundo o parecer aprovado em Plenário, o exame de DNA para identificação do agressor será atribuição do IML e não do hospital.


Gravidez e Aids


As vítimas terão direito ainda à aplicação de medicamentos para evitar doenças sexualmente transmissíveis. Também está prevista a coleta de material para exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia.


Segundo a autora, o projeto fortalece as ações já estabelecidas na Lei Maria da Penha – a Lei 11.340/2006 -, pois grande parte das vítimas são meninas, que precisam desse apoio no SUS.

Fonte: Agência Câmara

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Preconceitos contra a mulher no mercado de trabalho persistem, diz juíza

Apesar dos direitos conquistados pela mulher ao longo dos últimos anos no mercado de trabalho, entre os quais a licença maternidade e a licença para aleitamento materno, ela ainda enfrenta alguns preconceitos. A opinião é da diretora da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), juíza Márcia Cristina Cardoso.


“No Brasil, as mulheres já são 97,3 milhões, contra 93,4 milhões de homens, mas a nossa igualdade, de verdade, ainda não foi alcançada, porque o velho problema do desnível salarial persiste”, disse a juíza à Agência Brasil.


Persiste também, segundo ela, o preconceito na distribuição dos cargos de liderança. “As mulheres ainda representam apenas 27 % [das chefias]”. Embora várias instituições públicas mostrem um número crescente de juízas, de ministras e de mulheres liderando, “desde a presidenta Dilma Rousseff”, a magistrada analisou que ainda há essa distância em termos de igualdade nos cargos de liderança. “E ainda existe diferença salarial”.


Márcia Cristina lembrou que há mais de 80 anos as mulheres votam no Brasil, apesar de, no início, o direito ao voto ter sido restrito às casadas ou às que tinham renda. “Alcançamos igualdade de voto e na Constituição, mas ainda [precisamos] avançar”.


Segundo a juíza, as mulheres ampliaram sua participação na população economicamente ativa, que passou de 44,4 % , em 2003, para 46,1 % , em 2011, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “No setor de serviços, nossa situação está melhor, mas na parte da indústria nós estamos ainda com 49,7 % , contra 66,7 % de homens”.


Para a diretora da Amatra1, também há motivos para comemorar o Dia Internacional da Mulher, que se comemora nesta sexta-feira (8). “O trabalho doméstico está diminuindo. Nós tínhamos uma porcentagem de 16,7 % e hoje são 14,5 % . Os dados são do IBGE. Segundo a juíza, há avanços, ainda que não tão rápidos. “Mas, realmente, nós temos avanços palpáveis, bastante mensuráveis e sólidos, porque eles vêm se consolidando ao longo do tempo”.


A juíza observou que faltam algumas medidas que assegurem a igualdade de gênero no mercado de trabalho, respeitando as características próprias da mulher. Citou, por exemplo, o Programa Empresa Cidadã, que garante o aleitamento materno por seis meses, já implantado no serviço público e nas grandes empresas. “Isso precisava ser estendido às empresas de menor porte, com maior renúncia fiscal. Pode ser uma solução. Porque, cada vez mais, a mulher não conta com uma rede [de apoio] familiar, muitas vezes muda de estado, a vida está muito dinâmica”.


Para a juíza, é preciso assegurar as condições para a maternidade e também de maior igualdade, em especial com baixa discriminação. “Continuar fazendo valer a Lei 9.799/99, que proíbe toda e qualquer discriminação”. Ela destacou que, ainda existem de forma velada algumas empresas que em seus anúncios de oferecimento de emprego destacam a boa aparência ou a beleza. “Isso tem que ser profundamente combatido. A discriminação é uma das coisas que não pode persistir. E um dos alvos importantes é a mulher”.


Um resquício da discriminação contra a mulher é a revista íntima. A diretora da Amatra1 acentuou que a revista no mercado de trabalho que implica contato com o corpo feminino ou os pertences da mulher constitui uma invasão. Disse, entretanto, que é válido que a empresa, para proteger o seu patrimônio e diante de alguma suspeita, peça para o empregado abrir a bolsa, em um local reservado. Se ela estiver cheia de coisas, como costuma ocorrer com as bolsas das mulheres, a própria dona deve colocar os objetos para fora, se isto lhe for solicitado, mas nunca outra pessoa meter a mão dentro da bolsa. “Isso é uma invasão muito grande”.


A revista íntima foi abolida depois que uma conhecida fábrica de lingerie [localizada no Rio] foi multada pela fiscalização do trabalho por pedir às funcionárias que tirassem a roupa para verificar se as peças íntimas que usavam eram aquelas produzidas no local”. A juíza disse que a revista íntima só é aceita, por questão de segurança, em visitas a penitenciárias. “Aí ela se justifica, porque é uma situação extrema”.


No cômputo geral, admitiu que os avanços registrados pelas mulheres superam as deficiências. “Hoje em dia nós somos uma maioria especial, porque temos mais mulheres do que homens no mercado de trabalho”. Ela lembrou que o modelo de mulher que não trabalhava por imposição social, que ficava restrita ao lar, “está ficando para trás”.

Fonte: Agência Brasil

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A igreja e o véu da virtude

Frei Betto *


Nos próximos dias a Igreja Católica terá novo papa. Até que ele seja eleito, os cardeais de 48 países estão reunidos em Roma debatendo, com certeza, os motivos que levaram Bento XVI a renunciar.


Para a opinião pública, um gesto corajoso de humildade, sobretudo nesses tempos em que muitos políticos se julgam imortais e não concebem viver fora do poder. É o caso de Berlusconi, na Itália, que de novo busca ser primeiro-ministro, e de tantos políticos aqui no Brasil, acostumados a lotear a República e a tratar ministros e chefes de autarquias indicados por eles assim como um latifundiário trata seus capatazes.


A Igreja é uma instituição de origem divina, mas formada por seres humanos que, a cada dia, devem orar “perdoai as nossas ofensas… e não nos deixeis cair em tentação.” Mas caem, e provocam escândalos, como os sucessivos casos de pedofilia.


Quem conhece a história da Igreja sabe quantos abusos e crimes foram cometidos por ela em nome de Deus. Para citar apenas o caso do Brasil, durante o período colonial bispos e padres se mostraram coniventes com a escravatura; a Inquisição caçou e cassou suspeitos, conduzidos daqui à prisão e à fogueira em Portugal; e a expressão “santo de pau oco” evoca o contrabando de ouro e diamante recheando as imagens devocionais levadas pelos clérigos ao exterior.


O ser humano padece de duas limitações intransponíveis: prazo de validade (todos haveremos de morrer) e defeito de fabricação (trafegamos entre luzes e sombras). É o que a Bíblia chama de pecado original.


Ao transpor sua origem divina ao caráter da instituição, a Igreja comete o erro de tentar cobrir com o véu da virtude os frutos do pecado. Por que chamar o papa de Sua Santidade se até ele é pecador e roga pela misericórdia de Deus? Por que qualificar de “sagradas” as congregações do Vaticano que atuam como ministérios de uma monarquia absoluta?


Quanto maior a altura, maior o tombo. O véu da virtude rasgou-se diante dos escândalos de pedofilia mundo afora e, nesses dias, com a revelação da rede de prostituição que opera em Roma para oferecer serviços sexuais de seminaristas.


Nada disso diminui o mérito de tantos membros da Igreja Católica que dão as suas vidas para que outros tenham vida, como é o caso dos bispos Pedro Casaldáliga, Paulo Evaristo Arns, José Maria Pires, e inúmeros padres e religiosos(as) que, despojados de ambições e conforto, se dedicam aos doentes, aos mais pobres, aos dependentes químicos, aos encarcerados.


O grave é a Igreja não se abrir ao debate às candentes questões que concernem à condição humana. “Nada do que é humano é estranho à Igreja”, dizia o papa Paulo VI. Infelizmente não é verdade. Criou-se em torno da sexualidade uma espessa cortina fechada pelo cadeado do tabu e do preconceito.


Embora na prática o tema seja debatido no interior da instituição eclesiástica, mas a rigor está oficialmente proibido colocar em questão o celibato obrigatório; a ordenação de mulheres; o uso de preservativos para evitar aids e outras doenças; a sexualidade por prazer (e não para procriar); o aborto em situações singulares; a união de homossexuais etc.


O novo papa não poderá fugir dessas questões, sob pena de ver a Igreja se esvaziar ou seguir convivendo com a hipocrisia de uma moral contida na doutrina em contradição com a moral vivida pelos fiéis.


Além de despir-se do véu da virtude, a Igreja deveria se perguntar que sentido faz o papado proclamar que a Igreja não se mete em política e, no entanto, o Vaticano arvorar-se em Estado soberano, com representação na ONU e núncios como embaixadores em diversos países.


O papa merece ser apenas o pastor dos fiéis católicos, o bispo de Roma que serve de parâmetro à comunhão universal na fé, e não um monarca absolutista com poderes de intervenção em todas as dioceses do mundo.


O Concílio Vaticano II propôs à Igreja um governo colegiado, o que não foi implementado por Paulo VI nem aceito por João Paulo II e Bento XVI. A mosca azul parece picar também o papado.


 Essa “embriaguez da vitória”, como dizia Toynbee, fez com que a cegueira impedisse o pontífice de evitar a corrupção no banco do Vaticano; o vazamento de documentos sigilosos na Cúria Romana; a traição de seu mordomo; e tantos outros escândalos que, agora, arranham profundamente a imagem da Igreja.


Jesus não se fez acompanhar por um grupo de perfeitos ou santos. Pedro o negou, Tomé duvidou, Judas traiu, os filhos de Zebedeu ambicionaram o poder temporal. Nem eram todos castos e angélicos. No primeiro capitulo do evangelho de Marcos consta que Jesus curou a sogra de Pedro. Se tinha sogra é porque tinha mulher. Nem por isso deixou de ser indicado como líder da comunidade de apóstolos.


Quem caminha sem salto alto tropeça menos. É hora de o papa calçar as sandálias do pescador, abdicar dos títulos honoríficos herdados do Império Romano e assumir, em colegiado com os cardeais de todo o mundo, o mais evangélico de todos os seus títulos: servo dos servos de Deus.


 


* Frei Betto é escritor, autor de “A mosca azul – reflexão sobre o poder” (Rocco), entre outros livros.
www.freibetto.org      twitter: @freibetto.





Copyright 2013 – FREI BETTO – Não é permitida a reprodução deste artigo em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do autor. Se desejar, faça uma assinatura de todos os artigos do escritor. Contato – MHPAL – Agência Literária ([email protected])

Fonte: Da Redação – FEEB-RJ/ES

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Terceirizada demite trabalhadora soropositiva

Foi mais do que acidentada a trajetória de Maria da Silva (nome fictício) na Qualy, terceirizadora de serviços de manutenção e limpeza que atendia ao Santander e ao Itaú. Portadora de HIV, a trabalhadora enfrentou várias doenças, inclusive psiquiátricas, e esteve afastada para tratamento de saúde em diversas ocasiões. No dia 26 de dezembro de 2012, Maria foi notificada da demissão, passando a cumprir aviso prévio.


Quando os afastamentos para tratamento de saúde se tornaram frequentes, a Qualy passou a colocar a trabalhadora numa espécie de “banco de disponibilidade” e a não manter Maria fixa numa agência, atuando em unidades tanto do Itaú, quanto do Santander. A trabalhadora guardou várias guias de encaminhamento com as quais era informada sobre o local onde deveria trabalhar. Os documentos mostram que, algumas vezes, havia vários remanejamentos em períodos curtos. As poucas guias datadas mostram que entre junho e novembro de 2010, Maria trabalhou em quatro agências diferentes.


Súmula


As dispensas de portadores de HIV não são proibidas por lei, embora os soropositivos possam sacar o saldo do FGTS, assim como os pacientes de câncer e algumas doenças graves, como tuberculose, cardiopatias e mal de Parkinson. Mas em setembro de 2012 o TST editou a súmula 443, que unificou a jurisprudência existente definindo a presunção de discriminação na dispensa do portador de HIV. Ou seja, presume-se que a demissão tenha sido motivada por discriminação e cabe à empresa provar que o funcionário foi dispensado por outro motivo que não a doença. Neste caso, não havendo prova de que há outra razão para o desligamento, o empregado demitido tem que ser reintegrado.


Veja, abaixo, o texto da sumula 443 na íntegra:


SÚM-443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o em-pregado tem direito à reintegração no emprego.

Fonte: Da Redação – FEEB-RJ/ES

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Apesar do crescimento de 22 % , Banestes reduz PLR de bancários

Banco usa provisionamento para camuflar lucro e reduzir PLR


Na última semana o Banestes divulgou o balanço dos resultados de 2012, apresentando crescimento de 22,72 % em comparação a 2011, com ativo total de R$ 12,42 bilhões. O lucro do banco, contudo, baixou em 8,7 pontos percentuais, fechando em R$ 81,40 milhões. Como conseqüência, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos trabalhadores também diminuiu.


A queda dos lucros, segundo o banco, é resultado do forte provisionamento para devedores duvidosos, prática que há tempos vem sendo questionada pelo Sindicato dos Bancários/ES. De acordo com Jessé Alvarenga, diretor do Sindicato, o Banco se utiliza dos provisionamentos para mascarar os resultados e diminuir a participação dos empregados nos lucros. Além disso, o modelo de distribuição de créditos é concentrado e não prioriza o desenvolvimento estadual.


Em 2010, quando era representante dos funcionários no Conselho de Administração do Banestes, Jessé protocolou denúncia no Ministério Público Federal e enviou comunicado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) sobre a irregularidade de operações com grupos de grande porte que adquiriram empréstimos no Banestes sem as garantias devidas e fora dos normativos, por meio de uma política de favorecimento do Governo Paulo Hartung.


“O banco, de modo irregular, beneficia grandes empresas com empréstimos volumosos sem as devidas garantias, o que aumenta a margem de provisionamento duvidoso. Estamos fazendo essas denúncias desde 2010 e muitos dos valores já deveriam ter sido provisionados. Além disso, a concentração de crédito é muito alta e prioriza as grandes corporações e os interesses privados. É importante que a distribuição do crédito seja mais democrática e se volte para ações de desenvolvimento local, beneficiando pequenos agricultores, micro empresários e outros”, critica Jessé Alvarenga.


Banco promete remuneração variável e não paga


Em 2012 o Banestes lançou o Programa de Remuneração Variável por meio do qual impunha aos bancários o cumprimento de diversas metas, entre elas metas coletivas, individuais e de comportamento. A proposta do programa era de que, superadas as metas, os bancários receberiam, além da PLR, um adicional sobre o valor do lucro.


Apesar da expectativa criada entre os bancários e do esforço individual e coletivo dos empregados para cumprir todas as exigências do programa, o adicional prometido não foi pago em função da redução do lucro.


“Se não fosse o provisionamento, as metas teriam sido certamente superadas. O que a direção do Banestes fez foi criar falsas expectativas, gerando frustração e desestimulando o trabalhador bancário. Além disso, nos parece que tal programa foi criado como uma nova estratégia de pressão para cumprimento de metas, prejudicando ainda mais os trabalhadores, que já enfrentam situação gravíssima de sobrecarga de trabalho e estresse”, destaca Jonas Freire, bancário do Banestes e diretor do Sindicato.

Fonte: Seeb-ES

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Dia Internacional da Mulher, dia de luta

Sindicalistas marcam a data com manifestações e comemorações


O Sindicato dos Bancários de Niterói realiza um ato político-cultural em frente à principal agência do Itaú no centro do município-sede. Haverá apresentação de sax e violão e de esquetes teatrais, com início às 10h. Em seguida, os sindicalistas seguem em caravana visitando as agências para conversar com as bancárias e entregar os brindes alusivos à data.


Em Petrópolis, a semana começou com caravana por todas as agências da base desde segunda-feira, com distribuição de edição do informativo Dia a Dia específica para a data. À noite haverá um jantar dançante no Espaço Fênix, com apresentação de música ao vivo e sorteio de vários brindes. As bancárias presentes também vão receber o já tradicional pão de mel que o sindicato costuma oferecer na data.


No Rio de Janeiro, as atividades começam em Madureira, com distribuição de edição especial do Jornal Bancário. Às 20:30 haverá espetáculo da cia TPMSet, com teatro e música.


A CUT-RJ faz atividade na Central do Brasil, a partir das 16h. Haverá distribuição de panfletos e jornais informativos.


Em seguida, as sindicalistas partem para engrossar o ato unificado do movimento feminista fluminense, que segue em passeata da Candelária à Cinelândia, com concentração nos fundos da igreja a partir das 16h.

Fonte: Da Redação – FEEB-RJ/ES

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Procon multa três bancos no Rio por tempo na fila acima de 15 minutos

Por deixar clientes esperando na fila mais de 15 minutos, três bancos foram multados na terça-feira (5) pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor – Procon Carioca.


Agências do Banco do Brasil, Itaú e HSBC, no Centro e na Zona Norte do Rio de Janeiro, terão que pagar R$ 10 mil cada um pela infração. Os fiscais também notificaram com advertência o Santander pelas filas em uma unidade.


Ao chegar na agência do BB, na Tijuca, o Procon Carioca flagrou filas enormes e pessoas esperando atendimento por até 40 minutos.


“O caixa tem oito posições, com três vazias, e as cadeiras de clientes estão todas lotadas”, constatou a secretária Solange Amaral. Já na agência do HSBC, no Centro, as filas eram tão grandes que clientes esperavam sentados no chão.


O movimento maior no começo do mês não é desculpa para os bancos descumprirem a lei, destacou a secretária do Procon.


“A situação mais flagrante, em geral, é do dia 1º ao dia 10, quando vence a maioria das contas e pessoas fazem mais saques. O banco tem que se preparar para dar o atendimento legal, que respeite o consumidor, especialmente neste período”, explicou.


Na agência do BB, na Praça Saens Peña, pessoas chegaram a desistir do atendimento por causa da lotação. Foi o caso do técnico em contabilidade Ivan Hurtado, de 45 anos, que deixou o estabelecimento revoltado com o tempo de espera, que estimou em 30 minutos.


“Tem que ser multado todo dia. Eu não trabalho para o banco, o banco que trabalha para mim, eu que sou o cliente. É certo uma fila desta? O negócio que é rápido se torna muito demorado”, disse Hurtado, ao deixar a agência. “Entrei e desisti só de olhar a fila”, completou.


Durante 2012, o Procon Carioca mapeou em toda a cidade os bancos que excedem os 15 minutos de atendimento em dias normais e 30 minutos em vésperas ou pós-feriados, com análise do horário de pico e fotos para os responsáveis das unidades se adequarem à lei.


Perguntada sobre a aplicação da penalidade pelo Procon, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), até a publicação desta reportagem, não fez comentários.

Fonte: O Fluminense